| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, cria cargos e dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos poderes executivo legislativo e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL-DECAREACU ESTADOPE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 LEI N° 1229/2005. "Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, cria cargos e dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo Legislativo e dá outras providências." e Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 0 Prefeito de Careaçu/MG., ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io. Ficam extintos os cargos comissionados de Chefe de Divisão da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e de Chefe de Divisão de Saúde e Assistência Socialt criados pela Lei 1.072, de 30 de maio de 1997. Fica criado o Cargo de Secretário Municipal de Saúde, Assistência Social e Esporte cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga, com subsidio mensal de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), de acordo com o valor fixado pela Câmara Municipal, através da Lei n° 1.217-A, de 26 de agosto de 2004. Art. 2o Parágrafo único Secretário Municipal de Saúde, Assistência Esporte terá as atribuições de: O Cargo de Social e I- implantar e coordenar programas, projetos e campanhas de saúde, sociais e esportivas no Município. II - executa, previne completamente tratamento de saúde, efetuando devidos acompanhamentos de acordo com o programa estabelecido, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde. o os realiza levantamentos problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e, quando necessário, encaminha os pacientes à unidade de saúde. III- de PREFEITURA MUNICIPAL,DECAREACU 2 ESTADO DE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 coordena participa de campanhas educacionais sobre raiva, febre amarela, cólera combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientados a comunidade nos procedimentos necessários, ao controle de saúde. IV- e V- ministra cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população. VI- Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos individuos e da comunidade, de forma a orienta-los e promover seu desenvolvimento VII- Efetua triagem nas gêneros prestando solicitações alimenticios, atendimento na medida do possível. ambulância, recursos financeiros e outros, de remédios, VIII- Elabora programas de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades XI- coordena e chefia todos os assuntos serviços referentes à saúde pública, à assistência social e esportiva no Municipio. e Fica criado o Cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga, com subsidio mensal de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), de acordo com o valor fixado pela Câmara Municipal, através da Lei n° 1.217-A, de 26 de agosto de 2004. Art. 3o a Parágrafo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo terá as atribuições de: único O Cargo de I- Promove a execução das propostas politicas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades nas áreas da educação, cultura e turismo do municipio. PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU 3 ESTADODE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 II- Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades politicas e administrativas nos âmbitos da educação, cultura e turismo, de acordo com o plano de governo municipal. III- Realiza estudos e pesquisas relacionadas ás atividades educacionais, culturais e turísticas, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados. Levanta necessidades e define os objetivos relativos à educação, cultura e turismo, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas. IV- as V- Desenvolve e aprimora contatos com outros órgãos públicos, para assegurar o pleno atendimento e recebimento de recursos de interesse do município. ft VI- Promove políticas para desenvolvimento educacional, buscando capacitar professores e implementar de projetos educacionais. o os VII- Coordena e promove pesquisas, estudos, catalogação e inventários dos bens culturais municipais e regionais. VIII- Elabora projetos na área turística, visando o desenvolvimento da região com implementação de projetos de preservação ambiental IX- outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal. Executa Fica criado o Cargo de Diretor de Licitações e