| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1983 |
| Date | 1983-12-20 |
| Ementa | Concede o "Abono de Natal" de 1983. |
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z' - *|B| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU £ / » m CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS *• Lei n. 717, d© 20 de dezembro de l.á>8(l. i Concede o » ABÔNO HE NATAL"‘ de HA A * 0 Prefeito Mimicinsi de Careaçu,MC-V, no uso -das atri buiçÕes que lhe são conferidas por Lei, PAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou, e eu!,; pro mulgo a seguinte Leis— Art. 1* Pica concedido aos Servidores Municipais,em exercici< inclusive as professoras ruraajto e aos operários diaristas não compreendidos pela C.l.T.,uma gratificação igual a úma; remuneração mensal a que faz juz?,Ç ra cada um, que se denominará "Abono de Natal"* de 1.983";,e proporcional a» que possuem menos de 12(doze) meses- de serviço, cuja relação fica fazendo ; te integrante desta Lei1»r • § tfnico - cicio de I.983I Os beneÿfícios desta Lei serão pagos no corrente exe: Sobre a gratificação concedida pele artigo primeira ta Lei, não incidirá nenhum desconto, inclusive os destinados s Previdenci SocialL Art. 22 - Art'. 3e Para atender ãs despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Exeòutivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um credi adicional,©special necessário,podendo,na falta de recursos financeiros-, ar lar em parte ou no todo,dotação ou dotações do orçamento em vigoir e/ou mod ficar a receita estimada para o exercício,sem quebra do equilíbrio orçamer rio preconizado pelo § 12, do artigo 52ÿ letra"b", da Constituição do Ests ou, também utilizar-se dos recursos do artigo 43, e seus parágrafos da Lej 4.320, de 17 de março de 1.964, e classificará a despesa segundo disposiçc do artigo 46, dessa mesma Leiv— Art. 40 Na: impossibilidade do cumprimento desta Lei,ainda n< corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a cumprí-la no práx: exercício de I.984**- PREFEITURA MUNICIPAL DE C A R E A C - w CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS lei'r. 'de 20 de dezentrc de 1.98?m cent. de 01 -*1 Lei era vigor1, na data da sua publicaçao* MAJUO, portanto, a quem o conhecimento e execução de ta .pertencer, que a cumpra e faça cumprir tac inteiramente como n§ mes contem1. Prefeitura Municipal de Oareacu,MG-», 20 de dezemToro de 1.983. Benedito taldir Maciel Prefeiti MunicârÿS oaudio pi prs Secret'ario L V?*v *e A- V1 0 i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇÚ CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS * i i % £ .o «? *• Relação dos funcionários e servidores municipais a que se refere o artigo is, da Lei Municipal de n » 717» de 20 de dezembro de 1 983* 1» Gláudio Pelegrineti Peres 2» Gelina Maria Fagundes 3* Guilbermina Luiza Fernandes Garvallio 4o Maria Helena dos Santos 5* Maria Ribeiro de Melo Prado 6* Maria de Lourdes Sales 7* Maria Vitoriano Barbosa 8* José da Silva Júlio Pereira da Silveira Francisca Maria da Silva 11» Benedita -ÿavier Pereira 12c Waldomiro Pelíeio dos Santos - S0]3ia-Total:-(Seisc9ntos e setenta mil,novecentos e vints-ChS 670.920,00 = cruzeiros) ==—========:=== - Prefeitura Municipal de Careaçu(MG), 20 de dezembro de 1 983» Cri Grt CrS 59.792,00 57.120,00 57.120,00 57.120*00 57.120,00 57.120,00 57.120,00 39.928,00 57.120,00 57.120,00 57.120,00 57.120,00 «Ôiíídí»0í98O9Ô00aa4ii»SÍ6 3«dílíM»6*«ÍÔ 0 Cr$ Cr$ .Grt. Cr$ Cri 0r|' Gr$ Ori Ori 9. 02iHSiíôíiSáíô«>}a3080íí0íuiSy5í68yJ 10. 0»30acf0«30£!<i30iíê0(;ôiiei}4ôi«áéj$ BBNEIíêcÿ - Préfeit)><íÿ_icipal «'AIS M10I2L Sedÿetérrb /ÿT <T_ —7-''rv OLélbL