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← Careaçu (MG)

norma nº 747/1984

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 1984
Date 1984-12-27
EmentaAutoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo por antecipação da receita, e contém outras providências.
native_id844

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«yyy»
|g|| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
CEP 37.562 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n. 747» de 27 de desonero de 1984*
N2
" Autoriza o Governo Municipal sontrair empre? timo p
uitecipação ia receita, e contem out2 providenci: ,
Assunto
Serviço
Data
0 Povo do IJunieípio de Careaçu, Bstado de Minas Gerais
por so r repre sntant : iecr tou o ou, Prefeito Municipal, e» i nome, Sê
ciono a seguinte I-ei:-
Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operação de credito por antecipação da Hecelta ate o limite de Crfl«5QO*OÍ
— ( hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), com estabelecimento ie credite
a fim de constituir reforço de caixa, onça amortização deverá dar-::? ate j
de janeiro de 19o5.
Art. 12
is despesas de jures da operação constante do artigo 12
desta lei, correrão à contâ de dotações próprias do orçamento vigente,s nc
de insuficiência de saldo orçamentarão, fica o Chefe do jSxectvbivo
terizado anular ém parte ou no todo dotação ou dotações do orçamento oco vi
Art. 2£
caso ar
gor*
Art. Hevogadss ao disposições em contrario, entrará esta lei
em u na data de sua publicação*
3e
Mando,portanto, a quem o conliecimento e execução desta
] si pertencer, guc a cumpra e façs cumprir tãc inteiramente como na mes
se contem*
— Prefeitura Municipal de Gareaçu,MG-., 27 de dezembro de 1984*
aldir Msrõiel Benedito -
V
Pregeisõp 7'fciiiciphl %
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