br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 731/1984

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 1984
Date 1984-04-23
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Careaçu-MG a se filiar ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal e dá outras providências.
native_id828

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/r
fill»
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAR - T
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n,731* de 23 de abril de
CEP 37.562
" Autoriza a Câmara municipal de Oareaçu-LG a se xil
ar ao Instituto Brasileiro de Administração Lunici
pal e dá outras providencias,"
>* o.
ar 4
v*
« -*
%
O Prefeito do lunicípio de CABBAÇU, Betado de Linaa
Gerais,
PAÇO SASzH que a Câmara Lunieipal aprovou e eu sanei
no a seguinte lei:-
Art• 12 Pica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar
a Gamara Lunieipal de Gareaçu-., como sócio-cooperador do Instituto Brasilei
ro de Administração Lunicipal-líBAL),sociedade civil reconhecida de utilidade
puolica pelo Decreto federal n2 34.661, de IS de novembro de 1953.
Art. 22 Pica o Poder ifeecutivo autorizado a abrir credito es
pecial de Cr$>20.000,00—(Vinte mil cruzeiros)para atender ao pagamento da con
tribuição cie 1.984, da Gamara Lunieipal de Gareaçu-HG-«, como sõcio-cooperado:
do Instituto Brasileiro de Administração municipal.
(
Para atender à execução da presente lei no exercício
em curso, a despesa será classificada no orçamento como:-
LG&IGLAiIVA
Administração
0202— supervisão e Coordenação superior
AHLv.: manutenção da assistência técnica presuada pelo Instituto Brasileiro
de Administração Lunieipal/Lio de Janeiro.
3.0.0.0 - BBGPB3AS COLiíAfilAB
- 'transferencias Correntes
i'ransferencias a Institutiçees Privadas
3.2.3.3o - Contribuições Correntes
Art. 30
01
07
3o2.0.0
3.2.3.O.
Parágrafo único
— 0 valor do presente credito será aberto com recursos prç
venientes de anulação de dotação ou dotações do orçamento vigente.
17
PREFEiTURA MUNICIPAL DE CAR1
Ipllÿ CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
- lei n.731 , de 23 de abril de 1,984* coni ít de fl. C
mara Lunicipal consrara do nrçamento anual do município e será fixada de ac
do com takeleada contribuição adotada pelo IBíJX»
nrt. 50 Ista lei entrará em vigor na data de sua publicação,!
vogadas as disposições em contrário«-
liando, portanto, a çuem o conhecimento e execução dej
ta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesjj
se contemo
Prefeitura municipal de Careaçu,MG0 s 23 de abril de 1,984*
Benedito laidir—
—-laciei
Prefeit municipal
áudio'-
—™*
-5 ri *
v-'fe
òeòfetário
tt*1 <?9
•u %
*
3
VW“ií .<0 V +.

open original →