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← Careaçu (MG)

norma nº 944/1991

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 1991
Date 1991-10-18
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 944 
Autoriza abertura de Crédito Suplementar, 
anulando parcialmente Dotação Orçamentária. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de
Cr$8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil cruzeiros) para a seguinte dotação Orçamentária: 
Órgão 03 - Divisão de Administração 
Unidade 03 - Divisão de Administração 
Função 03 - Administração e Planejamento 
Programa 07 - Administração 
Sub-Programa 21 - Administração Geral 
Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo Cr$1.000.000,00 
Consignação 204 - Manutenção da Div. Administração 
Órgão 04 - Divisão de Finanças 
Unidade 04 - Divisão de Finanças 
Função 03 - Administração e Planejamento 
Programa 08 - Administração Financeira 
Sub-Programa 30 - Administração da Receita 
Cód. Elemento 3111 - Pessoal Civil Cr$2.500.000,00 
Consignação 205 - Administração Financeira 
Órgão 07 - Serv. Urb. Obras 
Unidade 07 - Serv. Urb. Obras 
Função 16 - Transporte 
Programa 88 - Transporte Rodoviário 
Sub-Programa 534 - Estradas Vicinais 
Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo Cr$4.000.000,00 
Consignação 225 - Manutenção das Estradas Vicinais 
Programa 91 - Transporte Urbano 
Cód. Elemento 4110 - Obras e Instalações Cr$1.000.000,00 
Consignação 133 - Serv. Asf. Calç. Ruas e Avenidas 
Total Cr$8.500.000,00 
 Art. 2º Para atender ao disposto do Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: 
 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
Órgão 09 - Reserva de Contingência 
Unidade 09 - Reserva de Contingência 
Código Elemento 9999 - Reserva de Contingência Cr$8.500.000,00 
Total Cr$8.500.000,00 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de outubro de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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