Contratos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga, com remuneração mensal no valor de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais). Art. 4o Parágrafo Diretor de Licitações e Contratos, terá as atribuições de: único O Cargo de PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU 4 ESTADODEMINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 I- chefiar e coordenar os processos licitatórios e processos administrativos de contratação direta. chefiar e coordenar a administrativos de compras, IIrealização dos contratos serviços e obras; chefiar serviços e comprar de maquinários, equipamentos, matériaprima, serviços e outros, adquirindo as mercadorias através de processos de licitação ou diretamente, para garantir a aquisição de materiais dentro dos padrões estabelecidos. III- e coordenar os IV- coordenar e supervisionar a instauração e manutenção do cadastro de fornecedores. V- coordenar e chefiar os sérvios de cotação de preços de materiais e equipamentos no próprio município e em outros, obedecendo à legislação pertinente, para preparar a previsão de despesas visando à, reserva orçamentária. c \ VI- supervisionar e analisar as propostas recebidas, verificando as vantagens oferecidas pelos fornecedores, cotejando preços, prazos de entrega, condições de pagamento, elaborando mapas comparativos para determinar a melhor oferta e submetendo-as à decisão superior. VII- dirigir pedidos de compra, editais de licitação documentos necessários. trabalhos de e outros os VIII- supervisionar os serviços de requisições recebidas, atentando para o tipo de mercadoria, quantidade e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento dos mesmos. IX- supervisionar e acompanha os trâmites do processo de compras, dos pedidos de aquisição da mercadoria até a sua entrega pelo fornecedor, para impedir ou corrigir falhas. X - chefiar os serviços de controle de recebimento dos materiais, conferindo-os, com base nos dados das notas fiscais dos materiais entregues, para não haver irregularidades. PREFEITURA 5 MUNICIPAL-DECAREACU ESTADOPE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/000i-I5 dirigir encaminhamento das notas fiscais e/ou faturas e duplicatas às unidades responsáveis pela contabilização, pagamentos e estoque. XI trabalhos de executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. XII Art. 5o. 0 vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel I, Gari, simbolos 09 a 18, passam a ter o seguinte vencimento: a) Simbolo 09 cinquenta e cinco centavos) R$ 300,55 (trezentos reais e b) Simbolo 10 e cinquenta e sete centavos) R$ 315,57 (trezentos e quinze reais c) Simbolo 11 reais e trinta e cinco centavos) R$ 331,35 (trezentos e trinta e um / d) Simbolo 12 sete reais e noventa e dois centavos) R$ 347,92 (trezentos e quarenta e e) Simbolo 13 cinco reais e trinta e dois centavos) R$ 365,32 (trezentos e sessenta e R$ 383,58 (trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos) f) Simbolo 14 g) Simbolo 15 e setenta e seis centavos) R$ 402,76 (quatrocentos e dois reais h) Simbolo 16 dois reais e noventa centavos) R$ 422,90 (quatrocentos e vinte e i) Simbolo 17 . quatro reais e quatro centavos) R$ 444,04 (quatrocentos e quarenta e j) Simbolo 18 ....... R$ 466,25 (quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) Art. 6o. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel II, 6 PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU ESTADO DEMINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo, simbolos 10 a 19, passam a ter o seguinte vencimento: a) Símbolo 10 R$ 310,58 (trezentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) b) Simbolo 11 reais e dez centavos) R$ 326,10 (trezentos e vinte e seis c) Simbolo 12 dois reais e quarenta centavos) R$ 342,40 (trezentos e quarenta e d) Simbolo 13 nove reais e cinquenta e dois centavos) R$ 359,52 (trezentos e cinquenta e e) Simbolo 14 ....... R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) f) Simbolo 15 R$ 396,37 (trezentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) g) Simbolo 16 R$ 416,19 (quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos) h) Simbolo 17 R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais) i) Simbolo 18 R$ 458,85 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) j) Simbolo 19 R$ 481,79 (quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos) Art. 7o. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel III, Assistente de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Biblioteca e Berçarista, simbolos 13 a 22, passam a ter o seguinte vencimento: a) Simbolo 13 e setenta e cinco centavos) R$ 330,75 (trezentos e trinta reais b) Simbolo 14 sete reais e vinte e oito centavos) R$ 347,28 (trezentos e quarenta e R$ 364,64 (trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) c) Símbolo 15 7 PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU ESTADO DEMINASGERÁIS CNPJ:17.935.388/0001-15 d) Simbolo 16 R$ 382,87 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e) Simbolo 17 reais) ... R$ 402,00 (quatrocentos e dois f) Simbolo 18 dois reais e dez centavos) R$ 422,10 (quatrocentos e vinte e g) Simbolo 19 três reais e vinte centavos) R$ 443,20 (quatrocentos e quarenta e h) Simbolo 20 cinco reais e trinta e seis centavos) R$ 465,36 (quatrocentos e sessenta e i) Simbolo 21 oito reais e sessenta e três centavos) R$ 488,63 (quatrocentos e oitenta e j) Simbolo 22 . R$ 513,06 (quinhentos e treze reais e seis centavos) Art. 8o. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel IV, Telefonista, simbolos 14 a 23, passam a ter o seguinte vencimento: V a) Simbolo 14 R$ 335,18 (trezentos e trinta cinco reais e dezoito centavos) b) Simbolo 15 um reais e noventa e quatro centavos) R$ 351,94 (trezentos e cinquenta e c) Simbolo 16 R$ 369,53 (trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) d) Simbolo 17 oito reais) R$ 388,00 (trezentos e oitenta e e) Simbolo 18 e quarenta centavos) R$ 407,40 (quatrocentos e sete reais f) Simbolo 19 R$ 427,77 (quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) g) Simbolo 20 nove reais e quinze centavos) R$ 449,15 (quatrocentos e quarenta e 8 PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU ESTADO DEMINAS GERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 h) Símbolo 21 R$ 471,60 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos) i) Símbolo 22 cinco reais e dezoito centavos) R$ 495,18 (quatrocentos e noventa e j) Símbolo 23 reais e noventa e quatro centavos) R$ 519,94 (quinhentos e dezenove Art. 9o. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível V, Regente de Ensino, símbolos 15 a 24, passa a ter o seguinte vencimento: a) Símbolo 15 R$ 342,42 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) b) Símbolo 16 nove reais e cinquenta e quatro centavos) R$ 359,54 (trezentos e cinquenta e c) Símbolo 17 R$ 377,51 (trezentos e setenta e sete reais e cinqiienta e um centavos) (S d) Símbolo 18 seis reais e trinta e oito centavos) R$ 396,38 (trezentos e noventa e e) Símbolo 19 R$ 416,20 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos) f) Símbolo 20 R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais) g) Símbolo 21 e oito reais e oitenta e cinco centavos) R$ 458,85 (quatrocentos e cinquenta h) Símbolo 22 um reais e setenta e nove centavos) R$ 481,79 (quatrocentos e oitenta e i) Símbolo 23 e oitenta e oito centavos) R$ 505,88 (quinhentos e cinco reais j) Símbolo 24 reais e dezessete centavos) R$ 531,17 (quinhentos e trinta e um Art. 10. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível VI, PREFEITURA 9 MUNICIPAL-DECAREACU ESTADODEMINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 Monitora de Creche, símbolos 16 a 25, passa a ter o seguinte vencimento: a) Simbolo 16 reais e quarenta e oito centavos) R$ 361,48 (trezentos e sessenta e um b) Simbolo 17 nove reais e cinquenta e cinco centavos) R$ 379,55 (trezentos e setenta e c) Simbolo 18 oito reais e cinquenta e dois centavos) R$ 398,52 (trezentos e noventa e d) Simbolo 19 reais e quarenta e quatro centavos) R$ 418,44 (quatrocentos e dezoito e) Simbolo 20 nove reais e trinta e seis centavos) R$ 439,36 (quatrocentos e trinta e f) Simbolo 21 um reais e trinta e três centavos) R$ 461,33 (quatrocentos e sessenta e g) Simbolo 22 quatro reais e trinta e nove centavos) R$ 484,39 (quatrocentos e oitenta e h) Simbolo 23 W sessenta centavos) R$ 508,60 (quinhentos e oito reais e i) Simbolo 24 quatro reais e três centavos) R$ 534,03 (quinhentos e trinta e j) Símbolo 25 reais e setenta e três centavos) R$ 560,73 (quinhentos e sessenta Art. 11. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível VII, Operário, símbolos 17 a 26, passa a ter o seguinte vencimento: a) Símbolo 17 sete reais e cinquenta centavos) R$ 377,50 (trezentos e setenta e b) Símbolo 18 ....... R$ 396,38 (trezentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) c) Símbolo 19 reais e dezenove centavos) R$ 416,19 (quatrocentos e dezesseis PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU 10 ESTADO DEMINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 d) Símbolo 20 seis reais e noventa e seis centavos) R$ 436,96 (quatrocentos e trinta e e) Simbolo 21 e oito reais e oitenta centavos) R$ 458,80 (quatrocentos e cinquenta f) Simbolo 22 um reais e setenta e quatro centavos) R$ 481,74 (quatrocentos e oitenta e g) Simbolo 23 e oitenta e dois centavos) R$ 505,82 (quinhentos e cinco reais h) Simbolo 24 reais e onze centavos) R$ 531,11 (quinhentos e trinta e um i) Simbolo 25 sete reais e sessenta e seis centavos) R$ 557,66 (quinhentos e cinquenta e j) Simbolo 26 R$ 585,54 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) Art. 12. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nivel IX, Motorista, Operador de Máquinas e Fiscal Tributário, U simbolos 20 a 29, passam a ter o seguinte vencimento: a) Símbolo 20 seis reais e noventa e seis centavos) R$ 436,96 (quatrocentos e trinta e b) Simbolo 21 e oito reais e oitenta centavos) R$ 458,80 (quatrocentos e cinquenta c) Símbolo 22 um reais e setenta e quatro centavos) R$ 481,74 (quatrocentos e oitenta e d) Símbolo 23 e oitenta e dois centavos) R$ 505,82 (quinhentos e cinco reais e)Símbolo 24 reais e onze centavos) R$ 531,11 (quinhentos e trinta e um f) Símbolo 25 sete reais e sessenta e seis centavos) R$ 557,66 (quinhentos e cinquenta e g) Símbolo 26 R$ 585,54 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) PREFEITURA MUNICIPALPECAREACU 11 ESTADOPE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 h) Símbolo 27 reais e oitenta e um centavos) R$ 614,81 (seiscentos e quatorze i) Símbolo 28 cinco reais e cinquenta e cinco centavos) R$ 645,55 (seiscentos e quarenta e j) Símbolo 29 sete reais e oitenta e dois centavos) R$ 677,82 (seiscentos e setenta e 0 vencimento de cargo do Nível X, passa a ter o Art. 13. efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, Oficial de Serviços, símbolos 23 a 32, seguinte vencimento: a) Símbolo 23 e oitenta e um centavos) R$ 505,81 (quinhentos e cinco reais b) Símbolo 24 reais e dez centavos) R$ 531,10 (quinhentos e trinta e um c) Símbolo 25 sete reais e sessenta e cinco centavos) R$ 557,65 (quinhentos e cinquenta e d) Símbolo 26 cinco reais e cinquenta e três centavos) R$ 585,53 (quinhentos e oitenta e e) Símbolo 27 reais e oitenta centavos) R$ 614,80 (seiscentos e quatorze f) Símbolo 28 R$ 645,54 (seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) g) Símbolo 29 sete reais e oitenta e um centavos) R$ 677,81 (seiscentos e setenta e h) Símbolo 30 setenta centavos) R$ 711,70 (setecentos e onze reais e i) Símbolo 31 sete reais e vinte e oito centavos) R$ 747,28 (setecentos e quarenta e j) Símbolo 32 R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Art. 14. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível XI, PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU 12 ESTADODE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 Magarefe, símbolos 24 a 33, passa a ter o seguinte vencimento: a) Símbolo 24 ....... R$ 531,10 (quinhentos e trinta e um reais e dez centavos) b) Símbolo 25 ....... R$ 557,65 (quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) c) Símbolo 26 cinco reais e cinquenta e três centavos) R$ 585,53 (quinhentos e oitenta e d) Símbolo 27 reais e oitenta centavos) R$ 614,80 (seiscentos e quatorze R$ 645,54 (seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e) Símbolo 28 f) Símbolo 29 sete reais e oitenta e um centavos) g) Símbolo 30 setenta centavos) R$ 677,81 (seiscentos e setenta e R$ 711,70 (setecentos e onze reais e h) Símbolo 31 sete reais e vinte e oito centavos) R$ 747,28 (setecentos e quarenta e / Ls R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) i) Símbolo 32 j) Símbolo 33 reais e oitenta e sete centavos) R$ 823,87 (oitocentos e vinte e três Art. 15. