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norma nº 939/1991

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 1991
Date 1991-09-19
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 939 
Autoriza abertura de Crédito Suplementar, 
anulando parcialmente Dotação Orçamentária. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de 
Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para as seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão 05 - Div. de Educação e Cultura 
Unidade 05 - Div. de Educação e Cultura 
Função 08 - Educação e Cultura 
Programa 42 - Ensino de 1º Grau 
Sub-Programa 188 - Ensino Regular 
Cód. Elemento 3120 - Material de Consuma Cr$2.000.000,00 
Consignação Manutenção de Ens. de 1º Grau 
Órgão 07 - Serviços Urbanos e Obras 
Unidade 07 - Serviços Urbanos e Obras 
Função 10 - Habitação e Urbanismo 
Programa 60 - Abastecimento 
Sub-Programa 97- Insp. Pad. Clas. Produtos 
Cód. Elemento 3111 - Pessoal Civil Cr$1.000.000,00 
Consignação Manutenção do Matadouro Municipal 
Programa 60 - Serv. Utilidades Públicas 
Sub-Programa 327 - Iluminação Pública 
Cód. Elemento 3130 - Serv. de Terceiros e Encargos Cr$5.000.000,00 
Total Cr$8.000.000,00 
 Art. 2º Para atender ao disposto no Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: 
Órgão 09 - Reserva de Contingência 
Unidade 09 - Reserva de Contingência 
Cód. Elemento 9999 - Reserva de Contingência 
Total Cr$8.000.000,00 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de setembro de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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