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← Careaçu (MG)

norma nº 945/1991

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 1991
Date 1991-11-29
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 945 
Autoriza abertura de Crédito Suplementar, 
anulando parcialmente Dotação Orçamentária. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de
Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para a seguinte dotação Orçamentária: 
Órgão 08 - Encargos Gerais do Município 
Unidade 08 - Encargos Gerais do Município 
Função 15 - Assistência à Previdência 
Programa 82 - Previdência 
Sub-Programa 492 - Prev. Social Servidor Público 
Cód. Elemento 3113 - Obrigações Patronais Cr$1.000.000,00 
Consignação 217 - Assistência Social Geral 
 Art. 2º Para atender ao disposto do Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: 
 
Órgão 09 - Reserva de Contingência 
Unidade 09 - Reserva de Contingência 
Código Elemento 9999 - Reserva de Contingência Cr$1.000.000,00 
Total Cr$1.000.000,00 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de novembro de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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