| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária. |
| native_id | 87 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 944 Autoriza abertura de Crédito Suplementar, anulando parcialmente Dotação Orçamentária. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil cruzeiros) para a seguinte dotação Orçamentária: Órgão 03 - Divisão de Administração Unidade 03 - Divisão de Administração Função 03 - Administração e Planejamento Programa 07 - Administração Sub-Programa 21 - Administração Geral Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo Cr$1.000.000,00 Consignação 204 - Manutenção da Div. Administração Órgão 04 - Divisão de Finanças Unidade 04 - Divisão de Finanças Função 03 - Administração e Planejamento Programa 08 - Administração Financeira Sub-Programa 30 - Administração da Receita Cód. Elemento 3111 - Pessoal Civil Cr$2.500.000,00 Consignação 205 - Administração Financeira Órgão 07 - Serv. Urb. Obras Unidade 07 - Serv. Urb. Obras Função 16 - Transporte Programa 88 - Transporte Rodoviário Sub-Programa 534 - Estradas Vicinais Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo Cr$4.000.000,00 Consignação 225 - Manutenção das Estradas Vicinais Programa 91 - Transporte Urbano Cód. Elemento 4110 - Obras e Instalações Cr$1.000.000,00 Consignação 133 - Serv. Asf. Calç. Ruas e Avenidas Total Cr$8.500.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto do Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Órgão 09 - Reserva de Contingência Unidade 09 - Reserva de Contingência Código Elemento 9999 - Reserva de Contingência Cr$8.500.000,00 Total Cr$8.500.000,00 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de outubro de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal