| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1983 |
| Date | 1983-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre operação de crédito. |
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Prefeitura Municipal de Careaçu -fi. Estado do Minas Gorais IEI R2 686, de 21 de fevereiro de 1,983* -a 01, *s c 7 % I ” Bispõe sobre operação de credito," *r A CÂMARA MUNICIPAL BE CAREAÇU, Estado de Minas Gerais,de creta, e eu em seu nome,saneior.o a seguinte LeitArt, I® Pica a Prefeitura Municipal de CAREAÇU,deste Estado,autor zada a adquirir da firma YCIESUAGSM IX)- BRASH S,A«,um veículo novo marca Y0M3WAGEM,tipo Eombi,Standard,motor n, 1,600,modelo 1,983, alcool,. de f bricação nacional,para utilização em serviços municipais,pelo preço 391,949,00-(Dois milhões,trezentos, e noventa e um mil,novecentos e j quarenta e nove cruzeiros). - Art. 22 de : Para atender ao disposto no artigo anterior,fica a Prefeji tura Municipal autorizada a contrair um financiamentoc de (Bois milhoes,irezentos e noventa e um mil#'novecentos e quarenta e nove .* I I]f MU 0r®a&39lSi94fcQCh cruzeiros}junto ao BARCO BRADRSCO BE IRYESlIMEnÿO, correspondente a 100$(Cem por cento}do preço mencionado no artigo 12,em ate 24(Yinte ‘ ê ' qua tro)prestaçÕes mensais, a juros de l$(um por cento)ao mes,e mais as varia oões das ORYR,.vencendo-se a primeira delas 3®(trinta)dias,após a assinatu ra do contrato de flnanciamentoV A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária ao * BARCO BRABESCO BE IN7ESTIMSKT0,em garantia do fiel cumprimento de todas * as obrigações decorrentes dessa operação e mencionados no contrato princí pal,o próprio equipamento a ser adquirido,e dará também como garantia sub sidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias(l| C*Jffi*),pertencente ao Município,que representam valor idêntico ao credito’ concedido o que se refere o artigo le da presente íiei> Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorren* tes desse financiamento,a Prefeitura Municipal assinará o indispensável * contrato no qual constará todas as condições,assim como outorgará,a favor do BARCO BRABESCO BE IRY3STIMERT0 uma procuração por instrumento publico, em caráter irretratável e irrevogável,ate final pagamento de todas as obr gações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente lei,com pc àeres expressos para que o'Credor receba junto aos Bancos ou Repartições.* n na -vR.1 erres das cotas referidas no artiso 32.ate o 15 Art. 3a - Art. 42 Prefeitura Municipal de Careaçu - n. 02, Estado de Minas Gerais - lei municipal n« 686, de 21 de fevereiro de 1.983- cont« de fl» 01a poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato*. Art. 52 Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais,en. quanto houver delito em decorrência da operação autorizada,suficientes * para ocorrerem aos pagamentos das prestações vincendas,que compreendem ã mortização do principal e dos juros do emprestimcÇ Se,em qualquer época antes de findar o cumprimento das a Irrigações oriundas desse financiamento,houver qualquer modificação tribu tária ou nas participações do Municipio,extinguindo-em alterando o que ’ já existe,tudo quanto surgir,quer quanto a tributação,quer no tocante as cotas e participações,responderg,igualment'e,pelo cumprimento das obrigá* ções assumidas em decorrência da operação financeira,objeto desta leiL Art. 7s das as disposições em contrário'. M&KDC,portanto,a quem 0- conhecimento e execução desta lei* pertencer,que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se* contém!*. - Prefeitura Municipal de Careaçu,183-.,21 de fevereiro de 1,983* 62 _ Art, 1 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revoga YJ&IESi 9"- < ejjjb0 >ÿbtò\cipkl xpm v £ § TT.- H . .0 Secratarfo