| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1984. |
| native_id | 813 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAR Wa . ESTADO DE MINAS GERAIS 1531 715, de 30 de novembro de CEP 37.562 £ ; _ 'S:' / % » ESTIMA a Heceita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1984V11 r 4 \ * A CÂMABA MUNICIPAL DE CAEEAÇU,, Estado de Minas. Gerais aorovou, e eu, Prefeito Municipalÿ sanciono a seguinte Leifs*— A receita do Município de Careaçu Art, ie - MGV, para o Sxe.r< - cio Financeiro de 1984, & estimada em Cr$200‘.000.00,00 -(Duzentos? milhões. ( cruzeiros),cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constan¬ de auádro anexo que faz parte integrante desta leisEECÊÍTAS GQHRÊNTÊã Seceita Tributíaria Seceita. Patrimonial Seceita Industrial»,....... »••*»••• Transferências Correntes* Outras Heceitas Correntesf 17,000»000,0< 1.500,000,01 4.1004000,0) 104,500,000,0' 5ÿooo;ooo;o ,v 132,100.000,0' SECEITA DE CAPITAI Operações de Credito•••••• Alienações de Bens?» Transferências de Capital® Outras Seceitas de Capital, 5.000.000,0' 400.000,0 54.500.000,0 f 8.000.000,0 67.900.000,0 TOTAL DA SECEITA ESTIMADA . 200,000ÿ000ÿ0 A Despesa, para o Exercício de 1984, fica autorizada em igual importância a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unida des Orçamentarias, conforme discriminação constante do quadro anexo,que faz: parte integrante desta,leijs Art. 22 - LEGISLATIVO 1.1 Gabinete e Secretaria da Presidência 44000.000,0 P5EF3ITUHA MUNICIPAL 9\i Gabinete do Prefeito 22.000,000,0 \ |'®|. PREFEITURA MUNICIPAL DE C A R E A Ç U-ii.02. vf: ~ T "‘r CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS lei TI, 716» de 30 de novembro de 1*983» — centJL de m or. Setor de Material e 1.000.000,( 400.000,C 2.2.2 U 2.22.3 - 2.3 - 2.3.1 ~ 2.3.2:- 2.3.3- 2-.4 - 2.4.1 - 2.4.2 - 2.5 - Setor de Atividades- Gerais...» Divisão de Finanças'.,.... Setor d® Receita. . Setor de Contabilidadeÿ....... Setor de Tesouraria........... Divisão de Educação e Cultura Setor de Ensino.. Setor de Cultura.. Serviço de Saúde e Assistência Social...................... Divisão de óbras e Serviços Ur banos... .... Setor de Úbras..... Setor de Serviços Urbanos....* Setor de Estradas Municipais.. TOTAL DA DESPESA. EESEHVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAI DA DESPESA AUTORIZADA 2,500.000,( 6.000.000,C 4*500.000ÿ( 20.000.000,( 1.300.000,( 2r.000.000f( 2.ff 47.500.000,< 11.000.000,( 34.400.000,( 2.6.1 - 2.6.2 - 2.6.3 - 185.000.000,( 15ÿ.000ÿ000.( 200.0Q0.0001( i % * \ o Fica o Poder Executivo autorizada aít a) Realizar operações de credito por antecipação da Receita, ate limite de 25$(Vinte e cinco por cento)da receita estimada, nos termos do ar1 67 da menda Constitucional n2 3/69ÿ Ti)) Abrir Créditos-:Suplementares- às dotações do presente orçamentor vigente ate o limite de 60$(Sessenta por cento),nos termos do art. 43 § le da Lei 4.320/64; Art. 32 m ( * c)' anular,parcial ou tctalme&fee,dotações do presente orçamento,coi recursos à abertura de créditos adicionaisÿ Art. 4® Revogam-se ás: disposões em contrárià±entfando esta 11 Lei em vigor a 12 de Janeiro de 1984. MANDO,portafeto,a todas as autoridades a quem o conde cimento e execução desta lei pertencer,que a cumpra e faça cumprir tão inte