| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1984 |
| Date | 1984-04-23 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Careaçu-MG a se filiar ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal e dá outras providências. |
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/r fill» / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAR - T ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n,731* de 23 de abril de CEP 37.562 " Autoriza a Câmara municipal de Oareaçu-LG a se xil ar ao Instituto Brasileiro de Administração Lunici pal e dá outras providencias," >* o. ar 4 v* « -* % O Prefeito do lunicípio de CABBAÇU, Betado de Linaa Gerais, PAÇO SASzH que a Câmara Lunieipal aprovou e eu sanei no a seguinte lei:- Art• 12 Pica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Gamara Lunieipal de Gareaçu-., como sócio-cooperador do Instituto Brasilei ro de Administração Lunicipal-líBAL),sociedade civil reconhecida de utilidade puolica pelo Decreto federal n2 34.661, de IS de novembro de 1953. Art. 22 Pica o Poder ifeecutivo autorizado a abrir credito es pecial de Cr$>20.000,00—(Vinte mil cruzeiros)para atender ao pagamento da con tribuição cie 1.984, da Gamara Lunieipal de Gareaçu-HG-«, como sõcio-cooperado: do Instituto Brasileiro de Administração municipal. ( Para atender à execução da presente lei no exercício em curso, a despesa será classificada no orçamento como:- LG&IGLAiIVA Administração 0202— supervisão e Coordenação superior AHLv.: manutenção da assistência técnica presuada pelo Instituto Brasileiro de Administração Lunieipal/Lio de Janeiro. 3.0.0.0 - BBGPB3AS COLiíAfilAB - 'transferencias Correntes i'ransferencias a Institutiçees Privadas 3.2.3.3o - Contribuições Correntes Art. 30 01 07 3o2.0.0 3.2.3.O. Parágrafo único — 0 valor do presente credito será aberto com recursos prç venientes de anulação de dotação ou dotações do orçamento vigente. 17 PREFEiTURA MUNICIPAL DE CAR1 Ipllÿ CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS - lei n.731 , de 23 de abril de 1,984* coni ít de fl. C mara Lunicipal consrara do nrçamento anual do município e será fixada de ac do com takeleada contribuição adotada pelo IBíJX» nrt. 50 Ista lei entrará em vigor na data de sua publicação,! vogadas as disposições em contrário«- liando, portanto, a çuem o conhecimento e execução dej ta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesjj se contemo Prefeitura municipal de Careaçu,MG0 s 23 de abril de 1,984* Benedito laidir— —-laciei Prefeit municipal áudio'- —™* -5 ri * v-'fe òeòfetário tt*1 <?9 •u % * 3 VW“ií .<0 V +.