| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1982 |
| Date | 1982-12-31 |
| Ementa | Modifica disposições do Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 788 |
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'
.
:sm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
CÉP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI m 683, de 31 de dezembro de 1.982*
" MGDIPICA disposições
dá outras providencias."
C PIffiPEITO DC MOãlCÍPIG ES CAZdAÇtf, Estado de Minas Ge
rjiis,no uso das atribuições que Hie são conferidas por Lei*
E.-ÇC LABEL cue a Camara Municipal ãprovou, e eu promuX*
do Código Tributário Iranicipal e
N.°
Assunto
Data
go a seguinte Leis—
ue se refere o artigo 176,do Código Tributa.
rio Municipal,passará a vigorar com as seguintes alterações'?*»
— Oficina Mecânica......
Art. ia A TABELS a
.......Crg 1.200,00
.......Gr® 1.200,00
.......Gr$ 1.200,00
.......Orf 0.750,00
o.oooo.Qri 1.000,00
.......GrS 1.000,00
anual
Borracharia com lavador de carros.... tl
Máquina de Beneficiar arroz e cafe 4
fl
Pecularia«* e *
Marcenaria,Carpintaria com . máquinas......
Serraria com máquinas............o.......
•I
II
Geramica,Ciaria e Artefatos de Gimento(fábrica)....Cr$ 1.200,00
fábrica e Depósito de Bebidas......
It
*
1 .......Cri 1.600,00
Posto de Gasolina(Combustíveis e Lubrificantes)....Cr& 1.600,00
II
í, II f
}ÿ .
Barbearia,Alfaiataria e Costureira......
Sapataria,Selaria.......................
Carroça de Aluguel......................
Caminhão de Aluguel. ..
Aut omóveis de aluguel.
.......Cr| 0.800,00
.......Cri 0.500,00
.......Cr| 0.500,00
.......Cri 1.600,00
.......Cri 1.000,00
.......Cri 0.800,00
o..»..«Cri 1.600,00
Comercia em geral,Bar,Bestaurante,Hotel e . CongeneresCril.600,00
Comerciante varejista em pequena escâLa.............Cri 0.800,00
.......Cri 1.600,00
.......Cri 1.600,00
.......Cri 0.800,00
Iiv- -AAIAÇ-ÕC ,L, L-1I— X-~C E HTÍCIC DL ..LITIMDMS
IV
4
V It.
It A
( d
Profissionais Liberais.....
Construtor Licenciado......
II
it;
11
li
- Padaria,Açougue . 11
— Cinema......
II
— Outras atividades e profissões......
II
AtITIDALL3 lAAMADITLA M.„.MJILTA I LALTC ~A—mc
Cri500,00
Cr|500,00
A l.-TLA D-ÿ- CAÿA-IAC.prevista no artigo 217 do Código.Tri
butário Municipal,passará a ser cobrada de acordo com a seguinte tabelas-
— conta à fl. 02 »
—
Cril.000,00
Cril.000,00
Cri650,00
Cri650,00
3 COIMAJIAIS
4.- IITDUdTPIAIS
Art. 2ÿ
'. m PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU -fi.oal
m — ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 37.562
- Isi n. SC <1 de 31 de c.ezeÿrc de L.9C2- cont. fie fl. 01.
.......Cr$100,00
— A TAXA DE AVERBAÇÃO previna no artigo 224, do 0ódigo
PICHA CABA3T2AL, por contribuinte......
f
Tributário Municipal,passara a ser cobrada de accrdõo com a tabela,a seguir2
Assunto :
Até o valor de Cr$10.000,00...........
Serviço
de Cr$10.001,00 até Cr$50.000,00
.......Cr* 450J.00
.......Cr$1.150,00
.......Crfl.700,.00
......Cr$>3.500,00
.......Or$5.800,00
.......Cr|8.f00p00
A Il-ZM LI .MILHAMTTTC e ITIT.-t-Tt 1.TC a çLU6 se refere a
artigo 230 do Código Tributário Municipal,passará a ser cobrada à razão de .
Cr&100,00(Cem cruzeiros)pelo alinhamento,por metro de testada de construção*.
A .J.TIM MJ MMLLIIIMTE e HXIUTTITICS de que trata o § uai
co do artigo 233, do Código Tributário Municipal,sera cobrada sobre todos os
conhecimentos de arrecadação expedidos e a razão de Cr$100?00(cem cruzeiros}
por conhecimento e da seguinte formas—
Data
de Cr|50.001,00 até Cr$100.000,00.........
de CrSlOO.001,00 até Cr$500.000,00........
de CfS500.001,00.até CrOl.000.000,00...„ ..
acima de Cr$1.000«001,00..................
Art. 40
Art• 50
TA3TLA A fuE 5E TCMfaE 0 .TT.TI&0 224S15.- Aequerinentos,memoriais e outras petições dirigidas as autoridades muni
cipaissa)Por lauda de até 33 linhas1....................
b)sobre 0 que exceder por lauda ou fração.......
18.- Certidões extraidas de livros,document os ou processos municipais para
quaisquer finss— ...
a)Por lauda de até 33 linhas....................
. b)sobre o que exceder por lauda ou fração.......
