| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo por antecipação da receita, e contém outras providências. |
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«yyy» |g|| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU CEP 37.562 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n. 747» de 27 de desonero de 1984* N2 " Autoriza o Governo Municipal sontrair empre? timo p uitecipação ia receita, e contem out2 providenci: , Assunto Serviço Data 0 Povo do IJunieípio de Careaçu, Bstado de Minas Gerais por so r repre sntant : iecr tou o ou, Prefeito Municipal, e» i nome, Sê ciono a seguinte I-ei:- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de credito por antecipação da Hecelta ate o limite de Crfl«5QO*OÍ — ( hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), com estabelecimento ie credite a fim de constituir reforço de caixa, onça amortização deverá dar-::? ate j de janeiro de 19o5. Art. 12 is despesas de jures da operação constante do artigo 12 desta lei, correrão à contâ de dotações próprias do orçamento vigente,s nc de insuficiência de saldo orçamentarão, fica o Chefe do jSxectvbivo terizado anular ém parte ou no todo dotação ou dotações do orçamento oco vi Art. 2£ caso ar gor* Art. Hevogadss ao disposições em contrario, entrará esta lei em u na data de sua publicação* 3e Mando,portanto, a quem o conliecimento e execução desta ] si pertencer, guc a cumpra e façs cumprir tãc inteiramente como na mes se contem* — Prefeitura Municipal de Gareaçu,MG-., 27 de dezembro de 1984* aldir Msrõiel Benedito - V Pregeisõp 7'fciiiciphl % 1. o/3 * * TÿcrÕtollA TE