| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1986/1987. |
| native_id | 837 |
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( {
EXERCÍCIO
m DECRETO LEI N.° 1875/81 ARTIGO 3.° INCISO II MIRAS GERAISIA MUNICIPAL DE CAHEAÇU
D E
LEI ORÇAMENTÁRIA 1985 Vÿ.T p»rsi Hvftl „f>Qfi ///Z-'r'dl'Ist’>'Y'•'4>
r o LSI JíS 73 9» de 27 de novembro de 19844
M! Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triénio 1985/
1986/X987Í1"
A câmara Municipal de Gareaçu,MG-, aprovou e eu, Prefeito Municipal ,
4/
*
k
iiono a seguinte leitArt *
1-
— 0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de
uiçuj para o Triénio cie 1985/1986/1987» elaborado na forma cios Atoe Complementares nÿs 43 e 76
ie de 1969 e 23. de outubro de 3-969»
il em Cr$2*
159*
000*000 (Pois bilhões,
derespectivamente, estima para o período as despesasde Ca
cento © cinquenta e nove milhões de cruzeiros)4
Art, 22 — Os recursos, destinados ao financiamento das Despesas de
-tal, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triénio de 1985/1986/1987,são assim
;ribuidosí;
ÉtÓÊilAS IDE CAPITAL
Operações de Credito
Alienação de Bens
Transferencias de Capital
im 1986
110.000
944000
267',300
im
200*000
17.500
915*000
1.132.500
TOSAI
460.000
161.500
k
150.000
50o 000
448.006 1.630.300
471,300 24251.800
’
92.800
648.000
DEPICIT 150 ORÇAMENTO CORRENTE DM 92,800
6484000 1.132f«500 2.159*000
-cent *
à fl« Q2Í
I, 1.015 - Fone®: 442-7188 - 442-1620 - BH
(
V fl.02#
EXERCÍCIO GERAIS * ARTIGO 3.°
LEI ORÇAMENTÁRIA
Valores em Cr8l,000
DE MINAS INCISO II
RA MUNICIPAL DE CASBAÇtT
DECRETO LEI N.° 1875/81 D E
s
4 I 1385
& £ -
«o
Art * As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo,
uja realiaaçao fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados
isponiveis e desdobrar-se-ão na seguinte format
3fi «MO
DESPESAS POR imiÚàÉÉS OIM/MlaÍRXAS
1987
10,000
1986
5.000
1985
1.000
1 TOTAL - LEG-lSIiAiIV0
1.1-GABINBTE S SECRETARIA LA PHESIBÊNCIA
2 - roÓPTIVO
2,1—Cr ABIHETIÍ. DO PEEFSITO
2.2-DPiISlO m AJ*ÍINISTRAQ&0
X
2.2,1-Setor de essoal
2,2,2-Set or de Material e Matrimonio
2.2.3-Setor de Atividades Gerais
2«3-DRrISlO m OTANÇAS
2,3*l~Setor de Receita
2 3,2í~Setor de Contabilidade
2.3,3-Setor de Tesouraria
2,4~BBrisão m maokçKc s CULTURA
2 *4lÈtr-Setor de Ensino
2,4,2-Setor de Cultura
2.5-3BHVIÇC DE SAlfeíS E ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.000
40.000 30,000 50,000 120.000
5.000
4.000
3,000
16,000
10.000
10,000
10.000
4.000
6.000
1,000
2.000
1.000
3.000
2,000
5.000
6.000
6,000
12.000
1,000
1,000
3,000
10,000
10,000
20.000
60.000
36.000
26.000
30,000
20,500
20.000
10,000 20.000
10.000
5.000
5,500
1.000
-cont.à fl.03
n, 1.018 - Fones: 442-7168 - 442-1620 - BH
riu03» V
7 % EXERCÍCIO
DE MINAS GERAIS DECRETO LEI N.° 1875/81 ARTIGO 3S INCISO II
aiiamçu i
l
D E
LEI ORÇAMENTÁRIA RA MUNICIPAL DE 1985 * Valores em CrSl.000
»6-DOTS|0 XJ3S OBRAS 2 SESVIÇOS UBBMTOS
.6,1-Setor de Obras
.6„2«~Setor de Serviços Urbanos
.5*3*vSetor de Estradas Municipais
SUMOTAL
KE8EWÀ DE CONTINGÊNCIA
•101AI GERAL
160.000
12.000
.10.000
370.000 600.000
35.000
50.000
548,000
100.000
1.130.000
105.000
240.000
58,000
100.000
1.809.000
. 350,000
2.159ÿ000
328.500 932,500
Mogo 200.000
378.500 648.000 1,132'*500
-
Na elaboração das propostas orçamentarias anuais*" do período*
em consequência da Alteração da Receita serem *
Art »
istadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo
A.Q se
t
3 e suprimidos, ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Iei!«
Parágrafo Único As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, VM
las a preço de 1984 serão corrigidas monetáriamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais
% /• tea:-' lentes aqueles exercícios.
r, cor1
Art. 5e Esta Lei entrará em vigor a 1® de Janeiro de 1985, revogadas as
LçÕes em contrário*
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, cgue
e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se eonteml
Prefeitura Municipal de 0areaçu,MG
WAEDIH
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2? def novembrèpéÿ/l.984'* '
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BENEDITO HAMEL látm prppTjfl
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Pyejiej/ho Tffimlclgal Cv,
l. 1.015 • Fone®: 442-7188 - 442-1620 - BH