| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1991 |
| Date | 1991-12-02 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1992-1993-1994. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 947 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1992/1994. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos de Careaçu para o triênio 1992/1994, elaborado nas Leis em vigor, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$2.180.100.000,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões e cem mil cruzeiros). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas em Geral, digo, Capital estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1992/1994, são assim distribuídos: Receitas de Capital 1992 1993 Superaint do Orçamento Corrente 187.360.000,00 203.240.000,00 Operações de Crédito 20.000.000,00 100.000.000,00 Alienação de Bens 3.000.000,00 10.000.000,00 Transferência de Capital 182.000.000,00 390.000.000,00 Total 392.360.000,00 703.240.000,00 Receitas de Capital 1994 Total Superaint do Orçamento Corrente 284.500.000,00 675.100.000,00 Operações de Crédito 200.000.000,00 320.000.000,00 Alienação de Bens 30.000.000,00 43.000.000,00 Transferência de Capital 570.000.000,00 1.142.000.000,00 Total 1.084.500.000,00 2.180.100.000,00 Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesa de Capital 1994 Total Gabinete do Prefeito 80.000.000,00 180.000.000,00 Divisão de Administração 50.500.000,00 152.100.000,00 Divisão de Finanças 50.000.000,00 83.000.000,00 Divisão de Ed. e Cultura 339.000.000,00 607.000.000,00 Divisão de Saúde e Ass. Social 106.000.000,00 205.000.000,00 Divisão e Serv. Urbanos e Obras 459.000.000,00 953.000.000,00 Total 1.084.500.000,00 2.180.100.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 4º Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, em conseqüência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos, e ainda reformulados projetos constantes do ano novo desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1.993 e 1.994 estimados à preços de 1.991,serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondente aqueles exercícios: Art. 5º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de Janeiro de 1.992, revogadas às disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 02 de dezembro de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal