| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | Concede o "Abono de Natal" de 1984. |
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Prefeitura Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI NS 752, de 27 de dezembro de 13&41 ilÊI IM 9 1 ti a » CONCEDE o "Abono de Natal " de 1984" % íy ,'«* O Prefeito Municipal de Careaçu. no uso das atribui çoes que lhe são conferidas por Lei, * » PAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou,e eu, Prefei to Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Pica concedida aos Puncionários e Servidores Municipais, em exercfício,inclusive às professoras rurais e aos operários diaristas não compreendidos pela C.L.T*,e extensivo aos inativos, uma gratificação igual a uma remuneração mensal a que faz juz, para cada um, que se denominará " Abono de Natal " de 1984, e proporcional aos que possuem menos de 12(doze) meses de serviço, cuja relação fica fazenda parte integrante desta Lei* Art. 1* - * hi I Parágrafo $niec- Os benefícios desta Lei serão pagos no corrente exerc£ f A* cio# \ Art. 22 i. Sobre a gratificação concedida pelo artigo primeiro de® ta Lei, não incidirá nenhum desconto, inclusive os destinados a Previden* cia Sociais* Art. 3s — Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fi ca o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um credi* to adicional,especial necessário, podendo, na falta de recursos orçamenta rios, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vi gor e/ou modificar a receita éstimada para o exercício, sem quebra do e quilíbrio orçamentário preconizado pelo § 12, do artigo 52, letra "b", da Constituição do Estado,ou,tambpaytilizar-se dos recursos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a * despesa segundo disposições do artigo 46, dessa mesma Lei1# A O *U-2 *1 *S T.## - 21 „ — Prefeitura Municipal de CareaçuEstado de Minas Gerais lei n, 752« de 27 de dezembro de 19844 cont. de fT.Ol ximo exercício de 1,985* St „ Art. 52 Revogadas as dispoisçpes em contrario, entrar» es - ta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conheeiment o e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente co mo na mesma se contém*. - Prefeitura Municipal de Careaçu,MG-., 27 de dezembro de 1984. *• \ BENEDITO WÂLDLR MACIEL y \ 9 tf feito Municisa 1 % * -v *s— .0 Prefeitura Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais *o ! i k * -5 Relação dos funcionários e servidores municipais a que se refere o artigo is, da Lei a, 752» de 27 de dezembra de 1,9844 aH Cláudio Pelegrineti Peres*. «**•*.**«•. 2ÿ» Celina Maria Fagundes*#••*••••••••••• 3* Guilhexmina Luiza Fernandes Carvalho*** 4* Maria dos Sazrfeoslf».****'***.*.*. 5-i Maria Ribeiro de Melo Prado!••••••••. 6Í Maria de Lourdes Sales'*•••#••••••*••• 7* Maria Vitoriano Barbosa*#**•«•••••••• 84 Jose da Silvai*»##*..«•*•••• 9Í Júlio Pereira da Silveira** •#«•••••*• 10* Francisca Maria da Silvai 111 Benedita Xavier Pereiraÿ & Soma - Total:-(Um milhão,quatrocentos e noventa milf trezentos e e vinte e oito cruzeiros) => * .Cr$ 119.584 •*Cr$ 166.560 V.Cr$ 166*560 •6;Url 166*560 *.Cr$ 166*560 *.Cr$ 166*560 *.Cr0 166Í560 *.GrS 791856 ,*0ri 974176 Grf 971176 Gr$ 97ÿ*176 f V -•i •#«•0*9*00 0«9* Cr$li49UW328 # PREFEITURA- MIMICmL DE CAREAÇU,Msfef 27 de dezembro de 1.9844 BENEDITO WAEDIR MACIEL /Prefeito ámicipaí>s-p J V. Si .O &