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← Careaçu (MG)

norma nº 686/1983

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 1983
Date 1983-02-21
EmentaDispõe sobre operação de crédito.
native_id795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Careaçu -fi.
Estado do Minas Gorais
IEI R2 686, de 21 de fevereiro de 1,983*
-a 01,
*s c
7
%
I
”
Bispõe sobre operação de credito,"
*r
A CÂMARA MUNICIPAL BE CAREAÇU, Estado de Minas Gerais,de
creta, e eu em seu nome,saneior.o a seguinte Leit￾Art, I® Pica a Prefeitura Municipal de CAREAÇU,deste Estado,autor
zada a adquirir da firma YCIESUAGSM IX)- BRASH S,A«,um veículo novo marca
Y0M3WAGEM,tipo Eombi,Standard,motor n, 1,600,modelo 1,983, alcool,. de f
bricação nacional,para utilização em serviços municipais,pelo preço
391,949,00-(Dois milhões,trezentos, e noventa e um mil,novecentos e j
quarenta e nove cruzeiros).
-
Art. 22
de :
Para atender ao disposto no artigo anterior,fica a Prefeji
tura Municipal autorizada a contrair um financiamentoc de
(Bois milhoes,irezentos e noventa e um mil#'novecentos e quarenta e nove .*
I I]f MU
0r®a&39lSi94fcQCh
cruzeiros}junto ao BARCO BRADRSCO BE IRYESlIMEnÿO, correspondente a
100$(Cem por cento}do preço mencionado no artigo 12,em ate 24(Yinte
‘
ê
'
qua
tro)prestaçÕes mensais, a juros de l$(um por cento)ao mes,e mais as varia
oões das ORYR,.vencendo-se a primeira delas 3®(trinta)dias,após a assinatu
ra do contrato de flnanciamentoV
A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária ao *
BARCO BRABESCO BE IN7ESTIMSKT0,em garantia do fiel cumprimento de todas *
as obrigações decorrentes dessa operação e mencionados no contrato princí
pal,o próprio equipamento a ser adquirido,e dará também como garantia sub
sidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias(l|
C*Jffi*),pertencente ao Município,que representam valor idêntico ao credito’
concedido o que se refere o artigo le da presente íiei>
Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorren*
tes desse financiamento,a Prefeitura Municipal assinará o indispensável *
contrato no qual constará todas as condições,assim como outorgará,a favor
do BARCO BRABESCO BE IRY3STIMERT0 uma procuração por instrumento publico,
em caráter irretratável e irrevogável,ate final pagamento de todas as obr
gações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente lei,com pc
àeres expressos para que o'Credor receba junto aos Bancos ou Repartições.*
n na -vR.1 erres das cotas referidas no artiso 32.ate o 15
Art. 3a -
Art. 42
Prefeitura Municipal de Careaçu - n. 02,
Estado de Minas Gerais
- lei municipal n« 686, de 21 de fevereiro de 1.983- cont« de fl» 01a
poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato*.
Art. 52 Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais,en.
quanto houver delito em decorrência da operação autorizada,suficientes *
para ocorrerem aos pagamentos das prestações vincendas,que compreendem ã
mortização do principal e dos juros do emprestimcÇ
Se,em qualquer época antes de findar o cumprimento das a
Irrigações oriundas desse financiamento,houver qualquer modificação tribu
tária ou nas participações do Municipio,extinguindo-em alterando o que
’
já existe,tudo quanto surgir,quer quanto a tributação,quer no tocante as
cotas e participações,responderg,igualment'e,pelo cumprimento das obrigá*
ções assumidas em decorrência da operação financeira,objeto desta leiL
Art. 7s
das as disposições em contrário'.
M&KDC,portanto,a quem 0- conhecimento e execução desta lei*
pertencer,que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se*
contém!*.
-
Prefeitura Municipal de Careaçu,183-.,21 de fevereiro de 1,983*
62
_
Art, 1
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revoga
YJ&IESi 9"- <
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