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← Careaçu (MG)

norma nº 742/1984

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1985.
native_id839

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A *e Prefeitura Municipal de Careaçÿ
j
Estado de Minas Gerais
LSI m 742, de 2? de novembro de 1984* % 8
fcr o*
Receita e Pixa a Despesa para o Exercício Pi 55 ESTIMA
nanceiro de 1985.”
A Gamara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Serais,
provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:-
A receita do Município de Careaçu - MGy para o Exercício
em Gr$i#000:*000!*000,00-(Hum bilhão de cruzei
ros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante d©
quadro anexo que faz parte integrante desta lei:
S
Art* IS
Financeiro de 1985, e estimada
HSOEIIãS G05HEM:.BS Cri
48'#000*000
25.700.000
9*000.000
448-.000.000
21«000»000
Receita tributária
Re.eeita Patrimonial
Receita Industrial
transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes,
528.700.000
RBCBItAS DS CAPITAL'
Operações de Crédito
Alienação de Bens
transferencias de Capital
TOTAL DA RECEItA ESTIMAM.
110.000.000
94*000.000
2S7.300.000
Art1. 2£
-
A Despesa, para o Exercício de 1985, fica autorizada em
igual importância a qual será realizada,tendo em vista as seguintes unidades
orçamentarias, conforme discriminação constante do quadro anexo,que faz inte
grante desta Leirs
IRG-ISIARIVÓ CrS
1*1
— Gabinete e Secretaria da Presidência 32.50(ÿ.000
PRSPSItim. MUinOIPAL
2.1 -Gabinete do Prefeito
2.2
— Divisão de Administração
2,2.1-Setor de -ÿessoal
2.2.2-Betor c.e Material è Patrimõnio
143.500.000
59.500.000
5.000.000
'-âà
Prefeitura Municipal de Careaçu _ v ' fl. 02*
Estado de Minas Gerais
lei n» 742, de 27 de novembro de 19S4 »- cont. de fl. 01,
&
2*3,l~Setor de Receita 22*500*000
25*000*000
59.500*000
2.3.2-Setor de Contabilidade
2*3*3irSetor de tesouraria
2*4*
-Divisão de Educação e Cultura
2.4*l-3etcr de Ensino
2.4,2-rietor de Cultura
Serviço de Saúde e Assistência Social
Divisão de Obras e Serviços Urbanos
2.6.1-Setor de Obras
2.6.2-Setor de Serviços Urbanos
2,6,3-Setor de Estradas Municipais
127.500*000
8,000*000
2.5- 12.500.000
2*6-
162.5OO.OOC
52.5OO.OOO
216*500*000
950.000,000
BESES7A Dl OORTIISÊNCIA 50*000.000
DOTAL GERAL DA DESPESA AUUCEIZÁBÀ 1,000.00Q*000
Rica 0 Poder Executivo as
a) Realizar Operações de Crédito per antecipação da Receita até o lim:
25ÿ(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos tersos do art, 6'
da Emenda Constitucional n2 3/59»
b) Abrir Créditos Suplementares as dotações do presente Orçamento
... gente até 0 limite de 50$( cinquenta per cento),nos termos do art, 43 § 1-» d;
— Lei 4.320/64%
Art. 32
te de
v.
Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento:
recursos à abertura de créditos adicionais'»
c; C03
Art* 4-:
— Revogam-se as disposições em contrário,entrando esta Lei e:
vigor a Is de Janeiro de 1985*
FARDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conheeime:
to e execução desta Lei competirem, que a executem e a façam executar como n
mesma se determina*
— Prefeitura .Municipal de Careaçu,!®»*, 2? de novembro de 1.984*
%
- 9
m Benedit. laldir «B a
/Prefeito <7 %

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