| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1984 |
| Date | 1984-02-29 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal adquirir um veículo utilitário, e para a sua aquisição, contrair empréstimo, contém outras providências. |
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jjifc PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GE I lei n. 724, de 2S de fevereiro de 1.9o4T N« «V £?s Autoriza o Governo IJunioipalSséquirir um veículo uti] tário, e para a sua aquisição,contrair empréstimo, contém outras providencias*11 Assunto Serviço I% Data \* 5 .« ,-p vv* «S' O Prefeito do Lunicípio de Oareaçu,KG., no uso das atrj buições que lhe são conferidas por lei, Paço Saber que a Gamara Municipal aprovou, e eu promulg a seguinte leij— Art, 1ÿ da YOIESV/AGBSú DO EBASH S.A. ou de suas concessionárias, para o Gabinete dc Prefeito uai veículo novo, marca YCnGSWACDL-l,300-1 a álcool ou a gasolina , podendo dispender para esse fim atfi'a importância de CrS4*500,000,00--(Quatx milhões e quinhentos mil cruzeiros); contrair empréstimo ou financiamento a esse valor, e o Prefeito lunieipal poderá assinar o contrato que for necess ric à obtenção do empréstimo e/ou financiamento com estabelecimento de créd to, de acordo com o GLI\, podendo dar, em: garantia è/ou vinculação para obter ção do empréstimo e/ou financiamento, parcelas do IGL ou do PEL,destinadas Despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas,como as de juros e outras obrigações,também* Pica o Poder Irecutivo Lunieipal autorizado a adquirir 4 5 9 Parágrafo TÍnico — A aquisição de que.trata este artigo se fará diretamer da fábrica e/ou de suas concessionárias* As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas. caso de insuficiência de saldos, Art. 22 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta le 02. Art. 32 conto a fl. ,!|S1Í, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARE >2< CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS - lei n. 724. de 29 de fevereiro de 1,984» coAju - fl. C en vigor na data de sua publicação. Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma contem.- Prefeitura Municipal de Careaçu,íúG-., 29 de fevereiro de 1.984. 0ÿ Benedito Waldir Prefeito 'Z~ULJL Cláudio XPelÿâg Teres — /-ÿÿecrqÿáÿ©ÿ J * * ! : -