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norma nº 1229/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaDispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, cria cargos e dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos poderes executivo legislativo e dá outras providências.
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1
PREFEITURA MUNICIPAL-DECAREACU
ESTADOPE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
LEI N° 1229/2005.
"Dispõe sobre a reestruturação do
quadro de pessoal, cria cargos e dispõe sobre a revisão geral
e anual das remunerações dos servidores públicos municipais
dos Poderes Executivo Legislativo e dá outras
providências."
e
Municipal
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
0 Prefeito de
Careaçu/MG.,
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam extintos os cargos
comissionados de Chefe de Divisão da Educação, Cultura,
Esporte e Turismo e de Chefe de Divisão de Saúde e
Assistência Socialt criados pela Lei 1.072, de 30 de maio
de 1997.
Fica criado o Cargo de
Secretário Municipal de Saúde, Assistência Social e
Esporte cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga, com subsidio
mensal de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais),
de acordo com o valor fixado pela Câmara Municipal,
através da Lei n° 1.217-A, de 26 de agosto de 2004.
Art. 2o
Parágrafo único
Secretário Municipal de Saúde, Assistência
Esporte terá as atribuições de:
O Cargo de
Social e
I- implantar e coordenar programas,
projetos e campanhas de saúde, sociais e esportivas no
Município.
II - executa, previne completamente
tratamento de saúde, efetuando devidos
acompanhamentos de acordo com o programa estabelecido, com
o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.
o os
realiza levantamentos
problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas
domiciliares e, quando necessário, encaminha os pacientes
à unidade de saúde.
III- de
PREFEITURA MUNICIPAL,DECAREACU 2
ESTADO DE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
coordena participa de
campanhas educacionais sobre raiva, febre amarela, cólera
combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários
informativos e orientados a comunidade nos procedimentos
necessários, ao controle de saúde.
IV- e
V- ministra cursos e palestras
sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar
o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da
população.
VI- Programa a ação básica de uma
comunidade nos campos social, médico e outros, através da
análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos
individuos e da comunidade, de forma a orienta-los e
promover seu desenvolvimento
VII- Efetua triagem nas
gêneros
prestando
solicitações
alimenticios,
atendimento na medida do possível.
ambulância,
recursos financeiros e outros,
de remédios,
VIII- Elabora programas de
atividades esportivas, baseando-se na comprovação de
necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para
ordenar a execução dessas atividades
XI- coordena e chefia todos os
assuntos serviços referentes à saúde pública, à
assistência social e esportiva no Municipio.
e
Fica criado o Cargo de
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo cargo
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, com 01 (uma) vaga, com subsidio mensal de R$
1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), de acordo com
o valor fixado pela Câmara Municipal, através da Lei n°
1.217-A, de 26 de agosto de 2004.
Art. 3o
a
Parágrafo
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo terá
as atribuições de:
único O Cargo de
I- Promove a execução das propostas
politicas e administrativas da gestão em curso que visem o
atendimento das necessidades nas áreas da educação,
cultura e turismo do municipio.
PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU 3
ESTADODE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
II- Planeja, coordena, executa,
controla e define prioridades politicas e administrativas
nos âmbitos da educação, cultura e turismo, de acordo com
o plano de governo municipal.
III- Realiza estudos e pesquisas
relacionadas ás atividades educacionais, culturais e
turísticas, utilizando documentação e outras fontes de
informações, analisando os resultados.
Levanta necessidades e
define os objetivos relativos à educação, cultura e
turismo, prevendo custos em função dos projetos e
propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas.
IV- as
V- Desenvolve e aprimora contatos
com outros órgãos públicos, para assegurar o pleno
atendimento e recebimento de recursos de interesse do
município. ft
VI- Promove políticas para
desenvolvimento educacional, buscando capacitar
professores e implementar de projetos educacionais.
o
os
VII- Coordena e promove pesquisas,
estudos, catalogação e inventários dos bens culturais
municipais e regionais.
