| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | Cria Secretária Municipal de Saúde. |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
I®/#» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇÚ |p ESTADO DE MINAS GERAIS LSI lit 3.4Q, d® 18 de outubro de 199lt CEP 37.5 6 2 ZAi (f " Cria Secretaria Municipal de Saúde®"1 O Prefeito Municipal de Careaçu, Estado de Minas Oersis!' PAÇO SABER", em cumprimento ao disposto no artigo 74, eqm. binado com o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, que a Gamara Munici pal aprovou, e eu, sanciono m promulgo a seguinte Lei ís : Ê criado na estrutura básica do Município a SEGREDARIA 9 MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE que tem a seu encargo a saúde pública, a proteção do meio ambiente® Dentro desses;: objetivos5, cabe-lhe colaborar com iorgãos afins na esfera estadual e federal, planejar,’ prestar e fiscjà lizar o atendimento medico-odontologico-social preventivo ou. de urgênciaÇ inclusive celebrar convéniosoCabepOie também, a adoção de medidas para a prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, e educa, in forma e assiste a família quanto ao planejamento familiaro-romove a educa saúde e assistência mçdieo-sanStpria e odontológica dos escola. Art o 1- ~ çao para a res municipais; estuda as possibilidades de controle e age para a erradi5 cação de doenças transmissíveis!.' Art® 2s ji criado o cargo de Secretário de Saúde e Meio Ambiente® 0 Prefeito Municipal, no prazo de quarenta e cinco(45)dias &,©oiitar da data des Lei, editará decreto, contendo a organização adminis trativa interna do prgão criado no artigo Iff, com. as atribuições e subor8 dinação das respeciivas sub-unidades® Art® 22 Art• 4ff Esta Lei entra.em vigor na data de sua publicação> revogadas as disposições em contrárioÇ MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução destas Lei. cent-® à fio Oé - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇÚ fi.og, )/ CEP 37.5 62 ESTADO DE MINAS GERAIS - leirã 9 de 18 de outubro de 1991» pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma, se contemo * conte de fl. OÚ Prefeitura Municipal de Careaçu(MS)Ç 18 de outubro de 1991% * i tur» 7 (João Pelegrini ) to Muni ,*v *1 V %3 iÿipal V V A p -- (0l4áãtZ CSecretário" & — íi