| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | Estabelece nova Unidade Fiscal (U.F.). |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 938 Estabelece nova Unidade Fiscal (U.F.). O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A partir da vigência desta Lei a Unidade Fiscal (U.F.) de que trata o artigo 113, da Lei nº. 719, de 20 de dezembro de 1.983 (Código Tributário do Município de Careaçu), passa a ser o MVR (Maior Valor Referência ou Último Valor) MG, a importância de Cr$2.266,17 (dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e dezessete centavos). Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de agosto de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal