| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1988 |
| Date | 1988-04-22 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículo danificado. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 849 Autoriza alienação de veículo danificado. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por administração, o veículo marca Fiat, ano/modelo 1984, tipo Spazio CL, 03 portas, cor Bege Marroco, motor nº. 1690796-62 HP, 04 cilindros, chassi nº. 00846158, pertencente ao Patrimônio Municipal, danificado, por importância superior a avaliação de CZ$50.000,00(Cinqüenta mil cruzados). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de abril de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal