| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1985/1986. |
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1 W' PREFEITURA MUNICIPAL D Eÿ CEP 37.562 LEI N2 713, cie 30 de novembro de 1.983/ l| -m ESTADO DE MINAS Gi #AIS .•á w 3v ... •D 1,1 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para,o Triénio 1984/l985/l986r.H' A CÊMARA MUNICIPAL UB CAPJSAGU,MGZ, aprovou e eu. Prefeito Murici] sanciono a seguinte Leis— Art. 1® — 0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Careaçu/i ra o Triénio de 1984/1985/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares rJ 43 e 76 de 29 de Janeiro de 1969 e 91 de outubro de 1969* respectivamente/ et ma para o período as despesas de Capital em Crt734/825/000,00(Setecentos elari ta e quatro milliÕes e oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros)/ Art. 22 — Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de. Capital/ timados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triénio de 1984/1985/ 1986,são assim distribuidos's RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Alienação de Bens Transferências de Capital 54ÿ500ÿ000 150.000.000 380/000.000 584s.500.00 Outras Receitas de Capital 8/000/000 24.000.000 70.000.000 102/000*00 67’.900.000 I8l-.000.000 469.000.000 717/900.00 1984 5/000.000 400/000. 1986 6,000.000 19/000.OOO: 1/000.000 - 1985 TOTAL 3O.OOO.OC 1.400/00 "SUPERAVIT" DO ORÇAMENTO CORRENTE 16.925.000 16.925/00 IglÿOO/POQ 469.000.000 Art. 32 1As Despesas de Capital,discriminadas esi quadro anexuycuÿa realiza ção fica autorizada por esta Lei,são programadas com base nos recursos consid; rados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte format HgHA§ POR UjgDgg QRQAMTÍRIAS LEGISLATIVO 1984 1985 1986 TOTAL 1«L-G-ABIRETE E SECRETARIA DA.PRESIDÊNCIA. 200.000 1/000/000 2.000/000 3.200/006 2— EvECUTTVO r PREFEITURA MUNICIPAL DE CAR ft CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS 4» lei nV 713» de 30 de novembro de 1.983. - cont*» dg QIC 'm 2:i.2.2<~Setor de Material, e Património 2.2.3-Setor de Atividades Gerais 100.000 10.000.000 5'.000.000 15,100.0 150.000 1.000.000 5,000.000 5.150.0 2.3-EEYISflD m PINANÇAS 2.3.1-Setor da Receita 3.000.000 2.ÿ000,000 2*000,000 2ÿ.000.000 1.000,000 1,000.000 500.000 5.500.0 41.000.0 3.500.0 2.3.24-Setor de Contabilidade1*000,000 2.3.3-Setor de Tesouraria 500,000 2.4~DIVIS£0 BE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.975.0 mioo.o 2.00Ó.000 1.000.000 2.4,1—Setor de Ensina 2ÿ4.2-Setor de Cultura 1.5-SERVIÇO 22 SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2*6—DIVISÃO DE ÚBRAS E SERVIÇOS URBANCS 2.6.1-Setor de Obraa 2.6.2-Setor de Serviços Urbanos 2.6.3-S0tor de Estradas Municipais SUB-TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 975.000 100.000 3-.000.000 10.000,000 100.000' 2‘.000.000 20ÿ*000,000 22,100,0 45.200,000 100.000,000 250.000,000 395.200,0 1.000.000 5,000.000 10.000.000 16".000.0 10,000,000 20.000,000 50.000,000 80,000,0 65.825.000 151,000.000 369.000.000 589.825.0 30,000.000 I8ly000,000 100ÿ000.000 469ÿ000,000 _3j.000.000 _84.825.OOQ 145.000,0 734ÿ.825ÿ0 Art. 4- — Na elaboração das propostas orçamentarias anuais,do período, ser ajustadas as importâncias consignadas aos Pronetos.ooaendovem consequência da alteração da Receita serem criados e suprimidos ou refori tantes do anexo desta lejJk | la aos Rÿjptfetos con i \% .•o Parágrafo Único- — As importâncias referentes aos exercicr estimadas a preço de 1983» serão corrigidas monetariamente,por ocasião da eis boração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercíciosÿ» dÿ985 e: 1986" í PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇ U-fi.oy. 1® CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS f lei ri# 713, de 30 de novembro de 1,983 cont, de fl# 02» MAMK),portanto,a quem o conhecimento e execução desta lei perter. cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem, a» Prefeitura Municipal de Qareaçu,MCx#, 30 de novembro de 1,983', m—-ÿMACIEL MunicipalN. ~ BENEDITO WAI: / Prefeít T tario \ r s% * k .o