| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Concede subvenções às entidades que menciona. |
| native_id | 838 |
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* i Prefeitura Municipal de CareaçuiS . 3 Estado de Minas Gerais LEI m 741, de 27 de novembro de 1984'* V'' jjv <- O* n Concede Subvenções as entidades que menciona.n A Câmara Municipal de Careaçu,MG-, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:- Piea o Poder Executivo autorizado a subvencionar,' durar. te o exercício financeiro de 1985, as entidades abaixo relacionadas pelos respectivos valoreds~ - Instituto Brasileiro de Administração Municipal- IBM...480'»000 — Caixa Escolar !S G-ení M* de Jesus” Art". 12 100.000 — Programa Hacional de Alimentação Sscolar-PNAB .....1.887*000 - Santa Casa de Misericórdia de S.G-onçalo do Sapucaí. « .«2.500*000 # * * o BíiA£ER-I&presa de Assistência Seçnicaÿ e Ext. &ural...10»380*000 15.347*000 As despesas decorrentes da presente lei correrão por I* conta de dotações próprias do orçamento para o Exercício de 198 Art. 22 Hevogam-se as disposições em contrário, entrando a pre sente Lei em vigor a 12 de Janeiro de 1985* Art. 32 MAKBO, portanto, a quem o conhecimento e execução ta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como mesma se contem* - Prefeitura Municipal de Carsaçu,MO., 27 de novembro de 1984* WALDIE jmOMi Muaxbi des na BEREDIEG Prefeit \ CLMDIC ~3&tZS Séorgvdsÿi