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norma nº 751/1984

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 1984
Date 1984-12-27
EmentaCria as taxas de remoção de entulhos e de cadastro.
native_id848

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

.***ÿ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARE AÇÚ
CEP 37.562
— ESTADO DE MINAS GERAIS
LSI NS 751, de 27 de dezembro de 1 984•
VP*V *fe
3
8
CEIA as Taxas de remoção de entulhos e de cadas
tro." % .o￾V 4*
A CjÍMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU,M&•, decreta e eu ,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;-*
CRIA e incorpora ao Código Tributário Municipal as
Taxas de Remoção de Entulhos e de Cadastro.
Art. IS -
A Taxa de Remoção de Entulhos será. cobrada pela re
moção de entulhos depositados em vias urbanas e logradouros públicos ,
serviço este que será efetuado pela Administração Municipal, quando so
licitado expressa ou tácitamente*
Art. 2S
Parágrafo Único
— O valor da Taxa aludida fica estipulado em 2,5$ -
(Dois e meio por cento) ao valor referencia fixado pelo Governo Fede_ *
ral, por metrocúbieo removido®
A Taxa de Cadastro será cobrada anualmente, por fi
xa cadastral em decorrência do cadastramento dos bens, serviços e ati
vidades sujeitas ao pagamento de qualquer tributo municipal, de acordo
com a seguinte tabelas*-*
Art* 30 «
PICHAS CADASTRAIS., POR CONTRIBUINTE... CrSl.000
REVOGAM-SE as disposições em contrário, entrando *
esta Lei em vigor a partir de 12 de janeiro de 1 985#
Art • 4* *
MANDO, portanto, a quem 0 conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiragiente co
mo na mesma se contém*
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU,MG dezembro de I 984.

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