| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | Institui o Dia Mundial da Cultura, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 951 Institui o Dia Mundial da Cultura, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Careaçu, o “Dia Mundial da Cultura Nacional”, o qual, será comemorado todo primeiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competir, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de dezembro de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal