| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
w
l*Uor5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREA, A
CEP 37.5 6 2 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEE ITS 941., de 18 de outubro de 199ll %
"
Institui o Conselho Municipal de Saude e dá outras provi
denciaSo"
C PREPEI'I'O MUNICIPAL DS CARSAÇU, Estado de Minas Geralsÿno
uso de suas atribuições legais,
PAÇC SABER que a Camara Municipal aprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei s
CÂPÍE1L0 I
303 OBJEHY0S
Pica instituído o Conselho Municipal de Saiide-CBlS em cará
ter'permanente, como iprgão deliberativo do Sistema Énico de Sande-SUS, no
âmbito municipalo
Art 8 is
Art o 22 Sÿm prejuízo das funções do Poder legislative! são -
tencias do CiSs
I
- definir as prioridades de saude f
II «• estabelecer as diretrizes! a serem observadas na elaboração do
Plano Municipal de Saudef
coupe
IIX- atuar na formação de estratégias e no controle da execução ãm
política âe saiíde?
IY *» propor critérios para a programação e para as execuções finan
ceira e orçamentaria do Pundo Municipal de Saude, acompanhaââo a movimenta.
ção e o destino dos recursos %
acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saude prestados.
à população pelos prgios e entidades piíblicas e privadas integrantes d© SUS:
no Município|
YX'
— definir critérios de qualidade para o funcionamento dos servi 8
ços de sagtde públicos e privados, no âmbito do SUS %
VII«* definir critérios para a celebração de contratos ou convénios
entre o setor publico e as entidades privadas de saúde, no que tange a pres
tação de serviços de saude;
YIH~ apreciar práviamente os contratos e convénios.: referidos n© inei
Y
n
ur«
MUNICIPAL DE CAREAy'U
CEP 37.5 6 2 ESTADO DE MINAS GERAIS I*/ Tffl/~
prestadoras de serviços de saude publicos e privados3
no âmbito doTfOBj7
IT - elaborar seu Megimento internos
ET outras atribuições estabelecidas em normas complementarest
OAPÍILO IX
m ESlSUlDHÂ 1BO FUNCI0NAMM2©
SlÇiO X
m CCMPOSIçIO
Art* 3® =*ÿ 0 CMS ter| a seguinte ccmposiçãoi
I
**
do Governo Municipalÿ
a))-“representantô(s) da Secretaria de Saúde ou jorgao equivalente$
b)~representant e(s) do ©rgão de educação j
11 % dos prestadores de serviços públicos e privados!|
s#* representante(s) do SUS no âmbito estatuai ou federalÿ existen
tes. no Município;
representanteÿs) dos prestadores privados contratados pelo SUS|
111“ dos trabalhadores do SUSl
aX*« representant®(s) das entidades de trabalhadores do SUS§
TW ~ dos usuáriosÿ'
a)V representante(s) das entidades ou associações comunitárias f
b)« representante(s) dos sindicatos e entidades patronaisf
c)“ representante(s) dos sindicatos e entidades de trabalhadoresÿ
d)> representante(s) de portadores de deficiências e patologiasa
§ 12 «=ÿ A cada titular do CMS correspondera um suplente1®
§ 22
— S-era considerada corno existenteÿ para fins de participação
a entidade regulamente organizada!!
§ X® «, A. representação dos trabalhadores do SUBy no âmbito do Muni
cjÇpioy sera definida, por indicação conjunta, das entidades representativas
das diversas categorias®
§ » 0 npmerc de representantes de que trata o inciso T d© pre [*
sente artigo não será inferior a 50$(cinquenta. por cento) dos membros do
PREFEITURA
lei nt 944. âe l8Sa10o93l> 22 “ contl de fli
\
b)&
no GãíS @
Art o m *
Os membros efetivos e suplentes.de CMS serão nomeados pelo fré
feito Municipal* mediante ato administrativo®
X
— da autoridade estadual ou federal correspondente, no eao ds jg
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARgAÇÚ fdpi
V
í‘%A|É
i
CEP 37.5 6 2 ESTADO DE MINAS GERAIS
'.Si lei A 94 3» de s= conto de
§ iff;
— Os representantes do Governo Municipal serão de livreÿescg;
lha do Prefeito!'
§ 22
**
Q Secretario Municipal de Saúde e memoro nato do CMS & se
ra seu Presidente!
§ 3® 540 Na. ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Saú
de s:Presidência do CMS será assumida pelo seu suplente!
Arte. 5.« © OMS: reger~se=á pelas seguintes disposições, no que: se rg
fere a seus membros!
o exercício da função de Conselheiro não será remunerado Ç
considerando-se como serviço publico relevante?
IIm os membros do CMS serão substituídos caso faltem* sem moti8
vo justificado* a duas(2) reuniões consecutivas ou três{3) reuniões inter8
caladas no período de um(l) andf
Iir«5 os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicif*
iação* da entidade ou autoridade responsável* apresentada ao Prefeito Muni
cipalH
I
~
BSÇlC II
DO PUNCI0NMM20
Art o 6s » © CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes; normas!
I
« o. jfrgão de deliberação máxima á o Plenário?
