| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1984 |
| Date | 1984-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona, e dá outras providências. |
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m PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU CEP 37.562 - ESTADO DE MINAS GERAIS lei n. 722, de 21 de fevereiro de 1.984* 5r " Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona, e dá outras providenciasV1 i &•V. .o Oí <*• 4? 0 PEEPEITO DO MUNICÍPIO DE CABEAÇU,MG., no uso das e tribuições que lhe são conferidas por Lei, PAÇO SAHBB. que a Câmara Municipal aprovou, e eu,projr go a seguinte Lei:— Art. lfl A partir de 01 de janeiro de 1.984,fica o Poder Sxec tivo Municipal autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia c São G-onçalo do Sapucaí,MG*, de que trata a Lei Municipal n. 715, de 30 c Novembro de 1.983, à razão mensal de Cr$60*000,00-(Sessenta mil cruzeiros Art. 22 As despesas decorrentes da presente Lei correrão poi conta de dotação orçamentaria própria do corrente exercício, e no caso insuficiência de saldo orçamentário, suplentá-la-á#- Bevogam-se as disposições em contrário, entrando es.1 Lei em vigor na data da sua publicação, retroaginde seus efeitos a 01 janeiro de 1.984* Art. 32 c MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução c ta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiragente como na me ma se contem** Prefeitura Municipal de Careaçu,MG., 21 de fevereiro de 1.984* BENEDITO WALDIPL BL Prefeito c; >1 Em í-- fêCBSláRIO