| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1983 |
| Date | 1983-02-21 |
| Ementa | Autoriza o recebimento da Dívida Ativa sem multa e juros moratórios. |
| native_id | 793 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
m PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADÃO DE MINAS GERAIS LEI N9 684, de 21 de Fevereiro ae 1.983» CEP 37.562 AUTORIZA o recebimento da DÍVIDA ATIVA sem multa e ros moratórios.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU decreta e eu,Prefeito 1 nicipal,sanciono a seguinte LeitArt. is- ~ ppstos, taxas e tarifas não pagos até o exercício de 1.982, registrados eu Divida Ativa, sem multa e juros moratórios,desde que sejam pagos ate 31 c março do corrente ano, integralmente.- Pica a Prefeitura Municipal autorizada a receber os j Parágrafo Único — Os favores desta Lei não se aplicam aos contribuintes que já pagaram seus débitos»- Art. 29 Revogadas ad disposições em contrário, entrará esta 1 - em vigor na data de sua publicação. MANDO,portanto, a quem o coribecimento e execução désl Lei pertencer, que a cumprae faça cumprir tão inteiramente como na mesma s contémLPrefeitura Municipql de Careaçu,MG-'., 21 de fevereiro de 1.983ÿ o f EENEDITI WJ - Prefeito MunicicmuDio PjjSSGpí - iario <3ÿ ** % r li V 0 v 4» i L Tl JU*. • r - 4 t? 2