| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1985. |
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A *e Prefeitura Municipal de Careaçÿ j Estado de Minas Gerais LSI m 742, de 2? de novembro de 1984* % 8 fcr o* Receita e Pixa a Despesa para o Exercício Pi 55 ESTIMA nanceiro de 1985.” A Gamara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Serais, provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:- A receita do Município de Careaçu - MGy para o Exercício em Gr$i#000:*000!*000,00-(Hum bilhão de cruzei ros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante d© quadro anexo que faz parte integrante desta lei: S Art* IS Financeiro de 1985, e estimada HSOEIIãS G05HEM:.BS Cri 48'#000*000 25.700.000 9*000.000 448-.000.000 21«000»000 Receita tributária Re.eeita Patrimonial Receita Industrial transferencias Correntes Outras Receitas Correntes, 528.700.000 RBCBItAS DS CAPITAL' Operações de Crédito Alienação de Bens transferencias de Capital TOTAL DA RECEItA ESTIMAM. 110.000.000 94*000.000 2S7.300.000 Art1. 2£ - A Despesa, para o Exercício de 1985, fica autorizada em igual importância a qual será realizada,tendo em vista as seguintes unidades orçamentarias, conforme discriminação constante do quadro anexo,que faz inte grante desta Leirs IRG-ISIARIVÓ CrS 1*1 — Gabinete e Secretaria da Presidência 32.50(ÿ.000 PRSPSItim. MUinOIPAL 2.1 -Gabinete do Prefeito 2.2 — Divisão de Administração 2,2.1-Setor de -ÿessoal 2.2.2-Betor c.e Material è Patrimõnio 143.500.000 59.500.000 5.000.000 '-âà Prefeitura Municipal de Careaçu _ v ' fl. 02* Estado de Minas Gerais lei n» 742, de 27 de novembro de 19S4 »- cont. de fl. 01, & 2*3,l~Setor de Receita 22*500*000 25*000*000 59.500*000 2.3.2-Setor de Contabilidade 2*3*3irSetor de tesouraria 2*4* -Divisão de Educação e Cultura 2.4*l-3etcr de Ensino 2.4,2-rietor de Cultura Serviço de Saúde e Assistência Social Divisão de Obras e Serviços Urbanos 2.6.1-Setor de Obras 2.6.2-Setor de Serviços Urbanos 2,6,3-Setor de Estradas Municipais 127.500*000 8,000*000 2.5- 12.500.000 2*6- 162.5OO.OOC 52.5OO.OOO 216*500*000 950.000,000 BESES7A Dl OORTIISÊNCIA 50*000.000 DOTAL GERAL DA DESPESA AUUCEIZÁBÀ 1,000.00Q*000 Rica 0 Poder Executivo as a) Realizar Operações de Crédito per antecipação da Receita até o lim: 25ÿ(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos tersos do art, 6' da Emenda Constitucional n2 3/59» b) Abrir Créditos Suplementares as dotações do presente Orçamento ... gente até 0 limite de 50$( cinquenta per cento),nos termos do art, 43 § 1-» d; — Lei 4.320/64% Art. 32 te de v. Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento: recursos à abertura de créditos adicionais'» c; C03 Art* 4-: — Revogam-se as disposições em contrário,entrando esta Lei e: vigor a Is de Janeiro de 1985* FARDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conheeime: to e execução desta Lei competirem, que a executem e a façam executar como n mesma se determina* — Prefeitura .Municipal de Careaçu,!®»*, 2? de novembro de 1.984* % - 9 m Benedit. laldir «B a /Prefeito <7 %