| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1983 |
| Date | 1983-09-20 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal de número 701, de 07 de Julho de 1983, e dá outras providências. |
| native_id | 803 |
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flit PREFEITURA MUNICIPAL DE CAR
%l§lf CEP 37.562 - ESTADO DE MINAS GERAIS
W
Lei n2 70S de 20 de setembroÿ *9831
,8: Ba nova redação aos artigos 2.2,22,3s e 4- da Lei
Municipal de número 701, de 07 de julho de 1.983*
e da outras providencias»5*
V9
x
5
o
*
0 Prefeito Municipal de Careaçu, Estado de Minas Oe
rais,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leij*
PAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu pro
mulgo a seguinte leisOs artigos 12,22,32 e 42 da Lei Municipal de njzmere
701, de 07 de Julho de 1.983» passam a vigorar com as seguintes redaçõesÿ
88 Artl
Artigo is
1® -
Plea a Prefeitura.Municipal de Ga.
reaçu,Estado de Minas Gerais,autorizada s adquirir da firma BRASIP S/A EX
portação e Importação,com sede na cidade de Bel© Horizonte,à rua Margari*
da Assis Ponseca,171»Bairro G’aliffmia,l(lJina)Motoniveladora marca HUBER *
WARCO-Mcdelo 10 M»para utilização em serviços municipais,pelo valor de *
CrflS.460.000,00~(Bezesseis milhões ocentos e sessenta ail cruzeiros}
que serão pagos da seguinte formas-entrada Cr$2*000.000,00-(Bois milhões1
de cruzeiros) je a quantia de Orf2.560*000,00~(J}©is milhões,quinhentos e *
sessenta mil cruzeiros),que serão pagos em quatro(04)parcelas iguais e su
cessáveis h. 3rasif S/A Exportação e Importação j e a quantia de CrfH.900*
000,00-(Onze milhões e novecentos mil cruzeiros)que deverá ser financiada.
pela CBEFISTJL S/A-Oredito,Financiamento e Investimentos‘«-
— Para tender ao disposto no art. ante
rior,fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de
0r&ll.900.000,00-(Onze milhões e novecentos mil crujseiros),junto à SREPI 1
SUL S/A-Crédite,Financiamento e Investimentos,a ser pago em 24(vinte e qus
tro)prestações mensais, e sucessivas,que serão corrigidas monetariamente 3
de acordo com os indices de variação das ©EIF8S,vencendo-se a primeira de*
las 30(trinta)dias apps a assinatura do contrato âe financiamento!**
!* Art» - 3s - A.Prefeitura Municipal dará em alie *
nação fiduciária à CREPISUL S/A-Oredito,Financiamento e Investimentos, Em*
»f Art!
- 2-2
/£•
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE C A R E A Ç U -fi*o|
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
lei na IQS* de 20 de setembro àe 1,983» cent* de fl» 01*
Ni&uipamenta a ser adquirido,como tambfm dará em garantia subsidiária eauçí
parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias(ICK)pertencentes
sJÿ±q£pio,em valor idêntico à totalidade do debito decorrente d© finaneij
Dÿnto.contrapLolW;
ao
*’Art!
— 4-*
— Para dar cumprimento a todas as suai
obrigações decorrentes desse £inanciamento,a Prefeitura Municipal assina.1
rá o indispensável contrato nc qual constará todas as condições,assim eof
mo outorgaria favor da CEEPISU1 S/A-Crgdito,Financiamento e Investimeft|
tos uma procuração por instrumento publico,em caráter irrevogável « irre1
tratávelfatjp final pagamento de todas as obrigações assumidas em deccrrên1
cia do contrato objeto da presente lei* com poderes expressões para que $
a credora receba junto aos Bancos ou Repartições Publicas competente® os, f1
valores das prestações referidas no art* 2S, ate o limite de 0r$19t74OÍ ?
6?2,00-{Dagenove milhões,setecentos e quarenta mil,seiscentos e setenta e1
dois cruzeiros)acrescidas das OBTN*»- ,bem como dos encargos contratuais f
s
com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cuspriment©- domas:
d*tcT
Art. 2fi m em vigor as demais disposiçõesÿ
Art* Revogadas as disposições em contrario, entrará eats
Lei em vigor na data da suÿDpublicaçao,retroagindo seus efeitos a 07{sete)
de julho de 1*9331-
3* í.
*ÿ Prefeitura-.Municipal de Careaçu,MG-., 20 de setembro de 1*983*1
MANDO,portanto,a quem o conhecimento e execução dej
taliei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tio inteiramente como na me|
ma se contem!
— Prefeitura Municipal de Careaçu,MG», 20 de setembro de 1*98ÿ1
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V leneditsc- Waldir liei í
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feito .cipal
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