| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1991 |
| Date | 1991-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretária da Saúde, para recebimento de recursos. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 949 Autoriza o Chefe do Executivo à assinar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretária da Saúde, para recebimento de recursos. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, por força desta Lei, Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, para receber recursos provenientes do resíduo do saldo da Unidade de Cobertura Ambulatorial – U.C.A, e parcelas futuras que forem destinadas ao Município de Careaçu (MG). Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de dezembro de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal