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norma nº 950/1991

Tipo Lei
Número / Ano 950 / 1991
Date 1991-12-19
EmentaAutoriza cobertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotação orçamentária.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 950 
Autoriza cobertura de Crédito Suplementar, 
anulando parcialmente Dotação Orçamentária. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de 
Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a seguinte Dotação Orçamentária: 
Órgão 05 - Divisão, Educação e Cultura 
Unidade 05 - Divisão, Educação e Cultura 
Função 08 - Educação e Cultura 
Programa 42 - Ensino de 1º Grau 
Sub-Programa 188 - Ensino Regular 
Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo 1.000.000,00 
Consignação 217 - Assistência Social Geral 
 Art. 2º Para atender ao disposto no Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo:
Órgão 09 - Reserva de Contingência 
Unidade 09 - Reserva de Contingência 
Função 9999 - Reserva de Contingência 1.000.000,00 
Total 1.000.000,00 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de dezembro de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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