| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1983 |
| Date | 1983-07-28 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos e salários dos servidores municipais celetistas e dá outras providências. |
| native_id | 801 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI m 704, de 28 de Julho áe 1.983* CEP 37.562 5* HEAJUSTÁ oe vencimentos e salários dos servidores,z nieipais celetistas e dg outras providênciasÿ." C PREFEITO MUNICIPAL HE GAHEAÇU~MG«, no uso das atri huiçfes que lhe são conferidas por Ieit FAÇO SABER que a Gamara Municipal aprovou, e eu promt go a seguinte LeisPICÃ reajustado a partir de primeiro(01)de Maio do ec rente ano, os vencimentos e salários dos servidores municipais celetistas de acordo com a relação que fica fazendo parte integrante desta Leiÿf Art. 1® *. A fim de atender às despesas com o aumento de que trs o artigo 12,dgsta Lei,fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os ci ditos suplementares necessários às dotações do orçamento em vigc-r,e,na fa ta de recursos financeiros,poderg anular no todo ou parcialmente dotações do orçamento vigente,ou aumentar a receita estimada para o exercácidtArt* 2fi - Revogadas as disposições em contrário,entrará esta Le em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos & 01(primeire de maio de corrente ano! Art. 3® - MANDOÿportanto, a quem o conhecimento e execução dest Lei pertencer,que a cumprae faça cumprir tão inteiramente como na mesma s contem**» «** Prefeitura Municipal de Careaçu,Mx«, 28 de julho de 1*983® BSpSITO WA MáCIBL Xal & Y \ SDXxr Prefèic Munie: K * % «. 3