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← Careaçu (MG)

norma nº 713/1983

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1985/1986.
native_id810

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 W'
PREFEITURA MUNICIPAL D Eÿ
CEP 37.562
LEI N2 713, cie 30 de novembro de 1.983/ l|
-m ESTADO DE MINAS Gi #AIS .•á w
3v ... •D
1,1 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para,o Triénio
1984/l985/l986r.H'
A CÊMARA MUNICIPAL UB CAPJSAGU,MGZ, aprovou e eu. Prefeito Murici]
sanciono a seguinte Leis—
Art. 1® — 0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Careaçu/i
ra o Triénio de 1984/1985/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares rJ
43 e 76 de 29 de Janeiro de 1969 e 91 de outubro de 1969* respectivamente/ et
ma para o período as despesas de Capital em Crt734/825/000,00(Setecentos elari
ta e quatro milliÕes e oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros)/
Art. 22 — Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de. Capital/
timados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triénio de 1984/1985/
1986,são assim distribuidos's
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito
Alienação de Bens
Transferências de Capital 54ÿ500ÿ000 150.000.000 380/000.000 584s.500.00
Outras Receitas de Capital 8/000/000 24.000.000 70.000.000 102/000*00
67’.900.000 I8l-.000.000 469.000.000 717/900.00
1984
5/000.000
400/000.
1986
6,000.000 19/000.OOO:
1/000.000
-
1985 TOTAL
3O.OOO.OC
1.400/00
"SUPERAVIT" DO ORÇAMENTO
CORRENTE 16.925.000 16.925/00
IglÿOO/POQ 469.000.000
Art. 32 1As Despesas de Capital,discriminadas esi quadro anexuycuÿa realiza
ção fica autorizada por esta Lei,são programadas com base nos recursos consid;
rados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte format
HgHA§ POR UjgDgg QRQAMTÍRIAS
LEGISLATIVO 1984 1985 1986 TOTAL
1«L-G-ABIRETE E SECRETARIA
DA.PRESIDÊNCIA. 200.000 1/000/000 2.000/000 3.200/006
2— EvECUTTVO
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAR ft
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
4» lei nV 713» de 30 de novembro de 1.983. - cont*» dg QIC 'm
2:i.2.2<~Setor de Material, e
Património
2.2.3-Setor de Atividades
Gerais
100.000 10.000.000 5'.000.000 15,100.0
150.000 1.000.000 5,000.000 5.150.0
2.3-EEYISflD m PINANÇAS
2.3.1-Setor da Receita 3.000.000
2.ÿ000,000
2*000,000
2ÿ.000.000
1.000,000
1,000.000
500.000 5.500.0
41.000.0
3.500.0
2.3.24-Setor de Contabilidade1*000,000
2.3.3-Setor de Tesouraria 500,000
2.4~DIVIS£0 BE EDUCAÇÃO E CULTURA
5.975.0
mioo.o
2.00Ó.000
1.000.000
2.4,1—Setor de Ensina
2ÿ4.2-Setor de Cultura
1.5-SERVIÇO 22 SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2*6—DIVISÃO DE ÚBRAS E
SERVIÇOS URBANCS
2.6.1-Setor de Obraa
2.6.2-Setor de Serviços
Urbanos
2.6.3-S0tor de Estradas
Municipais
SUB-TOTAL
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
975.000
100.000
3-.000.000
10.000,000
100.000' 2‘.000.000 20ÿ*000,000 22,100,0
45.200,000 100.000,000 250.000,000 395.200,0
1.000.000 5,000.000 10.000.000 16".000.0
10,000,000 20.000,000 50.000,000 80,000,0
65.825.000 151,000.000 369.000.000 589.825.0
30,000.000
I8ly000,000
100ÿ000.000
469ÿ000,000
_3j.000.000
_84.825.OOQ
145.000,0
734ÿ.825ÿ0
Art. 4-
— Na elaboração das propostas orçamentarias anuais,do período, ser
ajustadas as importâncias consignadas aos Pronetos.ooaendovem consequência da
alteração da Receita serem criados e suprimidos ou refori
tantes do anexo desta lejJk |
la
aos Rÿjptfetos con
i
\% .•o
Parágrafo Único- — As importâncias referentes aos exercicr
estimadas a preço de 1983» serão corrigidas monetariamente,por ocasião da eis
boração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercíciosÿ»
dÿ985 e: 1986"
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇ U-fi.oy. 1® CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS f
lei ri# 713, de 30 de novembro de 1,983 cont, de fl# 02»
MAMK),portanto,a quem o conhecimento e execução desta lei perter.
cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem,
a» Prefeitura Municipal de Qareaçu,MCx#, 30 de novembro de 1,983',
m—-ÿMACIEL
MunicipalN. ~
BENEDITO WAI:
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