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← Careaçu (MG)

norma nº 938/1991

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaEstabelece nova Unidade Fiscal (U.F.).
native_id81

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 938 
Estabelece nova Unidade Fiscal (U.F.). 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º A partir da vigência desta Lei a Unidade Fiscal (U.F.) de que trata o artigo 113, da 
Lei nº. 719, de 20 de dezembro de 1.983 (Código Tributário do Município de Careaçu), passa a ser 
o MVR (Maior Valor Referência ou Último Valor) MG, a importância de Cr$2.266,17 (dois mil, 
duzentos e sessenta e seis cruzeiros e dezessete centavos). 
 Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de agosto de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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