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← Careaçu (MG)

norma nº 1552/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaAprova o Loteamento Novo Horizonte III e dá outras providências.
native_id867

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matéria 1263 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
.
>
LEI N° 1.552, DE 16 DE JULHO DE 2018.
"Aprova o Loi -mento Novo
Horizonte III e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Para fins de construção de 34 casas, pelo Programa Minha
Casa Minha Vida - Habitação Popular fica aprovado o Loteamento Novo
Horizonte III, de propriedade da Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, com
uma área total de 8.676,59 (oito mil seiscentos e setenta e seis metros
quadrados e cinquenta e nove centímetros); dividida em 5 (cinco) quadras e
34 (trinta e quatro) lotes, incluindo área verde, áreas institucionais, bem como
arruamento de rua e caixa d’água, conforme Projeto de Engenharia e
Memorial Descritivo, que integram a Presente Lei, independente de
transcrição, constante das Matrículas 25.330 e 25.331, Livro 02, FI.01, do
Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí/MG.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 16 de julho de 2018.
/
Tovar dbsÿáptó? Barroso
Prefeito
Esta lei foi publicada em quadro
de aviso: 'ÿÍ7{S￾Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
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