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← Careaçu (MG)

norma nº 752/1984

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 1984
Date 1984-12-27
EmentaConcede o "Abono de Natal" de 1984.
native_id849

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Careaçu
Estado de Minas Gerais
LEI NS 752, de 27 de dezembro de 13&41 ilÊI
IM 9 1
ti a » CONCEDE o "Abono de Natal "
de 1984"
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O Prefeito Municipal de Careaçu. no uso das atribui
çoes que lhe são conferidas por Lei,
* »
PAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou,e eu, Prefei
to Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Pica concedida aos Puncionários e Servidores Municipais,
em exercfício,inclusive às professoras rurais e aos operários diaristas não
compreendidos pela C.L.T*,e extensivo aos inativos, uma gratificação igual
a uma remuneração mensal a que faz juz, para cada um, que se denominará "
Abono de Natal "
de 1984, e proporcional aos que possuem menos de 12(doze)
meses de serviço, cuja relação fica fazenda parte integrante desta Lei*
Art. 1*
-
*
hi
I
Parágrafo $niec- Os benefícios desta Lei serão pagos no corrente exerc£ f
A* cio#
\
Art. 22 i. Sobre a gratificação concedida pelo artigo primeiro de®
ta Lei, não incidirá nenhum desconto, inclusive os destinados a Previden*
cia Sociais*
Art. 3s
— Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fi
ca o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um credi*
to adicional,especial necessário, podendo, na falta de recursos orçamenta
rios, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vi
gor e/ou modificar a receita éstimada para o exercício, sem quebra do e
quilíbrio orçamentário preconizado pelo § 12, do artigo 52, letra "b", da
Constituição do Estado,ou,tambpaytilizar-se dos recursos do artigo 43, e
seus parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a *
despesa segundo disposições do artigo 46, dessa mesma Lei1#
A O *U-2 *1 *S T.##
-
21 „
—
Prefeitura Municipal de Careaçu￾Estado de Minas Gerais
lei n, 752« de 27 de dezembro de 19844 cont. de fT.Ol
ximo exercício de 1,985*
St „
Art. 52 Revogadas as dispoisçpes em contrario, entrar» es
-
ta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conheeiment o e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente co
mo na mesma se contém*.
-
Prefeitura Municipal de Careaçu,MG-., 27 de dezembro de 1984.
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\ BENEDITO WÂLDLR MACIEL y \
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Prefeitura Municipal de Careaçu
Estado de Minas Gerais
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Relação dos funcionários e servidores municipais a que
se refere o artigo is, da Lei a, 752» de 27 de dezembra
de 1,9844
aH Cláudio Pelegrineti Peres*. «**•*.**«•.
2ÿ» Celina Maria Fagundes*#••*•••••••••••
3* Guilhexmina Luiza Fernandes Carvalho***
4* Maria dos Sazrfeoslf».****'***.*.*.
5-i Maria Ribeiro de Melo Prado!••••••••.
6Í Maria de Lourdes Sales'*•••#••••••*•••
7* Maria Vitoriano Barbosa*#**•«••••••••
84 Jose da Silvai*»##*..«•*••••
9Í Júlio Pereira da Silveira**
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10* Francisca Maria da Silvai
111 Benedita Xavier Pereiraÿ
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Total:-(Um milhão,quatrocentos e noventa milf
trezentos e e vinte e oito cruzeiros) =>
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# PREFEITURA- MIMICmL DE CAREAÇU,Msfef 27 de dezembro de 1.9844
BENEDITO WAEDIR MACIEL
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