| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1984 |
| Date | 1984-02-21 |
| Ementa | Delimita a área da zona urbana da Cidade de Careaçu. |
| native_id | 818 |
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*** í\ PREFEITURA MUNICIPAL DE CA AÇÚ> fiii CEP 37.562 ESTADO DE MINAS G E R A I St I W 2 lei n. 721, de 21 de fevereiro de 1.984. ? ..V A " Delimita, a área da zona urbana da Gidade de CAREAÇU." O POVO DO MUNICÍPIO Dl CAREAÇU, Istado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,sanciono a ss guinte Lei:- Art. ie Pica assim delimitada a área da zona urbana da Cidade de CAHSAÇt sede do Município do mesmo nome, criado pela Lei n2 1.039, de 12 de dezembro1 de 1.953:- - " 0 NOVO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CABEAÇU(MG),inicia na cabeça da Poí te de concreto armado sobre o Rio 3apucaí,que dá acesso ao Município de Sií 1 vianópolis,segue pela estrada até a Rodovia "FeraSo Diasn,atravessa a mesma € sobe pelo Divisor de ágaa ate um ponto afastado da Rodovia distante 300,00 - (Irezentos)metros, pei*pendicularmente à mesma. Deste ponto segue à esquerda s companhando o trajeto da Rodovia,no sentido São Paulo/Selo Horizonte,sempre mantendo os 300,00(Trezentos)metros de afastamento de seu eixo ate encontrar1 .o leito do Córrego dos Pelegrinos;deste,segue acompanhando o referido corregc no sentido da sua .jusante ate um ponto distante 150,00(Cento e cinquenta) me tros antes do eixo da Roàovia"Pernao Dias”.Daí,virando à Direita segue aeompj nhando o trajeto da Rodovia no sentido São Paulo/Belo Horizonte,sempre manter os 150,00(Cento e cinquenta)metros de afastamento de seu eixo ate encon f * trar o leito do Córrego das "Contas."Daí,virando à esquerda pelo leito do rei rido Córrego ate encontrar a Rodovia**Pernio Dias",segue pela Rodovia,no senti do São Paulo/Belo Horizonte,atá encontrar a travessia do Ribeirão"Pedra Prete Daí, segue à esquerda,por este Ribeirão,no sentido de sua jusante ate a sua 1 foz can o Rio Sapucaí.Daí,segue Rio acima,à esquerda,acompanhando o leito ant go,ate encontrar a ponte,ponto inicial que originou o início deste MemorialDs critivo." Art. disposições em contrárioÿ 2® - Esta nei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas s MANDO,portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei perte cer, que gÿnumura e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contem* sçÿ,MG., 21 de fevereiro de 1.984* . - Pre furaÿlÿhicipal de C 4 TÿDinor?-5 í-/-\