VIII- Elabora projetos na área
turística, visando o desenvolvimento da região com
implementação de projetos de preservação ambiental
IX- outras tarefas
correlatas determinadas pelo prefeito municipal.
Executa
Fica criado o Cargo de
Diretor de Licitações e Contratos, cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com
01 (uma) vaga, com remuneração mensal no valor de R$
1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 4o
Parágrafo
Diretor de Licitações e Contratos, terá as atribuições de:
único O Cargo de
PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU 4
ESTADODEMINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
I- chefiar e coordenar os processos
licitatórios e processos administrativos de contratação
direta.
chefiar e coordenar a
administrativos de compras,
II￾realização dos contratos
serviços e obras;
chefiar
serviços e comprar de maquinários, equipamentos, matéria￾prima, serviços e outros, adquirindo as mercadorias
através de processos de licitação ou diretamente, para
garantir a aquisição de materiais dentro dos padrões
estabelecidos.
III- e coordenar os
IV- coordenar e supervisionar a
instauração e manutenção do cadastro de fornecedores.
V- coordenar e chefiar os sérvios
de cotação de preços de materiais e equipamentos no
próprio município e em outros, obedecendo à legislação
pertinente, para preparar a previsão de despesas visando à,
reserva orçamentária.
c
\
VI- supervisionar e analisar as
propostas recebidas, verificando as vantagens oferecidas
pelos fornecedores, cotejando preços, prazos de entrega,
condições de pagamento, elaborando mapas comparativos para
determinar a melhor oferta e submetendo-as à decisão
superior.
VII- dirigir
pedidos de compra, editais de licitação
documentos necessários.
trabalhos de
e outros
os
VIII- supervisionar os serviços de
requisições recebidas, atentando para o tipo de
mercadoria, quantidade e qualidade exigidas, para
providenciar o atendimento dos mesmos.
IX- supervisionar e acompanha os
trâmites do processo de compras, dos pedidos de aquisição
da mercadoria até a sua entrega pelo fornecedor, para
impedir ou corrigir falhas.
X - chefiar os serviços de controle
de recebimento dos materiais, conferindo-os, com base nos
dados das notas fiscais dos materiais entregues, para não
haver irregularidades.
PREFEITURA 5 MUNICIPAL-DECAREACU
ESTADOPE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/000i-I5
dirigir
encaminhamento das notas fiscais e/ou faturas e duplicatas
às unidades responsáveis pela contabilização, pagamentos e
estoque.
XI trabalhos de
executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
XII
Art. 5o. 0 vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel I, Gari,
simbolos 09 a 18, passam a ter o seguinte vencimento:
a) Simbolo 09
cinquenta e cinco centavos)
R$ 300,55 (trezentos reais e
b) Simbolo 10
e cinquenta e sete centavos)
R$ 315,57 (trezentos e quinze reais
c) Simbolo 11
reais e trinta e cinco centavos)
R$ 331,35 (trezentos e trinta e um /
d) Simbolo 12
sete reais e noventa e dois centavos)
R$ 347,92 (trezentos e quarenta e
e) Simbolo 13
cinco reais e trinta e dois centavos)
R$ 365,32 (trezentos e sessenta e
R$ 383,58 (trezentos e oitenta e
três reais e cinquenta e oito centavos)
f) Simbolo 14
g) Simbolo 15
e setenta e seis centavos)
R$ 402,76 (quatrocentos e dois reais
h) Simbolo 16
dois reais e noventa centavos)
R$ 422,90 (quatrocentos e vinte e
i) Simbolo 17 .
