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← Careaçu (MG)

norma nº 684/1983

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 1983
Date 1983-02-21
EmentaAutoriza o recebimento da Dívida Ativa sem multa e juros moratórios.
native_id793

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m PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADÃO DE MINAS GERAIS
LEI N9 684, de 21 de Fevereiro ae 1.983»
CEP 37.562
AUTORIZA o recebimento da DÍVIDA ATIVA sem multa e
ros moratórios.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU decreta e eu,Prefeito 1
nicipal,sanciono a seguinte Leit￾Art. is- ~
ppstos, taxas e tarifas não pagos até o exercício de 1.982, registrados eu
Divida Ativa, sem multa e juros moratórios,desde que sejam pagos ate 31 c
março do corrente ano, integralmente.-
Pica a Prefeitura Municipal autorizada a receber os j
Parágrafo Único
— Os favores desta Lei não se aplicam aos contribuintes
que já pagaram seus débitos»-
Art. 29 Revogadas ad disposições em contrário, entrará esta 1
-
em vigor na data de sua publicação.
MANDO,portanto, a quem o coribecimento e execução désl
Lei pertencer, que a cumprae faça cumprir tão inteiramente como na mesma s
contémL￾Prefeitura Municipql de Careaçu,MG-'., 21 de fevereiro de 1.983ÿ
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Prefeito Munici￾cmuDio PjjSSGpí
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