| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 939 Autoriza abertura de Crédito Suplementar, anulando parcialmente Dotação Orçamentária. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para as seguintes dotações Orçamentárias: Órgão 05 - Div. de Educação e Cultura Unidade 05 - Div. de Educação e Cultura Função 08 - Educação e Cultura Programa 42 - Ensino de 1º Grau Sub-Programa 188 - Ensino Regular Cód. Elemento 3120 - Material de Consuma Cr$2.000.000,00 Consignação Manutenção de Ens. de 1º Grau Órgão 07 - Serviços Urbanos e Obras Unidade 07 - Serviços Urbanos e Obras Função 10 - Habitação e Urbanismo Programa 60 - Abastecimento Sub-Programa 97- Insp. Pad. Clas. Produtos Cód. Elemento 3111 - Pessoal Civil Cr$1.000.000,00 Consignação Manutenção do Matadouro Municipal Programa 60 - Serv. Utilidades Públicas Sub-Programa 327 - Iluminação Pública Cód. Elemento 3130 - Serv. de Terceiros e Encargos Cr$5.000.000,00 Total Cr$8.000.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: Órgão 09 - Reserva de Contingência Unidade 09 - Reserva de Contingência Cód. Elemento 9999 - Reserva de Contingência Total Cr$8.000.000,00 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de setembro de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal