| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1992 |
| Date | 1992-02-03 |
| Ementa | Autoriza cessão de telefone, e contém outras disposições. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 955 Autoriza cessão de telefone, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder um Telefone sob o número (035) 452-1292 à Escola “Estadual Com. Antônio Florêncio Nogueira” – 1.2.0.A - 1º Grau, situada na Avenida Saturnino de Faria,nº 75, nesta cidade, por prazo indeterminado, até que se consiga um próprio junto à Telemig. Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, será feita mediante contrato na forma de comodato com a concessionária, no qual serão estabelecidas as cláusulas contratuais, e que as despesas de instalação e utilização do Telefone, sê-lo-ão por conta da cessionária. Art. 3º Visa esta Lei, com a cessão em causa, beneficiar e atender as reais necessidades do estabelecimento de ensino. Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de fevereiro de 1992. João Pelegrini Prefeito Municipal