| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | Autoriza concessão de ajuda financeira para promoção da 1ª Festa do Peão Boiadeiro em Careaçu, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 937 Autoriza concessão de ajuda financeira para promoção da 1ª Festa do Peão de Boiadeiro em Careaçu, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Patronal Rural de Careaçu, para promoção da “1ª Festa do Peão de Boiadeiro”, em Careaçu, a realizar-se nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 1.991, uma ajuda financeira de até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 2º Para atender a despesa do artigo 1º, desta Lei, serão utilizados os recursos da dotação 3.1.3.0 – “Serviços de Terceiros e Encargos” do Gabinete do Prefeito, já existente no orçamento de 1.991. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 07 de agosto de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal