| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1983 |
| Date | 1983-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo para aquisição de uma kombi (veículo), e contém ou outras providências. |
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2' 4 / ''ÿÊSm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU. 7- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI R2 685, de 21 de fevereiro de 1.983. CEP 37.562 «íe //# 7 AUTORIZA o Governo Municipal a contrair empréstimo para aquisição de uma Eombi(veículo), e contem ou S tras providencias." «5 &r»,<- 0 PÔYO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, Estado de Minas Gera por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, s ciono a seguinte Lei:~ Art. is da YOLKSWAGEM DO BRASIL S.A Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquir para os serviços municipais,um veículo novo,m ca "YOLKSWAGEM" ,tipo Kornbi,Standard, motor 1.600, modelo 1.983, a alcool a gasolina,podendo dispender para esse fim ate a importância de Cr$3'.000«0 00(Treis milhões de cruzeiros); contrair empre'stimo ate esse valor, e o feito poderá assinar o contrato que for necessário à obtenção do emprestim com estabelecimentos de creditoÿ de acordo com o CMN, podendo vincular em g rântia do empréstimo,parcelas do ICM,destinadas a despesas de Capital,em m tante suficiente para cobrir o debito resultante das obrigações assumidas, como as de juros e outras obrigações,tambenT.- * f •p § tfciico — A aquisição de que trata este artigo será feita dire mente da fábricas Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica Poder Executivo autorizado a abrir,no corrénte exercício,o credito adicion especial de ate Cri3o000.000,00-(Treis milhões d.e cruzeiros),podendo,na f ta de recurso financeiro anular em parte ou no tõdo,dotação ou dotações orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício,sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo § 12, do artigo 52,letr "b",da Constituição do Estado;ou, também, utilizar os recursos de que trat o artigo 42 e seus parágrafos da lei número 4.320, de 17 de março de 1*964 classificará as despesas segundo disposições do artigo 46, dessa mesma Lei 22 _ Art. Art. 3e Revogadas as disposições em contrário,entrará esta L em vigor na data de sua publicação*. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 5 m SLaÿogt ii* ___ 01 CEP 37.562 - ESTADO DE MINAS GERAIS .fo,,?! de fevereiro de 1.983., _eont._de Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma contem*1» W Prefeitura Municipal de 0areaçu,MG'® J 21 de fevereiro de 1,983» Benedito Maciel Preceito Irtmÿcipal Waldir a íláudoíT rgrih&ÿi, ;ariox && <*• l .o * «r *-