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norma nº 943/1991

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 1991
Date 1991-10-18
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 943 
Autoriza abertura de Crédito Suplementar, 
anulando parcialmente Dotação Orçamentária. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de 
Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a seguinte dotação Orçamentária: 
Órgão 05 - Divisão de Educação e Cultura 
Unidade 05 - Divisão de Educação e Cultura 
Função 08 - Educação e Cultura 
Programa 42 - Ensino de 1º Grau 
Sub-Programa 188 - Ensino Regular 
Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo Cr$2.000.000,00 
Consignação 208 - Manutenção do Ensino de 1º Grau 
 Art. 2º Para atender ao disposto do Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: 
 
Órgão 09 - Reserva de Contingência 
Unidade 09 - Reserva de Contingência 
Função 9999 - Reserva de Contingência Cr$2.000.000,00 
Total Cr$2.000.000,00 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de outubro de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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