br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 721/1984

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 1984
Date 1984-02-21
EmentaDelimita a área da zona urbana da Cidade de Careaçu.
native_id818

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

*** í\
PREFEITURA MUNICIPAL DE CA AÇÚ> fiii CEP 37.562 ESTADO DE MINAS G E R A I St I
W 2
lei n. 721, de 21 de fevereiro de 1.984. ? ..V A
" Delimita, a área da zona urbana da Gidade de CAREAÇU."
O POVO DO MUNICÍPIO Dl CAREAÇU, Istado de Minas Gerais, por seus
representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,sanciono a ss
guinte Lei:-
Art. ie Pica assim delimitada a área da zona urbana da Cidade de CAHSAÇt
sede do Município do mesmo nome, criado pela Lei n2 1.039, de 12 de dezembro1
de 1.953:-
- " 0 NOVO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CABEAÇU(MG),inicia na cabeça da Poí
te de concreto armado sobre o Rio 3apucaí,que dá acesso ao Município de Sií 1
vianópolis,segue pela estrada até a Rodovia "FeraSo Diasn,atravessa a mesma €
sobe pelo Divisor de ágaa ate um ponto afastado da Rodovia distante 300,00 - (Irezentos)metros, pei*pendicularmente à mesma. Deste ponto segue à esquerda s
companhando o trajeto da Rodovia,no sentido São Paulo/Selo Horizonte,sempre
mantendo os 300,00(Trezentos)metros de afastamento de seu eixo ate encontrar1
.o leito do Córrego dos Pelegrinos;deste,segue acompanhando o referido corregc
no sentido da sua .jusante ate um ponto distante 150,00(Cento e cinquenta) me
tros antes do eixo da Roàovia"Pernao Dias”.Daí,virando à Direita segue aeompj
nhando o trajeto da Rodovia no sentido São Paulo/Belo Horizonte,sempre manter
os 150,00(Cento e cinquenta)metros de afastamento de seu eixo ate encon f *
trar o leito do Córrego das "Contas."Daí,virando à esquerda pelo leito do rei
rido Córrego ate encontrar a Rodovia**Pernio Dias",segue pela Rodovia,no senti
do São Paulo/Belo Horizonte,atá encontrar a travessia do Ribeirão"Pedra Prete
Daí, segue à esquerda,por este Ribeirão,no sentido de sua jusante ate a sua 1
foz can o Rio Sapucaí.Daí,segue Rio acima,à esquerda,acompanhando o leito ant
go,ate encontrar a ponte,ponto inicial que originou o início deste MemorialDs
critivo."
Art.
disposições em contrárioÿ
2®
-
Esta nei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas s
MANDO,portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei perte
cer, que gÿnumura e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contem*
sçÿ,MG., 21 de fevereiro de 1.984*
. -
Pre furaÿlÿhicipal de C
4 TÿDinor?-5 í-/-\

open original →