| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo por antecipação da receita, e contém outras providências. |
| native_id | 846 |
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/>»ml * X Prefeitura Municipal de Careaçi * \ Estado de Minas Gerais LEI m 749, de 27 de dezembro de I984I a mm 2 <- 4. •« H Autoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo por antecipação da receita, e contam outras providênciasl'1 0 Povo do Município de Careaçu, Estado de Gerais,poa seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipalí em seu ncme?,sâncion< a seguinte Leijií Pica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pp« ração de crédito por antecipação da Receita at§ o limite de Cr$l*50(ÿ.000 $ w ( hum milhão e quinhentos mil cruzeiros),com estabelecimento de crédito f s fim de constituir reforço de caixa, cuja amortização deverá dar-se até H de janeiro de 1985% Art. IS * Art* 22 ~ As despesas de juros da operação constante do artigo 1® desta Rei, cofrerão à conta de dotações praoprias do orçamento vigenteÿ e n caso de insuficiência de saldo orçementário, fica 0 Chefe do Executivo Mufc ripado anular em parte ou no todo dotação ou dotações do orçamento em gorl vi Art. 32 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei - — em vigor na data de sua publicaçãoÿ Mando, portanto',* a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contpaU % Prefeitura Municipal de Careaçu,M&f*; 27 de dezembro de 1984% W&Lclir •Taciel icipal Benedito - / Prefer4 / iláudiõÿéiÿ Secretário