quatro reais e quatro centavos)
R$ 444,04 (quatrocentos e quarenta e
j) Simbolo 18 ....... R$ 466,25 (quatrocentos e sessenta e
seis reais e vinte e cinco centavos)
Art. 6o. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel II,
6
PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU
ESTADO DEMINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo,
simbolos 10 a 19, passam a ter o seguinte vencimento:
a) Símbolo 10 R$ 310,58 (trezentos e dez reais e
cinquenta e oito centavos)
b) Simbolo 11
reais e dez centavos)
R$ 326,10 (trezentos e vinte e seis
c) Simbolo 12
dois reais e quarenta centavos)
R$ 342,40 (trezentos e quarenta e
d) Simbolo 13
nove reais e cinquenta e dois centavos)
R$ 359,52 (trezentos e cinquenta e
e) Simbolo 14 ....... R$ 377,50 (trezentos e setenta e
sete reais e cinquenta centavos)
f) Simbolo 15 R$ 396,37 (trezentos e noventa e
seis reais e trinta e sete centavos)
g) Simbolo 16 R$ 416,19 (quatrocentos e dezesseis
reais e dezenove centavos)
h) Simbolo 17 R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e
sete reais)
i) Simbolo 18 R$ 458,85 (quatrocentos e cinquenta
e oito reais e oitenta e cinco centavos)
j) Simbolo 19 R$ 481,79 (quatrocentos e oitenta e
um reais e setenta e nove centavos)
Art. 7o. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel III,
Assistente de Enfermagem, Auxiliar de Consultório
Dentário, Auxiliar de Biblioteca e Berçarista, simbolos 13
a 22, passam a ter o seguinte vencimento:
a) Simbolo 13
e setenta e cinco centavos)
R$ 330,75 (trezentos e trinta reais
b) Simbolo 14
sete reais e vinte e oito centavos)
R$ 347,28 (trezentos e quarenta e
R$ 364,64 (trezentos e sessenta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos)
c) Símbolo 15
7
PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU
ESTADO DEMINASGERÁIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
d) Simbolo 16 R$ 382,87 (trezentos e oitenta e
dois reais e oitenta e sete centavos)
e) Simbolo 17
reais)
... R$ 402,00 (quatrocentos e dois
f) Simbolo 18
dois reais e dez centavos)
R$ 422,10 (quatrocentos e vinte e
g) Simbolo 19
três reais e vinte centavos)
R$ 443,20 (quatrocentos e quarenta e
h) Simbolo 20
cinco reais e trinta e seis centavos)
R$ 465,36 (quatrocentos e sessenta e
i) Simbolo 21
oito reais e sessenta e três centavos)
R$ 488,63 (quatrocentos e oitenta e
j) Simbolo 22 . R$ 513,06 (quinhentos e treze reais
e seis centavos)
Art. 8o. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel IV,
Telefonista, simbolos 14 a 23, passam a ter o seguinte
vencimento:
V
a) Simbolo 14 R$ 335,18 (trezentos e trinta cinco
reais e dezoito centavos)
b) Simbolo 15
um reais e noventa e quatro centavos)
R$ 351,94 (trezentos e cinquenta e
c) Simbolo 16 R$ 369,53 (trezentos e sessenta e
nove reais e cinquenta e três centavos)
d) Simbolo 17
oito reais)
R$ 388,00 (trezentos e oitenta e
e) Simbolo 18
e quarenta centavos)
R$ 407,40 (quatrocentos e sete reais
f) Simbolo 19 R$ 427,77 (quatrocentos e vinte e
sete reais e setenta e sete centavos)
g) Simbolo 20
nove reais e quinze centavos)
R$ 449,15 (quatrocentos e quarenta e
8
PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU
ESTADO DEMINAS GERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
h) Símbolo 21 R$ 471,60 (quatrocentos e setenta e
um reais e sessenta centavos)
i) Símbolo 22
cinco reais e dezoito centavos)
R$ 495,18 (quatrocentos e noventa e
j) Símbolo 23
reais e noventa e quatro centavos)
R$ 519,94 (quinhentos e dezenove
Art. 9o. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível V,
Regente de Ensino, símbolos 15 a 24, passa a ter o
seguinte vencimento:
a) Símbolo 15 R$ 342,42 (trezentos e quarenta e
dois reais e quarenta e dois centavos)
b) Símbolo 16
nove reais e cinquenta e quatro centavos)
R$ 359,54 (trezentos e cinquenta e
c) Símbolo 17 R$ 377,51 (trezentos e setenta e
sete reais e cinqiienta e um centavos)
(S
d) Símbolo 18
seis reais e trinta e oito centavos)
R$ 396,38 (trezentos e noventa e
e) Símbolo 19 R$ 416,20 (quatrocentos e dezesseis
reais e vinte centavos)
f) Símbolo 20 R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e
sete reais)
g) Símbolo 21
e oito reais e oitenta e cinco centavos)
R$ 458,85 (quatrocentos e cinquenta
h) Símbolo 22
um reais e setenta e nove centavos)
R$ 481,79 (quatrocentos e oitenta e
i) Símbolo 23
e oitenta e oito centavos)
R$ 505,88 (quinhentos e cinco reais
j) Símbolo 24
reais e dezessete centavos)
R$ 531,17 (quinhentos e trinta e um
Art. 10. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível VI,
PREFEITURA 9
MUNICIPAL-DECAREACU
ESTADODEMINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
Monitora de Creche, símbolos 16 a 25, passa a ter o
seguinte vencimento:
a) Simbolo 16
reais e quarenta e oito centavos)
R$ 361,48 (trezentos e sessenta e um
b) Simbolo 17
nove reais e cinquenta e cinco centavos)
R$ 379,55 (trezentos e setenta e
c) Simbolo 18
oito reais e cinquenta e dois centavos)
R$ 398,52 (trezentos e noventa e
d) Simbolo 19
reais e quarenta e quatro centavos)
R$ 418,44 (quatrocentos e dezoito
e) Simbolo 20
nove reais e trinta e seis centavos)
R$ 439,36 (quatrocentos e trinta e
f) Simbolo 21
um reais e trinta e três centavos)
R$ 461,33 (quatrocentos e sessenta e
g) Simbolo 22
quatro reais e trinta e nove centavos)
R$ 484,39 (quatrocentos e oitenta e
h) Simbolo 23 W
sessenta centavos)
R$ 508,60 (quinhentos e oito reais e
i) Simbolo 24
quatro reais e três centavos)
R$ 534,03 (quinhentos e trinta e
j) Símbolo 25
reais e setenta e três centavos)
R$ 560,73 (quinhentos e sessenta
Art. 11. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível VII,
Operário, símbolos 17 a 26, passa a ter o seguinte
vencimento:
a) Símbolo 17
sete reais e cinquenta centavos)
R$ 377,50 (trezentos e setenta e
b) Símbolo 18 ....... R$ 396,38 (trezentos e noventa e
seis reais e trinta e oito centavos)
c) Símbolo 19
reais e dezenove centavos)
R$ 416,19 (quatrocentos e dezesseis
PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU 10
ESTADO DEMINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
d) Símbolo 20
seis reais e noventa e seis centavos)
R$ 436,96 (quatrocentos e trinta e
e) Simbolo 21
e oito reais e oitenta centavos)
R$ 458,80 (quatrocentos e cinquenta
f) Simbolo 22
um reais e setenta e quatro centavos)
R$ 481,74 (quatrocentos e oitenta e
g) Simbolo 23
e oitenta e dois centavos)
R$ 505,82 (quinhentos e cinco reais
h) Simbolo 24
reais e onze centavos)
R$ 531,11 (quinhentos e trinta e um
i) Simbolo 25
sete reais e sessenta e seis centavos)
R$ 557,66 (quinhentos e cinquenta e
j) Simbolo 26 R$ 585,54 (quinhentos e oitenta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
Art. 12. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel IX,
Motorista, Operador de Máquinas e Fiscal Tributário, U
simbolos 20 a 29, passam a ter o seguinte vencimento:
a) Símbolo 20
seis reais e noventa e seis centavos)
R$ 436,96 (quatrocentos e trinta e
b) Simbolo 21
e oito reais e oitenta centavos)
R$ 458,80 (quatrocentos e cinquenta
c) Símbolo 22
um reais e setenta e quatro centavos)
R$ 481,74 (quatrocentos e oitenta e
d) Símbolo 23
e oitenta e dois centavos)
R$ 505,82 (quinhentos e cinco reais
e)Símbolo 24
reais e onze centavos)
R$ 531,11 (quinhentos e trinta e um
f) Símbolo 25
sete reais e sessenta e seis centavos)
R$ 557,66 (quinhentos e cinquenta e
g) Símbolo 26 R$ 585,54 (quinhentos e oitenta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
PREFEITURA MUNICIPALPECAREACU 11
ESTADOPE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
h) Símbolo 27
reais e oitenta e um centavos)
R$ 614,81 (seiscentos e quatorze
i) Símbolo 28
cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
R$ 645,55 (seiscentos e quarenta e
j) Símbolo 29
sete reais e oitenta e dois centavos)
R$ 677,82 (seiscentos e setenta e
0 vencimento de cargo
do Nível X,
passa a ter o
Art. 13.
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal,
Oficial de Serviços, símbolos 23 a 32,
seguinte vencimento:
a) Símbolo 23
e oitenta e um centavos)
R$ 505,81 (quinhentos e cinco reais
b) Símbolo 24
reais e dez centavos)
R$ 531,10 (quinhentos e trinta e um
c) Símbolo 25
sete reais e sessenta e cinco centavos)
R$ 557,65 (quinhentos e cinquenta e
d) Símbolo 26
cinco reais e cinquenta e três centavos)
R$ 585,53 (quinhentos e oitenta e
e) Símbolo 27
reais e oitenta centavos)
R$ 614,80 (seiscentos e quatorze
f) Símbolo 28 R$ 645,54 (seiscentos e quarenta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
g) Símbolo 29
sete reais e oitenta e um centavos)
R$ 677,81 (seiscentos e setenta e
h) Símbolo 30
setenta centavos)
R$ 711,70 (setecentos e onze reais e
i) Símbolo 31
sete reais e vinte e oito centavos)
R$ 747,28 (setecentos e quarenta e
j) Símbolo 32 R$ 784,64 (setecentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos)
Art. 14. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível XI,
PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU 12
ESTADODE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
Magarefe, símbolos 24 a 33, passa a ter o seguinte
vencimento:
a) Símbolo 24 ....... R$ 531,10 (quinhentos e trinta e um
reais e dez centavos)
b) Símbolo 25 ....... R$ 557,65 (quinhentos e cinquenta e
sete reais e sessenta e cinco centavos)
c) Símbolo 26
cinco reais e cinquenta e três centavos)
R$ 585,53 (quinhentos e oitenta e
d) Símbolo 27
reais e oitenta centavos)
R$ 614,80 (seiscentos e quatorze
R$ 645,54 (seiscentos e quarenta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
e) Símbolo 28
f) Símbolo 29
sete reais e oitenta e um centavos)
g) Símbolo 30
setenta centavos)
R$ 677,81 (seiscentos e setenta e
R$ 711,70 (setecentos e onze reais e
h) Símbolo 31
sete reais e vinte e oito centavos)
R$ 747,28 (setecentos e quarenta e /
Ls
R$ 784,64 (setecentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos)
i) Símbolo 32
j) Símbolo 33
reais e oitenta e sete centavos)
R$ 823,87 (oitocentos e vinte e três
Art. 15. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível XII,
Secretário e Calceteiro, símbolos 27 a 36, passam a ter o
seguinte vencimento:
a) Símbolo 27
reais e oitenta centavos)
R$ 614,80 (seiscentos e quatorze
R$ 645,54 (seiscentos e quarenta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
b) Símbolo 28
c) Símbolo 29
sete reais e oitenta e um centavos)
R$ 677,81 (seiscentos e setenta e
d) Símbolo 30 ..
setenta centavos)
R$ 711,70 (setecentos e onze reais e
13 PREFEITURA MUNICIPAL.DECAREACU
ESTADO DE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
e) Símbolo 31
sete reais e vinte e oito centavos)
R$ 747,28 (setecentos e quarenta e
R$ 784,64 (setecentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos)
f) Símbolo 32
g) Símbolo 33 R$ 823,87 (oitocentos e vinte e três
reais e oitenta e sete centavos)
h) Símbolo 34
cinco reais e seis centavos).
R$ 865,06 (oitocentos e sessenta e
i) Símbolo 35
trinta e um centavos).
R$ 908,31 (novecentos e oito reais e
j) Símbolo 36
três reais e setenta e dois centavos)
R$ 953,72 (novecentos e cinquenta e
Art. 16. O cargo de Técnico da
Torre de TV, passa o ter vencimento mensal de R$ 505,82
(quinhentos e cinco reais e oitenta e dois centavos);
Art. 17. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Médio A, passa a ser o seguinte:R$ 419,55
(quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e cinco
centavos);
V.
Art. 18. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Médio Al, passa a ser o seguinte: R$ 440,53
(quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e três
centavos);
Art. 19. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Médio B2, passa a ser o seguinte: R$ 507,66
(quinhentos e sete reais e sessenta e seis centavos);
Art. 20. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Médio B3, passa a ser o seguinte: R$ 532,83
(quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e três
centavos);
PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU 14
ESTADOPE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
Art. 21. 0 vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Médio C3, passa a ser o seguinte: R$ 578,98
(quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito
centavos);
Art. 22. 0 vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Médio E4, passa a ser o seguinte: R$ 704,86
(setecentos e quatro reais e oitenta e seis centavos);
Art. 23. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Médio E5, passa a ser o seguinte: R$ 734,22
(setecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois
centavos);
; in
Art. 24. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Licenciatura Curta C2 , passa a ser o seguinte:
R$ 625,14 (seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze
centavos);
U
Art. 25. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Superior A , passa a ser o seguinte: R$ 545,42
(quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois
centavos);
Art. 26. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Superior AI , passa a ser o seguinte:
574,80 (quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta
centavos);
R$
Art. 27. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Superior A2 , passa a ser o seguinte:
599,97 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete
centavos);
R$
15 PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇTT
ESTADODE MINASGERAIS
u
CNPJ:17.935.388/0001-15
Art. 28. 0 vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Superior BI , passa a ser o seguinte:
616,75 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco
centavos);
R$
Art. 29. 0 vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Superior C3 , passa a ser o seguinte:
725,83 (setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três
centavos);
R$
Art. 30. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Pós Graduado Al, passa a ser o seguinte:
616,75 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco
centavos);
R$
Art. 31. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Pós Graduado B2, passa a ser o seguinte:
692,26 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e seis
centavos);
j
I
R$
Art. 32. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Professor Pós Graduado C3, passa a ser o seguinte:
R$ 771,98 (setecentos e setenta e um reais e noventa e
oito centavos);
Art. 33. 0 vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Pedagoga Superior A, passa a ser o seguinte: R$ 566,40
(quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos);
Art. 34. O vencimento de cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério,
Pedagoga Pós Graduada B2, passa a ser o seguinte: R$
692,27 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete
centavos);
16 PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU
ESTADODE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
Art. 35. Os proventos dos inativos,
custeados pela Fazenda Pública Municipal, passam a ter a
seguinte remuneração:
a) Professora Rural A R$ 416,18 (quatrocentos
e dezesseis reais e dezoito centavos);
b) Professora Rural AI R$ 532,61 (quinhentos e
trinta e dois reais e sessenta e um centavos);
c) Professora Rural A2 R$ 614,77 (seiscentos e
quatorze reais e setenta e sete centavos);
R$ 1.408,79 (um mil,
quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos);
d) Secretário
Art. 36. Os cargos comissionados de
Chefe de Serviços, passarão a ter remuneração mensal no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). /
Art. 37. Os cargos comissionados de
Secretaria do Gabinete, passarão a ter remuneração mensal
no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais).
j
Art. 38. O cargo comissionado de
Coordenadora da Merenda Escolar passa a ter remuneração
mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais).
