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norma nº 722/1984

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 1984
Date 1984-02-21
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona, e dá outras providências.
native_id819

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m PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
CEP 37.562
- ESTADO DE MINAS GERAIS
lei n. 722, de 21 de fevereiro de 1.984*
5r " Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que
menciona, e dá outras providenciasV1
i
&•V. .o Oí <*• 4?
0 PEEPEITO DO MUNICÍPIO DE CABEAÇU,MG., no uso das e
tribuições que lhe são conferidas por Lei,
PAÇO SAHBB. que a Câmara Municipal aprovou, e eu,projr
go a seguinte Lei:—
Art. lfl A partir de 01 de janeiro de 1.984,fica o Poder Sxec
tivo Municipal autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia c
São G-onçalo do Sapucaí,MG*, de que trata a Lei Municipal n. 715, de 30 c
Novembro de 1.983, à razão mensal de Cr$60*000,00-(Sessenta mil cruzeiros
Art. 22 As despesas decorrentes da presente Lei correrão poi
conta de dotação orçamentaria própria do corrente exercício, e no caso
insuficiência de saldo orçamentário, suplentá-la-á#-
Bevogam-se as disposições em contrário, entrando es.1
Lei em vigor na data da sua publicação, retroaginde seus efeitos a 01
janeiro de 1.984*
Art. 32
c
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução c
ta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiragente como na me
ma se contem**
Prefeitura Municipal de Careaçu,MG., 21 de fevereiro de 1.984*
BENEDITO WALDIPL BL
Prefeito
c; >1 Em í--
fêCBSláRIO

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