II« as sessões plenárias serão realisadas ordináriamente a cada. 45
(quarenta e cinco) dias e extraordinariamente quando convocadas pelo Presái
dente ou por requerimento da maioria dos seus membros1!
Ill®* para a realização das sessões será necessária a apresença
maioria* absoluta dos membros do CMS* que deliberará pela maioria dos votes
dos presente©!
IT 4» cada membro do CMS terá direito, a um pmico voto na sessão pie
da
náriai
¥ S*. as decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções!
Art© 7S Â Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrate
vo necessário ao funcionamento do OMS®
Arte 8s
-
Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer
a pessoas e entidades* mediante os seguintes criterioss
I
— coneideram-se colaboradores do CMS* as instituições formadoras
|H| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇÚ íi.wl
SEP 37.5 6 2 ESTADO DE MINAS GERAIS
- lei si 94 1> de l8a10a91 »ÿ conta de fl» 03 I
sianais e usuários dos serviços de saúde* sem embargo de sua condição ie
membros?
II
— poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória espe
cialização para assessorar o CM3 em assunios: específicos?
III=- poderão ser criadas comissões internas* constituídas por enii
dadesnaerabro do CIS e outras instituições* para promover estudos e emitir
pareceres a respeito de temas específicosÿ
Art o 9e As sessões plenárias e extraordinárias do CMS deverão ter dÿ.
\'ulgação ampla e. acesso assegurado ao publico|
Parágrafo jónico
— As resoluções do CMS* bem como os temas tratados
plenário* reuniões de diretória e comissões, deverão ser amplamente dlvul.
gadasÇ
em
Ãrto 1© 0 ®iS elaborarÿ seu Regimento: Interno no prazo de 60(sessenta)
dias após a promulgação desta Leit»
Art* 11 **
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial
no valor de CrSlOOoOOO*
00 (cem mil cruzeiros)* para prover as despesas cos
a instalação do Conselho Municipal de Saúdefe
Artl 122
-
as disposições em ccntrárioll
Dsta lei entrará em vigor na data de sua publicação* revogadas
MANDO* portanto* a quem o conehcimento e execução desta lei
pertencer* que a teal cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se con
~
Prefeitura;Municipal de OareaçUjMG?®*' 18 cfe outubro de 199l|
K
------- (Joao Pelegrini )
s Prefeito Mpmcipal
4?V
%
¥
S ~- i-L > i
áí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAjÿÿÿÿfcCEP 37.5 6 2 ESTADO DE MINAS GERAIS
S '
- lei a» 942, ae 18L,10.91ÿ » cont* ds(
rente far-se-á nos estritos termos da lei 4«320 § 3s|
§12—0 projeto de lei encaminhado à Gamara de Vereadores solicitando a
adição do excesso de arrecadação ao orçamento vigente será acompanhado de s
I
~ comparativo, mês a mês, da receita prevista com a arrecadadá|‘
II
— projeção da receita dos meses seguintes, tendo em vista a ten
dência do exercício, ccm 'base no valor realizado no mes em que
haja verificado o excesso!
III— o valor do excesso apurado, somado às perspectivas para os me/
ses restantes, determinará o montante de recursos a ser utiaõfl
zado para a suplementação das dotações aprovadas e a abertura8
de créditos especiais ao orçamento original?
IV
— quadro demonstrativo das dotações comtempladss ccjn o excesso da.
arrecadação e dos créditos especiais eventualmente abertos ao
orçamento primitivo»
§2S-o quadro referido no inciso anterior conterá por unidade orçamenta
ria, demonstração des
X — código da despesa s nível setorial e economic©?
II
-
valor de cada dotação aprovada na lei de orçamento?
III- valor das anulações efetuadas?
IV - valor das suplementações ocorridas?
V
— créditos especiais eventualmente abertos com base em recursos jg.
riundcs de anulações?
VI
— indicações das dotações que serão beneficiadas com recursos pro
venientes do excesso de arrecadação?e§
. VII— fechamento do quadro no sentido horizontal e vertical indicando
o novo valor das despesas e o saldo de cada credito orçamentário1
§ 3S *
Ales dos demonstrativos mencionados, o projeto de lei far-se-á aças
ganhar de mensagens justificativa do crescimento da receita arrecadada em re/
laçao à previstaÿ
13 -
Art. A lei de orçamento poderá conter, ale®.da previsão da receitada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU filo-# f
CEP 37.5 6 2 ESTADO DE MINAS GERAIS
- lei tf» 942; de l8;a10«9lt cont0 de flíí
I«autorização para alienação de "bens impveisÿ
Art, 14- As operações de crédito serão contratadas obÿdeeenéo-se, sem
prejuízo de outras exigências previstas. em lei, os limites determinado#
no art o 167 III da Constituição Federal!
Art'. 15’ ~
Esta Lei entra es vigor na data de sua publicação!
r: Art, 16"
— Revogam-se as disposições em contrário'®
MAEDO, portanto, a quem. o conhecimento e execução desta Lei
competir, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se cam
témt!
Prefeituras Municipal de Careaçu(MGr)*
C ,
,,-ÿ7
-----(-João— Pelegrini )
(•
X to WarntSm.
-\
«
"
Secretário fe