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norma nº 955/1992

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 1992
Date 1992-02-03
EmentaAutoriza cessão de telefone, e contém outras disposições.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 955 
Autoriza cessão de telefone, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder um Telefone sob o número 
(035) 452-1292 à Escola “Estadual Com. Antônio Florêncio Nogueira” – 1.2.0.A - 1º Grau, situada 
na Avenida Saturnino de Faria,nº 75, nesta cidade, por prazo indeterminado, até que se consiga um 
próprio junto à Telemig. 
 Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, será feita mediante contrato na forma de 
comodato com a concessionária, no qual serão estabelecidas as cláusulas contratuais, e que as 
despesas de instalação e utilização do Telefone, sê-lo-ão por conta da cessionária. 
 Art. 3º Visa esta Lei, com a cessão em causa, beneficiar e atender as reais necessidades do 
estabelecimento de ensino. 
 Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de fevereiro de 1992. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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