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norma nº 723/1984

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 1984
Date 1984-02-29
EmentaDispõe sobre concessão de auxílio à Delegacia Regional de Ensino de Itajubá-MG, e contém outras providências.
native_id820

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ilffi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n. 723, de. 29 de fevereiro de 1.984.
CEP 37.562 Pr
.
i
2|" Dispõe sobre concessão de airxílio à Delegacia Eeg:
nal de Ensino de Itajubá-MG., e contem outras pro1
dencias."
1«-
4. >5
*
O Prefeito do Município de Careaçu-MG., no uso das
tribuições que lbe são conferidas por Lei,
Paço Saber que a Gamara Municipal aprovou, e eu,pros
go a seguinte Lei:-
Art. IS - Pica o B-oder Executivo Municipal autorizado concede:
auxílio de Crf>50.000,00-(Cinquenta mil cruzeiros) à Delegacia Regional de J
sino de Itajubá-MG., destinado à aquisição de um aparelho PASS para melhor
tendimento de telefonemas dos Municípios iurisdicionados à essa repartição
tadualo
Art. Para atender às despesas com a concessão do auxílio
que trata o artigo primeiro desta Lei, fica’o Poder Executivo Municipal au*
rizado a abrir, no corrente exercício um crédito adicional,especial no vali
de Cr$50.000,00-(Cinquenta mil cruzeiros)*-
22
Art. 32 Pica,também, igualmente autorizado a anular parcial
totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente, a fim de atender a ab<
tura do crédito adicional,especial de que trata’o artigo 22,désta Lei,e cl;
sificará a despesa segundo disposição do artigo 46, da Lei Pedersln. 4.320
17 de março de 1.964.
Art. 42 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta
Lei em vigor na data da sua publicação.
Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução des
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteira;:,ente como na mesma 1
contém»
— Prefeitura Municipal de Gareaçu,MG., 29 de fevereiro de 1.984.
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Benedito WaLdir_ Madiei

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