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← Careaçu (MG)

norma nº 735/1984

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 1984
Date 1984-06-28
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio, com a Companhia Agrícola de Minas Gerais – CAMIG, para o incremento do desenvolvimento agropecuário neste Município, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARE
CEP 37.562 - ESTADO DE MINAS GERAIS (
\
W&W || s
LEI H& 725, de 28 de junho de 1*264» \% *
Jv o*
11 AUTOEIZ& o Chefe do Executivo a assinar Convénio'
cor- a Companhia Agrícola de Minas Gerais-OAMIG,
para o incremento do desenvolvimento agrcpecuario
neste Município, e contem, outras providencias*"
t *
O Prefeito Municipal de CÃHEAÇU-fflG
tribuições que lhe são conferidas por leu,
•>
no uso das a
PAÇO SABER que a Camera l unicpal aprovou e eu pomul
go a seguinte Leis-*-
Pica c Prefeito, por força desta Lei, autorizado a'
assinar com a Companhia Agrícola de Minas G-erais-CAMIU, v~ .......... ÊNIO para c
incremento dc desenvolvimento agropecuírio nc Município de Careaçu#
Art. ia -
Art »
2ÿ - Pica o Prefeito Municipal autorizado, ainda a,tomar
todas as providências jurídicas, orçamentarias, financeiras e coniabeis:, re
lativas ao Convénio a ser assinado»
Art „ 32 Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicaçãoÿ
revogadas as disposições em contrario*»
MAHDC, portanto, a quem o conhecimento e execução dej
ta Lei pertencer , ceie a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mes
ma se contem*
Prefeitura Municipal de Careaçu,MG-*, 28 de junho de 1*264-ÿ
BEIvEDTLO VALDIR MACIEL
mUNiSIPJEL
. > X
~&L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU . M a*ÿ ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVÉNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL PE CAEEAÇU-MG
A CCMPANHIÂ AGRÍCOLA PE MINAS GERÀIS-CAMIG,PARA O 1
CB3MENTO PO DESENVOLVIMENTO AGROPECLLÍRIO*
CEP 37.562
I
A
X ts
A
k PREFEITURA MUNICIPAL PS CAREAÇU-MG neste ato repre
sentada por seu tmtular, o Prefeito BENEDITO WALDIR MACIEL,devidamente auto
rizado pela Lei Municipal n2 735, de, 28 de junho de 1,984, a seguir simples
mente denominada PREFEITURA e a Companhia Agrícola de Minas Gerais-CAMIG, s
ciedade de economia mista estadual, tendo sua sede na cidade de Belo Horizo:
te, na rua Espírito Santo, 466 -
8e andar, CGC ne 19‘„791583/0001-55 neste a
representada por sua. Pireteria, os Srs, Pidelis Terencio da Silva, Eduardo
Costa SimÕes, Simão da Cunha Pereira, Afonso Arnaldo: Junqueira Prata e Luiz
A-lberto Franco Junqueira, doravante denominada CAMIG, resolvem, por este in.
trumento,celebrar um convénio cujo objetivo e condições são consubstanciada!
nas clausulas a seguir aduzidass—
PRIMEIRA % 0 gresente convénio tem por objetivo a adição de esforços dai
partes convenentes no sentido de contribuir para o desenvolvimento agropecus
rio da área de influência do município de CAREAÇU, dentro das atuais diretr;
zes da politica agropecuária do Estado de Minas Ceraisl;
SEGUNDA i Para consecução do objetivo previsto na cláusula anterior,as pa
tes convenentes se comprometem a instalar no município de CAREAÇU um Posto (
Venda da CAMIG para atendimento aos agropecuárietas da região, dentro das n<
mas legais e estatutárias que regem a atuação da mesma*
TERCEIRA s Em razão do convénio ora celebrado, e obrigação da PREFEITURA ;i
a) A suas expensas a locaÿao de prédio, cuja edificação sejac
patível com as normas procedimentais da CAMIG, responder pelos
alugueis e demais encargos locatqcios do mesmo pelo prazo de I
(doze) meses a partir da efetiva instalação do P* Venda;
b); Promover o apoio e div&lgação das atividades da CMIG junt<
aos agropecuárietas da região**
Gompete à CAMIG, em razão do convénio ora firmado
a) A suas expensas, instalações para funcionamento do Posto c
Venda referido na cláusula SEGUNDA deste instrumento,alem de v.
veis e utensílios para a parte administrativa da unidade de vs
das a ser implantada;
QUARTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE C A R E A C U-fi.oa,
ESTADO DE MINAS GERAIS
convénio entre a Prefeitura Kunicroal de Careaçu - KG- e a Companhia Agi
CEP 37.562
cola; âe Kinas Gerais - OIKTG-,, ogra o incremento do desenvolvimento agronec
ário a cont « de fl» 01
c) Suprir o Posto d.e Yenda referido na cláusula SEG-UHM deste
convénio com mercadorias de sua linha regular de comercialização e hem ass
dotálo de pessoal habilitado o qual será vinculado em termos empregatxeios
CÃHIG-, sem quaisquer onus para a PUPUTUEA;
d) Promovér a colocação de insumos na região do município de
PiEAÇU buscando incrementar o desenvolvimento agropecuário da região5
e) Cumprir as normas institucionais que regulam sua atuação c
vistas.à consecução da atual diretriz governamental para a agricultura des
Sstadoÿ
QUIKTA t 0 presente convénio e firmado pelo prazo de 12{doze )meses, ser
rescindido de pleno direito na hipótese de, neste período, comprovar-se ov
o Posto de Yenda apresentou resultado deficitário, podendo ainda ser rescd
dido por qualquer das partes convenentes. mediante um pre
— aviso de 60'(ses
senta) dias ou aditado, caso seja de comum das partes:» Case haja interesse
per parte da PHSPEITUEA a continuação do Posto de Venda no município - hav
do resultado deficitário—, mediante novos entendimentos entre as partes c
venentes, poderá ser prorrogado por mais tempo, o presente convénio»
SBX1A á* Pica eleito o foro da comarca de Horizonte, para dirimir
dúvidas decorrentes da interpretação ou execuçãodeste convénio*
P, por estarem justos e acordados, firmas, o presente em cinco(C
vias, juntamente com as seguintes testemunhasÿ
Belo Horizonte-,
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