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norma nº 948/1991

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 1991
Date 1991-12-02
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal de Careaçu para o Exercício de 1992.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 948 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Governo 
Municipal de Careaçu para o Exercício de 1.992. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu para o Exercício de 1.992 estima a Receita 
em Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual 
importância.
 Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras medidas 
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 
1.0 - Receitas Correntes 995.000.000,00
1.1 - Receita Tributária 34.000.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 2.000.000,00
1.3 - Receita Industrial 1.000.000,00
1.4 - Transferências Correntes 947.000.000,00
1.5 - Outras Receitas Correntes 11.000.000,00
2.0 - Receitas de Capital 205.000.000,00
2.1 - Operações de Crédito 20.000.000,00
2.2 - Alienação de Bens 3.000.000,00
2.3 - Transferências de Capital 182.000.000,00
 Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
anexos, distribuída por Órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: 
Despesas por Funções Programáticas 
02 - Administração e Planejamento 271.000.000,00
05 - Comunicações 20.000.000,00
08 - Educação e Cultura 246.600.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 162.000.000,00
13 - Saúde 84.400.000,00
15 - Assistência e Previdência 92.200.000,00
16 - Transporte 163.000.000,00
99 - Reserva de Contingência 161.000.000,00
Total 1.200.000.000,00
Despesas por Categoria Econômica 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
3.0 - Despesas Correntes 646.400.000,00
3.1 - Despesas de Custeio 543.640.000,00
3.2 - Transferências Correntes 103.000.000,00
4.0 - Despesas de Capital 392.360.000,00
4.1 - Investimentos 318.860.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 68.500.000,00
4.3 - Transferências de Capital 5.000.000,00
5.4 - Reserva de Contingência 161.000.000,00
Total 1.200.000.000,00
 Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para às unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da 
presente Lei. 
 Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos 
Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para esforçar 
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: 
 a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias do presente Orçamento; 
 b) utilizar o excesso de arrecadação e ainda o superaint financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior. 
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da 
Receita até o limite de 25(vinte e cinco por cento) da Receita prevista de conformidade com às 
normas em vigor. 
 Art. 7º Ficam revogadas às disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1.992.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 02 de dezembro de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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