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norma nº 936/1991

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAutoriza o Município de Careaçu (MG) a doar à Cemig, a rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, que especifica.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 936 
Autoriza o Município de careaçu (MG) a doar à 
CEMIG, a rede de distribuição de energia elétrica e de 
iluminação pública, que especifica. 
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Careaçu (MG), autorizado a doar a CEMIG a rede de iluminação 
pública e de distribuição de energia elétrica existente na Rua Joaquim Borges Costa, compreendendo 
133 (cento e trinta e três) metros de extensão de rede trifásica de baixa tensão, com instalação de 04 
(quatro) postes equipados com 04 (quatro) lâmpadas a vapor de mercúrio de 125 watts, e 01 (um) contra 
poste de 7,00 m. 
Art. 2º No termo de doação deverá constar cláusula estabelecendo que, com a doação, a rede passa 
a integrar o patrimônio da CEMIG, assumindo esta, todas as obrigações e encargos com a manutenção e 
conservação que se fizerem necessários no bem doado, sob pena de, não o fazendo, reverterem-se os 
bens ao patrimônio do município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça 
cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 07 de agosto de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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