.......Cr$100*00
.......Cr$100,00
-4
.......Cr$100,00
.......CrllOO,00
19.- Conhecimentos expedidos,excluídos os mencionados no parágrafo unico do
artigo 233, do Código Tributário Municipal...... ......CrSlOO,00
Art, Se A Tabela "B" ,constante do artigo 253,do Oódigo Tributa
rio Municipal vigorará de acordo com 0 constante do artigo 3e, da Lei Munici
pal de n. 426, de 20 de novembro de 1.971, e alterada de acordo com o artigo
Se, da Lei Municipal.dè ne 671, de 23 de dezembro de 1.98l,será alterada
dobro, a sua cobrança.
em
A taxa de TELEVISÃO instituída pela Lei Municipal de ne
357, de 18 de Agosto de 1.969, e alterada pela Lei Municipal de n. S71,de 23
de dezembro de I.98I, será cobrada anualmente na base de Cr$650,00(seicentos
Art. 70.
I \ I
_ 1_ I i U IV H IVlUimHI HL Ul_ O M I \ 1_ M y U
—1J,. 03.
ESTADO DE MINAS GERAIS
- lei n. 683. de 31 de dezembro de 1.982- cont. de fl. Q2
-
de Abril de cada ano e sujeitos a Taxa de instalação,continuando em vigor as de
mais odisposições a que se referem as leis municipais de n.os 357, de 18 de agos
to de 1.969*e 370 de 10 de novembro de 1.969 no que não colidirem com o que dis Assunto ~
põi este artigo da presente Lei.
Serviço
Art. 82
-
A TAXA LE LIMPEZA PÚBLICA a que se refere o artigo 256 do Código {!
Tributário Municipal passará a ser cobrada à razão de Cr$12,00(Doze cruzeiros)
por metro linear de testada e por anoje serviços de limpeza de entulhos(irestos
de materiais de construção,terras etc.)será cobrada por metro$ razão de i*
Cr$115,00(Cento e quinze cruzeiros)’»
A Taxa de Iluminação Publica será arrecada na conformidade do art©
271, da Lei n. 332, de 10 de outubro de 1.968,e fica alterada em dobro do cons'
tante do ®rt. 102, da Lei Municipal de n. 627, de 31 de dezembro de 1.979,quant
yp1
CEP 37.562
Art5. 9fi
a terrenos vagos.
102
— A TAHIFA LC SÉPTICO I)E ÃGTJA relativa ao abastecimento público de Art.
'
agua será cobrada à razão de Cr$900,00(novecentos cruzeiros)anuais e por pena ,
com vazão diária de 1.000 litros de agua, de conformidade com o artigo 287, do
Código Tributário Municipal a tabela de taxas complementares constantes do arti
go 289 do mesmo Código,será cobrada da seguinte forma:
-
X - Por ligação domiciliar,além das despesas resultantes
da execução dos serviços....
II
— Execução de instalação de pena dágua.mão de obra
sem material,por ligação .
III- por religação de qualquer natureza resultantes ou não
de falta de pagamento da tarifa correspondente
,Cr$300,00
Cr$2.000,00
Cr$300,00
Art. 112 - A TAXA DE MATADODHO prevista no artigo 287,do Código Tributário '
Municipal,passará a ser cobrada da seguinte fórma:-
- Taxa de Matança:- .
a) Sado bovino,por cabeça,qualquer que seja seu peso
b) Gado suino, por cabeça
c) e as espécies constantes das letras D e ? do mesmo
artigo........ . . ....
Art. 122 -
A TAXA de que trata o § único do artigo 22, da Lei Municipal de nJ
647, de 15 de dezembro de 1.980,será cobrada a razão de Cr$300,0o(Xrezentos cru
zeiros);a de que trata o artigo 32:-
I
- Pelo depósito de até 24 horas.
II
- Pelo depósito de 25 a 48 horas
a do artigo 42......................
a do artiwso 62. de Cr$350.00 a
I
Cr$350,00
,Crf200,00 r# *ÿ
,Cr$200,00
Cr$450,00
,Cr$850,00
0r$600,00
r. $n -7nn.no
m -fl. 04. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
Isl iio 5S3, C.S 31 de dezembro de ldQ2 -
cent, de fl. 03.
A multa de que trata o artigo 304, do Oódigo Tributá
•rio Municipal(Lei Municipal n2 332, de 10 de outubro de 1„968) 3especifica
Assimtoÿ® :n°A
g
cento) sobre o valor a ser lançado da area ou àreosde construções sonega*
das à fazenda Municipal,guando do lançamento "Ex-ofício", ou nelo proprie
Data :
tário da construção - por tratar-se de construção clandestina-, sem pre’
juízo de outras disposições da Legislação Municipalÿ—
Art 0 íÿs
que se refere 0 Item I, será aplicada à razão de 3$(Ireis por 1 1
Art• Hevogadas as disposições eu contrário, entrará esta
lei em vigor a 01 de janeiro de le983.“
MAHDC, portanto a quem o conhecimento e execução deje
ta Lei pertencer, que a cumpras faça cumprir tão inteiramente como na mes_
ma se contem*—
Prefeitura Municipal de Careaçu,MG„, 31 de dezembro de 1o982.
A
LIBAIIíC E3D0
Prefeito Municipal
<3
7
oo