| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária. |
| native_id | 86 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 943 Autoriza abertura de Crédito Suplementar, anulando parcialmente Dotação Orçamentária. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a seguinte dotação Orçamentária: Órgão 05 - Divisão de Educação e Cultura Unidade 05 - Divisão de Educação e Cultura Função 08 - Educação e Cultura Programa 42 - Ensino de 1º Grau Sub-Programa 188 - Ensino Regular Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo Cr$2.000.000,00 Consignação 208 - Manutenção do Ensino de 1º Grau Art. 2º Para atender ao disposto do Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: Órgão 09 - Reserva de Contingência Unidade 09 - Reserva de Contingência Função 9999 - Reserva de Contingência Cr$2.000.000,00 Total Cr$2.000.000,00 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de outubro de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal