| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1992 |
| Date | 1992-01-06 |
| Ementa | Concede abono aos funcionários e servidores. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 953 Concede Alvará aos Funcionários e Servidores. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a todos os funcionários e servidores municipais, bem como aos inativos, um abono no valor de Cr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) sendo Cr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), referente abono sobre o salário normal de Dezembro/91 e Cr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) referente abano dobre o 13% salário de exercício de 1.991. Parágrafo único. O abono sancionado, digo, mencionado no art.1º, será dado a todos os Funcionários e servidores, mesmo os que ganham acima de três salários mínimos. Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do Art. 1º, serão utilizados recursos já incluídos no orçamento vigente de 1.992. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de janeiro de 1992. João Pelegrini Prefeito Municipal