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Nível XII, Secretário e Calceteiro, símbolos 27 a 36, passam a ter o seguinte vencimento: a) Símbolo 27 reais e oitenta centavos) R$ 614,80 (seiscentos e quatorze R$ 645,54 (seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) b) Símbolo 28 c) Símbolo 29 sete reais e oitenta e um centavos) R$ 677,81 (seiscentos e setenta e d) Símbolo 30 .. setenta centavos) R$ 711,70 (setecentos e onze reais e 13 PREFEITURA MUNICIPAL.DECAREACU ESTADO DE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 e) Símbolo 31 sete reais e vinte e oito centavos) R$ 747,28 (setecentos e quarenta e R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) f) Símbolo 32 g) Símbolo 33 R$ 823,87 (oitocentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) h) Símbolo 34 cinco reais e seis centavos). R$ 865,06 (oitocentos e sessenta e i) Símbolo 35 trinta e um centavos). R$ 908,31 (novecentos e oito reais e j) Símbolo 36 três reais e setenta e dois centavos) R$ 953,72 (novecentos e cinquenta e Art. 16. O cargo de Técnico da Torre de TV, passa o ter vencimento mensal de R$ 505,82 (quinhentos e cinco reais e oitenta e dois centavos); Art. 17. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Médio A, passa a ser o seguinte:R$ 419,55 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); V. Art. 18. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Médio Al, passa a ser o seguinte: R$ 440,53 (quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos); Art. 19. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Médio B2, passa a ser o seguinte: R$ 507,66 (quinhentos e sete reais e sessenta e seis centavos); Art. 20. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Médio B3, passa a ser o seguinte: R$ 532,83 (quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos); PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU 14 ESTADOPE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 Art. 21. 0 vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Médio C3, passa a ser o seguinte: R$ 578,98 (quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos); Art. 22. 0 vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Médio E4, passa a ser o seguinte: R$ 704,86 (setecentos e quatro reais e oitenta e seis centavos); Art. 23. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Médio E5, passa a ser o seguinte: R$ 734,22 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos); ; in Art. 24. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Licenciatura Curta C2 , passa a ser o seguinte: R$ 625,14 (seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos); U Art. 25. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Superior A , passa a ser o seguinte: R$ 545,42 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); Art. 26. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Superior AI , passa a ser o seguinte: 574,80 (quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos); R$ Art. 27. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Superior A2 , passa a ser o seguinte: 599,97 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos); R$ 15 PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇTT ESTADODE MINASGERAIS u CNPJ:17.935.388/0001-15 Art. 28. 0 vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Superior BI , passa a ser o seguinte: 616,75 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos); R$ Art. 29. 0 vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Superior C3 , passa a ser o seguinte: 725,83 (setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos); R$ Art. 30. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Pós Graduado Al, passa a ser o seguinte: 616,75 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos); R$ Art. 31. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Pós Graduado B2, passa a ser o seguinte: 692,26 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos); j I R$ Art. 32. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Professor Pós Graduado C3, passa a ser o seguinte: R$ 771,98 (setecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos); Art. 33. 0 vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Pedagoga Superior A, passa a ser o seguinte: R$ 566,40 (quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); Art. 34. O vencimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Magistério, Pedagoga Pós Graduada B2, passa a ser o seguinte: R$ 692,27 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos); 16 PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU ESTADODE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 Art. 35. Os proventos dos inativos, custeados pela Fazenda Pública Municipal, passam a ter a seguinte remuneração: a) Professora Rural A R$ 416,18 (quatrocentos e dezesseis reais e dezoito centavos); b) Professora Rural AI R$ 532,61 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos); c) Professora Rural A2 R$ 614,77 (seiscentos e quatorze reais e setenta e sete centavos); R$ 1.408,79 (um mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos); d) Secretário Art. 36. Os cargos comissionados de Chefe de Serviços, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). / Art. 37. Os cargos comissionados de Secretaria do Gabinete, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). j Art. 38. O cargo comissionado de Coordenadora da Merenda Escolar passa a ter remuneração mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). Art. 39. Os cargos comissionados de Enfermeira, Veterinária e Assistente Social, denominados Técnico em Nivel Superior II, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). O cargo comissionado de passa a ter remuneração Art. 40. Coordenadora do Pré-Primário, mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). Art. 41. 0 cargo comissionado de Coordenadora da Creche Municipal, passa a ter remuneração mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). 17 PREFEITURA MUNICIPALDECAREAÇU ESTADO DE MINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 Art. 42. Os cargos comissionados de Encarregados dos Setores de: Almoxarifado, Arquivos, Atividades Gerais, Obras, Vigilância Sanitária, Pessoal, Receita, Serviços Urbanos e Património, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). Art. 43. Os cargos comissionados de Dentista, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 44. O cargo comissionado de Auxiliar de Tesouraria, passa a ter remuneração mensal no valor de R$ 927,18 (novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). Art. 45. O cargo comissionado de Coordenador do SIAT, passa a ter remuneração mensal no valor de R$ 927,18 (novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). / ts Art. 46. Os cargos comissionados de Médico, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais). Art. 47. O cargo comissionado de Tesoureiro, passa a ter remuneração mensal no valor de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais). Art. 48. Os cargos comissionados de Chefe de Divisão de: Administração, Compras, Finanças, Transporte, Controle Interno, Contabilidade, Obras e Serviços Urbanos e Meio Ambiente, passarão a ter remuneração mensal no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais). Art. 49. O cargo comissionado de Chefe de Gabinete, passa a ter remuneração mensal no valor de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais); Art. 50. O pessoal contratado, desde que, previsto no instrumento contratual, terão um PREFEITURA 18 MUNICIPAL-DECAREACU ESTADOPEMINASGERAIS CNPJ:17.935.388/0001-15 reajuste de 8% (oito por cento), sobre o valor mensal avençado, caso seja inferior ao valor de um salário minimo, este será igualado a R$ 300,00 (trezentos reais). pessoal contratado, fará jus ao salário base do nível no qual esteja exercendo sua função, se equiparando com os efetivos ou comissionados que estão no mesmo nível na Administração Pública Municipal Parágrafo Io O Parágrafo 2° - O pessoal contratado para prestação de serviços em programas específicos, PSF (Programa Saúde da Família), PAC's (Programa de Agentes Comunitários da Saúde), PPI-ECD (Programa Pactuado Integrado - Epidemiologia e Controle de Doenças), PSB (Programa Saúde Bucal) terão seu reajuste fixado em lei específica. O vencimento do cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais, passa a ser o seguinte: 310,58 centavos); Art. 51 R$ (trezentos e dez reais e cinquenta e oito O vencimento do cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal, do Legislativo, Assistente Legislativo, passa a ser o seguinte: 558,89 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos); Art. 52 R$ O vencimento do cargo comissionado, do Legislativo, Secretária Executiva, passa a ser o seguinte: R$ 755,89 (setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); Art. 53 Art. 54 O vencimento do cargo comissionado, do Legislativo, Assistente Contábil, passa a ser o seguinte: R$ 970,86 (novecentos e setenta reais oitenta e seis centavos) e PREFEITURA MUNICIPALDECAREACU ESTADODEMINASGERAIS CNPJ17.935.388/0001-15 Art. 55 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2005. Prefeitura Careaçu/MG, 25 de maio de 2005. Municipal de Eng.° TOVAR D( Prefeito >S BARROSO icipal -? \