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norma nº 685/1983

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 1983
Date 1983-02-21
EmentaAutoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo para aquisição de uma kombi (veículo), e contém ou outras providências.
native_id794

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texto integral #

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''ÿÊSm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU. 7-
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI R2 685, de 21 de fevereiro de 1.983.
CEP 37.562
«íe
//# 7 AUTORIZA o Governo Municipal a contrair empréstimo
para aquisição de uma Eombi(veículo), e contem ou
S tras providencias."
«5
&r»,<-
0 PÔYO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, Estado de Minas Gera
por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, s
ciono a seguinte Lei:~
Art. is
da YOLKSWAGEM DO BRASIL S.A
Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquir
para os serviços municipais,um veículo novo,m
ca "YOLKSWAGEM" ,tipo Kornbi,Standard, motor 1.600, modelo 1.983, a alcool
a gasolina,podendo dispender para esse fim ate a importância de Cr$3'.000«0
00(Treis milhões de cruzeiros); contrair empre'stimo ate esse valor, e o
feito poderá assinar o contrato que for necessário à obtenção do emprestim
com estabelecimentos de creditoÿ de acordo com o CMN, podendo vincular em g
rântia do empréstimo,parcelas do ICM,destinadas a despesas de Capital,em m
tante suficiente para cobrir o debito resultante das obrigações assumidas,
como as de juros e outras obrigações,tambenT.-
* f
•p
§ tfciico
— A aquisição de que trata este artigo será feita dire
mente da fábricas
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica
Poder Executivo autorizado a abrir,no corrénte exercício,o credito adicion
especial de ate Cri3o000.000,00-(Treis milhões d.e cruzeiros),podendo,na f
ta de recurso financeiro anular em parte ou no tõdo,dotação ou dotações
orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício,sem
quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo § 12, do artigo 52,letr
"b",da Constituição do Estado;ou, também, utilizar os recursos de que trat
o artigo 42 e seus parágrafos da lei número 4.320, de 17 de março de 1*964
classificará as despesas segundo disposições do artigo 46, dessa mesma Lei
22
_
Art.
Art. 3e Revogadas as disposições em contrário,entrará esta L
em vigor na data de sua publicação*.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 5 m SLaÿogt
ii*
___
01
CEP 37.562 - ESTADO DE MINAS GERAIS
.fo,,?! de fevereiro de 1.983., _eont._de
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma
contem*1»
W
Prefeitura Municipal de 0areaçu,MG'® J
21 de fevereiro de 1,983»
Benedito Maciel
Preceito Irtmÿcipal
Waldir
a
íláudoíT rgrih&ÿi,
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