Art. 39. Os cargos comissionados de
Enfermeira, Veterinária e Assistente Social, denominados
Técnico em Nivel Superior II, passarão a ter remuneração
mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais).
O cargo comissionado de
passa a ter remuneração
Art. 40.
Coordenadora do Pré-Primário,
mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais).
Art. 41. 0 cargo comissionado de
Coordenadora da Creche Municipal, passa a ter remuneração
mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais).
17 PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU
ESTADO DE MINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
Art. 42. Os cargos comissionados de
Encarregados dos Setores de: Almoxarifado, Arquivos,
Atividades Gerais, Obras, Vigilância Sanitária, Pessoal,
Receita, Serviços Urbanos e Património, passarão a ter
remuneração mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e
setenta reais).
Art. 43. Os cargos comissionados de
Dentista, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$
800,00 (oitocentos reais).
Art. 44. O cargo comissionado de
Auxiliar de Tesouraria, passa a ter remuneração mensal no
valor de R$ 927,18 (novecentos e vinte e sete reais e
dezoito centavos).
Art. 45. O cargo comissionado de
Coordenador do SIAT, passa a ter remuneração mensal no
valor de R$ 927,18 (novecentos e vinte e sete reais e
dezoito centavos).
/
ts
Art. 46. Os cargos comissionados de
Médico, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$
1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 47. O cargo comissionado de
Tesoureiro, passa a ter remuneração mensal no valor de R$
1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 48. Os cargos comissionados de
Chefe de Divisão de: Administração, Compras, Finanças,
Transporte, Controle Interno, Contabilidade, Obras e
Serviços Urbanos e Meio Ambiente, passarão a ter
remuneração mensal no valor de R$ 1.280,00 (um mil
duzentos e oitenta reais).
Art. 49. O cargo comissionado de
Chefe de Gabinete, passa a ter remuneração mensal no valor
de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais);
Art. 50. O pessoal contratado,
desde que, previsto no instrumento contratual, terão um
PREFEITURA 18 MUNICIPAL-DECAREACU
ESTADOPEMINASGERAIS
CNPJ:17.935.388/0001-15
reajuste de 8% (oito por cento), sobre o valor mensal
avençado, caso seja inferior ao valor de um salário
minimo, este será igualado a R$ 300,00 (trezentos reais).
pessoal
contratado, fará jus ao salário base do nível no qual
esteja exercendo sua função, se equiparando com os
efetivos ou comissionados que estão no mesmo nível na
Administração Pública Municipal
Parágrafo Io O
Parágrafo 2° - O pessoal contratado
para prestação de serviços em programas específicos, PSF
(Programa Saúde da Família), PAC's (Programa de Agentes
Comunitários da Saúde), PPI-ECD (Programa Pactuado
Integrado - Epidemiologia e Controle de Doenças), PSB
(Programa Saúde Bucal) terão seu reajuste fixado em lei
específica.
O vencimento do cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Legislativo,
Auxiliar de Serviços Gerais, passa a ser o seguinte:
310,58
centavos);
Art. 51
R$
(trezentos e dez reais e cinquenta e oito
O vencimento do cargo
efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Legislativo,
Assistente Legislativo, passa a ser o seguinte:
558,89 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e
nove centavos);
Art. 52
R$
O vencimento do cargo
comissionado, do Legislativo, Secretária Executiva, passa
a ser o seguinte: R$ 755,89 (setecentos e cinquenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos);
Art. 53
Art. 54 O vencimento do cargo
comissionado, do Legislativo, Assistente Contábil, passa a
ser o seguinte: R$ 970,86 (novecentos e setenta reais
oitenta e seis centavos)
e
PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU
ESTADODEMINASGERAIS
CNPJ17.935.388/0001-15
Art. 55 - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio
de 2005.
Prefeitura
Careaçu/MG, 25 de maio de 2005.
Municipal de
Eng.° TOVAR D(
Prefeito
>S BARROSO
icipal
-? \

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