| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de um terreno urbano à Unidade Mista Hospitalar de Careaçu, e contém outras providências. |
| native_id | 842 |
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Prefeitura Municipal de Careaçu
Estado 13. d9 Minas Gerais
ISE F2 745, de 20 de dezembro de 1964*
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Dispõe soore doação de um t.<vprer>£>_ uri J)S
MIS2A HO3 12 .7 .77 172 OASSáÇl/" , sorter.: outras provi
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0 2refeito lúnieipal cie Careaou,173-., no uso das atri
traições que lhe são conferidas por lei,
3JLÇC SABER que a 0amara Municipal aprovou, e eu,Prefer
to Municipal, sanciono a seguinte lei:-
Pica o Poder Pxecutivo Municipal autorizado a coar a
" UÍTEDADS MS2A HCSPI1A1AE 222 CABBAÇU « , una area de terreno urbano
tencente ao Patrinonio Municipal, situado na avenida Saturnino Paria",hes
<9 .• _
ta Cidade, medindo 45,00 mis. de frente para a avenida mencionada, 45,00
fundos com herdeiros de 27©-se lino e Ceraldo Pranciscof 5C,C(&ts,
do outro lado - lado esquerdo-, confrontando com lose Adão de --elo e ou
tros, com a área de 2.250,00 nts. 2, para o fim de heie ser construída u
na Unidade Mista Hospitalar, nesta Cidade; confronta ainda,do lado direi*
to,na extensão de 50,00 rts.,con a rua Faria -Clementina Siqueira*-
Parágrafo Único —7. doação de que trata este artigo se fará por escritu*
ra publica, observadas as formalidades legais*
Art. i o
per
mts. nos
Para atender as despesas da doação de que trata o arti
go is, desta lei, fica o Poder íSxecutivo Municipal autorizado a dispender
ate a importância de Cr$300..000 - (Present os mil cruzeiros).
Art, 22
Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efeti
respeetiva escritura de doação, obedecidas as formalidades legues,
observância das disposições desta lei,bem ; como,deverá ser transcrita
na íntegra, na escritura de doação,por todo o seu conteúdo,a presents'lei.
Art „ 3£
var a
ccm
Para a abertura do credito adicional,especial,autoriza
do no artigo 22, desta, lei, poderá o Executivo,na falta de recurso
Art *
42 -
Prefeitura Municipal de Careaçu -fl.02» m Estado de Minas Gerais
' p:
lei ri* 715» de 20 ãe deserfbro le l$oj»-» cont. de flX 01X
or. riieneic no corrente e no exercício sufc-sequen
iro airla nc' enercicio em curso
de 17 de março de 12-54,
te,caso não se of o
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Ua eventualidade do a "
lldl/dlj mSTA HClPIlXlmR BE d' f p: Xrt * “
não der início dentro de dois {2} anos
da data da. escritura de doação do terreno,
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esta í: oniciçalxdade*
3.0 fim a one se destina, a contar
reverte¬lo—a automaticamente- o.
imará estr lei em ri "Ç 2ovcoadas as "•-n
-> *
.. , portanto, a quem o conhecimento e execução iesta dei
’ pertencer, que a cumpra e face, cumprir tão inteiramante como na mesma se
cortem* í-..'
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Prefeitura Municipal do foro rougeS- « » 20 de desemoro de 19Si*
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