| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | Cria as taxas de remoção de entulhos e de cadastro. |
| native_id | 848 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.***ÿ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARE AÇÚ CEP 37.562 — ESTADO DE MINAS GERAIS LSI NS 751, de 27 de dezembro de 1 984• VP*V *fe 3 8 CEIA as Taxas de remoção de entulhos e de cadas tro." % .oV 4* A CjÍMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU,M&•, decreta e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;-* CRIA e incorpora ao Código Tributário Municipal as Taxas de Remoção de Entulhos e de Cadastro. Art. IS - A Taxa de Remoção de Entulhos será. cobrada pela re moção de entulhos depositados em vias urbanas e logradouros públicos , serviço este que será efetuado pela Administração Municipal, quando so licitado expressa ou tácitamente* Art. 2S Parágrafo Único — O valor da Taxa aludida fica estipulado em 2,5$ - (Dois e meio por cento) ao valor referencia fixado pelo Governo Fede_ * ral, por metrocúbieo removido® A Taxa de Cadastro será cobrada anualmente, por fi xa cadastral em decorrência do cadastramento dos bens, serviços e ati vidades sujeitas ao pagamento de qualquer tributo municipal, de acordo com a seguinte tabelas*-* Art* 30 « PICHAS CADASTRAIS., POR CONTRIBUINTE... CrSl.000 REVOGAM-SE as disposições em contrário, entrando * esta Lei em vigor a partir de 12 de janeiro de 1 985# Art • 4* * MANDO, portanto, a quem 0 conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiragiente co mo na mesma se contém* PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU,MG dezembro de I 984.