| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1984 |
| Date | 1984-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tarifa de água |
| native_id | 827 |
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-JKI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU CEP 37.562 - ESTADO DE MINAS GERAIS iei n. 730, de 23 de abril de 1.984* " lispõe sobre isenção de tarifa de água." 0 PÔVO 1C LUMIGíPIO m CARGAÇU, Estado de Minas Gere por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome ,sar ciono a seguinte leiíBica concedida ao Espólio de João Rodrigues -e'iliio e de Vicente .Rodrigues, por prazo irdeterminado, isenção da tarifa dágua,uma na para cada residência*- Art• is Enquanto satisfizerem os compromissos assumidos.com Municipalidade, esta cumprirá p. que. dispõe o artigo anterior,desta lei.. Art. 22 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Janeiro 1.979.- Art. 3e Mando,portanto, a quem fio cumprimento desta,lei pert cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contem. Prefeitura Municipal de Gareaçu,MG., 23 de abril de 1.984. Benedito «Valdir i,Jaciel PrefêitÿÿxÿúxÿcipaKÿ - *== yy®%x í* %- Cx 5y * Cláudia: Sdlegfd retâfiõÿ