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norma nº 937/1991

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAutoriza concessão de ajuda financeira para promoção da 1ª Festa do Peão Boiadeiro em Careaçu, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 937 
Autoriza concessão de ajuda financeira para 
promoção da 1ª Festa do Peão de Boiadeiro em 
Careaçu, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Patronal Rural 
de Careaçu, para promoção da “1ª Festa do Peão de Boiadeiro”, em Careaçu, a realizar-se nos dias 
9, 10 e 11 de agosto de 1.991, uma ajuda financeira de até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). 
 Art. 2º Para atender a despesa do artigo 1º, desta Lei, serão utilizados os recursos da dotação 
3.1.3.0 – “Serviços de Terceiros e Encargos” do Gabinete do Prefeito, já existente no orçamento de 
1.991. 
 Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 07 de agosto de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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