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← Careaçu (MG)

norma nº 949/1991

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 1991
Date 1991-12-10
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretária da Saúde, para recebimento de recursos.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 949 
Autoriza o Chefe do Executivo à assinar Convênio 
com o Governo do Estado de Minas Gerais, através 
da Secretária da Saúde, para recebimento de 
recursos. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, por força desta Lei, 
Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, 
para receber recursos provenientes do resíduo do saldo da Unidade de Cobertura Ambulatorial – 
U.C.A, e parcelas futuras que forem destinadas ao Município de Careaçu (MG).
 Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de dezembro de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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