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norma nº 724/1984

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 1984
Date 1984-02-29
EmentaAutoriza o Governo Municipal adquirir um veículo utilitário, e para a sua aquisição, contrair empréstimo, contém outras providências.
native_id821

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GE I
lei n. 724, de 2S de fevereiro de 1.9o4T
N« «V £?s
Autoriza o Governo IJunioipalSséquirir um veículo uti]
tário, e para a sua aquisição,contrair empréstimo,
contém outras providencias*11
Assunto
Serviço I%
Data \*
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O Prefeito do Lunicípio de Oareaçu,KG., no uso das atrj
buições que lhe são conferidas por lei,
Paço Saber que a Gamara Municipal aprovou, e eu promulg
a seguinte leij—
Art, 1ÿ
da YOIESV/AGBSú DO EBASH S.A. ou de suas concessionárias, para o Gabinete dc
Prefeito uai veículo novo, marca YCnGSWACDL-l,300-1 a álcool ou a gasolina ,
podendo dispender para esse fim atfi'a importância de CrS4*500,000,00--(Quatx
milhões e quinhentos mil cruzeiros); contrair empréstimo ou financiamento a
esse valor, e o Prefeito lunieipal poderá assinar o contrato que for necess
ric à obtenção do empréstimo e/ou financiamento com estabelecimento de créd
to, de acordo com o GLI\, podendo dar, em: garantia è/ou vinculação para obter
ção do empréstimo e/ou financiamento, parcelas do IGL ou do PEL,destinadas
Despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante
das obrigações assumidas,como as de juros e outras obrigações,também*
Pica o Poder Irecutivo Lunieipal autorizado a adquirir
4
5
9
Parágrafo TÍnico
— A aquisição de que.trata este artigo se fará diretamer
da fábrica e/ou de suas concessionárias*
As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas.
caso de insuficiência de saldos,
Art. 22
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta le
02.
Art. 32
conto a fl.
,!|S1Í, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARE >2<
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
- lei n. 724. de 29 de fevereiro de 1,984» coAju
-
fl. C
en vigor na data de sua publicação.
Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma
contem.-
Prefeitura Municipal de Careaçu,íúG-., 29 de fevereiro de 1.984.
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Benedito Waldir
Prefeito
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Cláudio XPelÿâg Teres
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