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← Careaçu (MG)

norma nº 736/1984

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 1984
Date 1984-07-19
EmentaDá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal de nº 688, de 11 de Março de 1983, e contém outras providências.
native_id833

Documents (1)

texto integral #

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w. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARE A 0
x
ESTADO DE MINAS GERAIS
n. 736, dc 19 de julho de 1.9§4#
CEP 37.562 «•
i
I
h,
*ÿ>
“
Da nova redação ao artigo 12, da Lei Municipal de n
688, de 11 de março de 1.983-, e contem outras prov
dências."
0 PCVC DO MUNICÍPIO DE CAE1AÇU, Estado de Minas Gerai
por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,sanei
no a seguinte Leis￾MArt. 12 ** O artigo 12_, da Lei Municipal de número 688, de 11 de março <3
lo983,passa a vigorar com a seguinte redaçãos￾Art. I® Pica a Prefeitura Municipal de Careaçu autorizaõ
a permutar com JOÃO ADOLPO RIBEIRO e sua mulher MARIA LIBO I
BEIRO,duas glehas de terreno rural,pertencentes ao Patrimonic
Municipal,com a área de 84.920(Oitenta e quatro milgnovecentc
e vinte )metros quadrados a primeira gleba;e a segunda gleba c
a área de 76o912(Setenta e seis mil*n.ovecentos e doze)metros
quadrados,totalizando 161«832(Cento e sessenta e um mil»oitoc
tos e trinta e dois)metros quadrados, ou seja 16-18-32 hectaa
por treis(3) glebas pertencentes ao já mencionado João Adolf <
e sua mulher,medindo a primeira gleba 80.320(Oitenta
milftrezentos e vinte)metros quadrados; a segunda gleba 52.2(
(Cinquenta e dois mil e duzentos)metros quadrados; e a terce:
Jju.
gleba 4.600(Quatro mil e seiscentos)ÿetros quadrados,.totalize
do as treis(3) glebas 137«120(3?rinta e sete milgeento e vint(
metros quadrados,ou seja 13«'71~20 hectares,situadas todas as.
glebas a serem permutadas,no lugar denominado"Serra",neste 1
nicápio,conforme mapa anexo,que fica fazendo parte integrant»
desta Lei."
Art. 22 «*- Continuam em vigor as decais disposiçõesÿ
Art. 32 «*• Revogadas as disposições em contrário,entrará esta Lei em vigo:
na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de março de 1.9835
Mando,portanto,a quem o cohhecimento e execução desta Lei pert<
cer,que a cumpra e faça cumprir tio inteiramente com© na mesrra se contem#
— Prefeitura. Municipal de Careaçu,MG., 19 de r
julho de 1.984»
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