| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1991 |
| Date | 1991-11-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária. |
| native_id | 88 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 945 Autoriza abertura de Crédito Suplementar, anulando parcialmente Dotação Orçamentária. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para a seguinte dotação Orçamentária: Órgão 08 - Encargos Gerais do Município Unidade 08 - Encargos Gerais do Município Função 15 - Assistência à Previdência Programa 82 - Previdência Sub-Programa 492 - Prev. Social Servidor Público Cód. Elemento 3113 - Obrigações Patronais Cr$1.000.000,00 Consignação 217 - Assistência Social Geral Art. 2º Para atender ao disposto do Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: Órgão 09 - Reserva de Contingência Unidade 09 - Reserva de Contingência Código Elemento 9999 - Reserva de Contingência Cr$1.000.000,00 Total Cr$1.000.000,00 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de novembro de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal