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← Careaçu (MG)

norma nº 717/1983

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 1983
Date 1983-12-20
EmentaConcede o "Abono de Natal" de 1983.
native_id814

Documents (1)

texto integral #

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z'
- *|B| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU £ / »
m CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
*• Lei n. 717, d© 20 de dezembro de l.á>8(l.
i Concede o » ABÔNO HE NATAL"‘ de
HA A *
0 Prefeito Mimicinsi de Careaçu,MC-V, no uso -das atri
buiçÕes que lhe são conferidas por Lei,
PAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou, e eu!,; pro
mulgo a seguinte Leis—
Art. 1* Pica concedido aos Servidores Municipais,em exercici<
inclusive as professoras ruraajto e aos operários diaristas não compreendidos
pela C.l.T.,uma gratificação igual a úma; remuneração mensal a que faz juz?,Ç
ra cada um, que se denominará "Abono de Natal"* de 1.983";,e proporcional a»
que possuem menos de 12(doze) meses- de serviço, cuja relação fica fazendo ;
te integrante desta Lei1»r •
§ tfnico - cicio de I.983I
Os beneÿfícios desta Lei serão pagos no corrente exe:
Sobre a gratificação concedida pele artigo primeira
ta Lei, não incidirá nenhum desconto, inclusive os destinados s Previdenci
SocialL
Art. 22
-
Art'. 3e Para atender ãs despesas decorrentes da presente Lei
fica o Poder Exeòutivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um credi
adicional,©special necessário,podendo,na falta de recursos financeiros-, ar
lar em parte ou no todo,dotação ou dotações do orçamento em vigoir e/ou mod
ficar a receita estimada para o exercício,sem quebra do equilíbrio orçamer
rio preconizado pelo § 12, do artigo 52ÿ letra"b", da Constituição do Ests
ou, também utilizar-se dos recursos do artigo 43, e seus parágrafos da Lej
4.320, de 17 de março de 1.964, e classificará a despesa segundo disposiçc
do artigo 46, dessa mesma Leiv—
Art. 40 Na: impossibilidade do cumprimento desta Lei,ainda n<
corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a cumprí-la no práx:
exercício de I.984**-
PREFEITURA MUNICIPAL DE C A R E A C
- w CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
lei'r. 'de 20 de dezentrc de 1.98?m cent. de 01 -*1
Lei era vigor1, na data da sua publicaçao*
MAJUO, portanto, a quem o conhecimento e execução de
ta .pertencer, que a cumpra e faça cumprir tac inteiramente como n§ mes
contem1.
Prefeitura Municipal de Oareacu,MG-», 20 de dezemToro de 1.983.
Benedito taldir Maciel
Prefeiti MunicârÿS
oaudio pi prs
Secret'ario L
V?*v *e
A- V1
0
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇÚ
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
*
i i
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.o
«? *•
Relação dos funcionários e servidores municipais a
que se refere o artigo is, da Lei Municipal de n »
717» de 20 de dezembro de 1 983*
1» Gláudio Pelegrineti Peres
2» Gelina Maria Fagundes
3* Guilbermina Luiza Fernandes Garvallio
4o Maria Helena dos Santos
5* Maria Ribeiro de Melo Prado
6* Maria de Lourdes Sales
7* Maria Vitoriano Barbosa
8* José da Silva
Júlio Pereira da Silveira
Francisca Maria da Silva
11» Benedita -ÿavier Pereira
12c Waldomiro Pelíeio dos Santos
- S0]3ia-Total:-(Seisc9ntos e setenta mil,novecentos e vints-ChS 670.920,00
= cruzeiros) ==—========:===
- Prefeitura Municipal de Careaçu(MG), 20 de dezembro de 1 983»
Cri
Grt
CrS
59.792,00
57.120,00
57.120,00
57.120*00
57.120,00
57.120,00
57.120,00
39.928,00
57.120,00
57.120,00
57.120,00
57.120,00
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