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norma nº 954/1992

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 1992
Date 1992-02-03
EmentaDá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal, de nº 922, de 20 de março de 1991, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 954 
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal, de 
nº. 922, de 20 de março de 1.991, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal de nº. 922, de 20 de março de 1.991, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
 Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado “Loteamento Vista Alegre”, 
localizado no lugar denominado “Serrinha”, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio 
Municipal, medindo 27.730,50 m2
 (vinte e sete mil, setecentos e trinta metros e cinqüenta 
centímetros quadrados) de área, constituído de 12 (doze) quadras com o total de 135(cento e 
trinta e cinco) lotes, somando a área de 18.035,11 m2
 (dezoito mil e trinta e cinco metros e 
onze centímetros quadrados); área destinada à abertura de ruas 9.501,73 m
2
 (nove mil, 
quinhentos e um metros e setenta e três centímetros quadrados); e, área verde com 193,66 
m
2
 (cento e noventa e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados) tudo de acordo 
com o Memorial Descritivo e descrição no Mapa elaborado pelo Serviço de Engenharia da 
Amesp – Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, firmados pelo 
Engº Resp. Waldomiro A. do Amaral – CREA 43.393/D – MG. 
 Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições da mencionada Lei nº 922, de 20 de
março de 1.991. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de fevereiro de 1992. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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