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norma nº 716/1983

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1984.
native_id813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAR
Wa . ESTADO DE MINAS GERAIS
1531 715, de 30 de novembro de
CEP 37.562
£
;
_
'S:' / % » ESTIMA a Heceita e fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 1984V11
r 4
\ *
A CÂMABA MUNICIPAL DE CAEEAÇU,, Estado de Minas. Gerais
aorovou, e eu, Prefeito Municipalÿ sanciono a seguinte Leifs*—
A receita do Município de Careaçu Art, ie
- MGV, para o Sxe.r< - cio Financeiro de 1984, & estimada em Cr$200‘.000.00,00 -(Duzentos? milhões. (
cruzeiros),cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constan¬
de auádro anexo que faz parte integrante desta leis￾EECÊÍTAS GQHRÊNTÊã
Seceita Tributíaria
Seceita. Patrimonial
Seceita Industrial»,....... »••*»•••
Transferências Correntes*
Outras Heceitas Correntesf
17,000»000,0<
1.500,000,01
4.1004000,0)
104,500,000,0'
5ÿooo;ooo;o
,v
132,100.000,0'
SECEITA DE CAPITAI
Operações de Credito••••••
Alienações de Bens?»
Transferências de Capital®
Outras Seceitas de Capital,
5.000.000,0'
400.000,0
54.500.000,0
f 8.000.000,0
67.900.000,0
TOTAL DA SECEITA ESTIMADA . 200,000ÿ000ÿ0
A Despesa, para o Exercício de 1984, fica autorizada
em igual importância a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unida
des Orçamentarias, conforme discriminação constante do quadro anexo,que faz:
parte integrante desta,leijs
Art. 22
-
LEGISLATIVO
1.1 Gabinete e Secretaria da Presidência 44000.000,0
P5EF3ITUHA MUNICIPAL
9\i Gabinete do Prefeito 22.000,000,0
\
|'®|. PREFEITURA MUNICIPAL DE C A R E A Ç U-ii.02.
vf: ~ T "‘r
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
lei TI, 716» de 30 de novembro de 1*983»
— centJL de m or.
Setor de Material e 1.000.000,(
400.000,C
2.2.2 U
2.22.3
- 2.3 -
2.3.1 ~
2.3.2:- 2.3.3-
2-.4
- 2.4.1
- 2.4.2 -
2.5
-
Setor de Atividades- Gerais...»
Divisão de Finanças'.,....
Setor d® Receita. .
Setor de Contabilidadeÿ.......
Setor de Tesouraria...........
Divisão de Educação e Cultura
Setor de Ensino..
Setor de Cultura..
Serviço de Saúde e Assistência
Social......................
Divisão de óbras e Serviços Ur
banos... ....
Setor de Úbras.....
Setor de Serviços Urbanos....*
Setor de Estradas Municipais..
TOTAL DA DESPESA.
EESEHVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAI DA DESPESA AUTORIZADA
2,500.000,(
6.000.000,C
4*500.000ÿ(
20.000.000,(
1.300.000,(
2r.000.000f(
2.ff
47.500.000,<
11.000.000,(
34.400.000,(
2.6.1
- 2.6.2
- 2.6.3
- 185.000.000,(
15ÿ.000ÿ000.(
200.0Q0.0001( i %
*
\ o
Fica o Poder Executivo autorizada aít
a) Realizar operações de credito por antecipação da Receita, ate
limite de 25$(Vinte e cinco por cento)da receita estimada, nos termos do ar1
67 da menda Constitucional n2 3/69ÿ
Ti)) Abrir Créditos-:Suplementares- às dotações do presente orçamentor
vigente ate o limite de 60$(Sessenta por cento),nos termos do art. 43 § le
da Lei 4.320/64;
Art. 32 m
(
*
c)' anular,parcial ou tctalme&fee,dotações do presente orçamento,coi
recursos à abertura de créditos adicionaisÿ
Art. 4® Revogam-se ás: disposões em contrárià±entfando esta 11
Lei em vigor a 12 de Janeiro de 1984.
MANDO,portafeto,a todas as autoridades a quem o conde
cimento e execução desta lei pertencer,que a cumpra e faça cumprir tão inte

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