| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2017-06-05 |
| native_id | 171 |
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ggaPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU H® ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Carea9u/MG, 23 de Maio de 2017. Oficio n° 103/2017 Assunto: resposta (faz) Servi90 : Gabinete do Prefeito Em resposta ao oficio n° 26/2017 da Camara Municipal de Careagu, vimos por meio do presente, expor a Vossa Excelencia, o que segue: l) - Cabe informar que sera revista a possibilidade de instalagoes de placas maiores. 2) - Em atendimento a solicitagao do Edis, encaminho os valores repassados ao Hospital de Matemidade de Careagu ate a presente data. 3) -Em atengao ao oficio 2/2017 que trata-se do requerimento do Ilustre vereador Orlando, informamos que a limpeza e manutengao do terreno do bairro vista alegre sera realizada. 4) - e quanto ao oficio 6/2017 que trata-se de notificagao do loteador para que proceda a regularizagao, informamos que estamos direcionando tal solicitagao para o setor competente para que tome as medidas cabiveis. 5) Em relagao as indicagoes passo a expor aos Nobres Edis: - Indicacao 49 - Cabe salientar que o municipio no momento nao disponibiliza de recursos para tanto. Sendo assim sera estudado a „ possibilidade de buscar recursos para a aquisigao junto aos —-Q Ministerios. f\ S3 Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careagu - MG CEP: 37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 e-mail: pcareacu(®uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 [¥X§| -Indicacao 50 -Informo que tal solicitaqao ja foi encaminhada para o setor juridico para tomar as devidas providencias, ou seja, notificar as empresas responsaveis. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar aos Egregios, nossos protestos de elevada estima e distinta consideraqao. TovandosÿntosÿSarroso - Prefeito MunicipalExmo. Sr Mauricio Ribeiro de Paiva Presidente da Camara Municipal de Careaqu Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careagu - MG CEP: 37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 Fax: e-mail: pcareacu@uol.com.br (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 .j Careafu/MG, 23 de Maio de 2017. Oficio n° 104/2017 Assunto: resposta (faz) Serviqo : Gabinete do Prefeito Em resposta ao oficio n° 27/2017 da Camara Municipal de Carea9u, vimos por meio do presente, expor a Vossa Excelencia, o que segue: Item 1- cabe salientar que ja enviamos varias vezes os impactos financeiros a esta casa de leis, nao sendo aceita pelos nobres edis. Sendo assim enviaremos mais uma vez todos os impactos financeiros solicitados para que os nobres possam agilizar as vota?oes para que o municipio possa cumprir os interesses da populaÿo, anexo. Item 2 -Informamos que tal solicitaqao sera encaminhada ao setor responsavel para que tome as providencias necessarias. Item 3 -Encaminhamos a Casa das Leis o projeto sancionado. Item 4 - Em rela9ao as indicaqoes passo a expor aos Nobres Edis: Indicagdo n° 50 -Informo que sera estudado tal possibilidade de implantaqao do Programa Porteira Adentro. Haja vista que \ aparentemente e um programa de benefico aos produtores rurais. at c AM. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Carea?u - MG Fax: (35) 3452-1191 e-mail: pcareacu@uol.com.br |2|aPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS I#?#' CNPJ: 17.935.388/0001-15 Indicagao 51 -Em relaÿao ao redutor de velocidade informo que tal solicita9ao sera encaminhada ao setor de obras e assim que possivel sera instalado. Sem mais para o momenta, aproveitamos o ensejo, para apresentar aos Egregios, nossos protestos de elevada estima e distinta consideraÿo. Tovandos 'Sÿitoÿ/Barroso - Prefeito MujndipalExmo. Sr Mauricio Ribeiro de Paiva Presidente da Camara Municipal de Careacpu Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careafu - MG CEP: 37.556-000 Telefone: (35)3452-1155 Fax: e-mail: pcareacu@uol.com.br (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAfU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 17.935.388/0001-15 Oficio n° 22/2017 Assunto: resposta (faz) Scrviÿo: Secretaria Municipal de Saude de Careafu. Data: 30/5/2017 Tÿ> Senhor Presidente, Em atenÿao ao Oficio n° 29/2017, informamos a Vossa Excelencia que a Secretaria Municipal de Saude realizou no dia 26/5/2017, reuniao com todas as Farmacias e Drogarias existentes na Municipalidade, ocasiao em que ficaram definidos os plantoes das farmacias nos fins de semana e feriados cm sistcma de rodizio, com horario das 8h as 13h, autorizando o fechamento para almo90, com retomo das 15h. as 20h, comprometendo-se a enviar o cronograma do rodizio para divulgafao, inclusive, com afixa9ao em locais publicos e na porta dos respectivos estabelecimentos, conforme se ve pela copia da Ata de Reuniao anexa. ••• Sem mais para o momcnto, aproveitamos o ensejo, para apresentar a VossaExcelencia, nossos protestos de elevada estima e distinta consideracao. Carea9u/MG, 30 de maio de 2017. MiCriELt£kufcfe SANTC Seoetaria daSaude,«ito e MichelleoBaiÿftfiPl Santos Secretaria Municipal de Saude 1Sis ' & /0:& Exmo Sr Mauricio Ribeiro de Paiva Presidente da CamaraMunicipal de Carea9u/MG iSW.iino | sowaaaoiyi Careagu/MG Email: smsaudecareacu@gmail.com Avenida Saturnino de Faria, 661 Telefone: (35) 3452-1768 Centro CEP:37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAgU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE MS w.v m & & CNPJ: 17.935.388/0001-15 Aos 26 (vinte e seis ) dia do mes de maio de 2017 (dois mil e dezessete) as 9:00 hrs (nove horas), realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saude reuniao com os proprietaries e tambem farmaceuticos das farmacias privadas existentes no municipio, sao eles: Demetrius Tadeu Sartoris (Farmacia Santa Edwiges), Flavio Tresinari (Farmacia Santa Rita), Henrique Beraldo (Farmacia Santana) e Regis Moroli (Farmacia Carea?u), para discussao sobre oficio ne 29/2017 da Camara Municipal de Careafu referente ao cumprimento dos plantoes farmaceuticos nos finais de semana e feriados. Dando ini'cio a reuniao a Secretaria de Saude explicou aos presentes o motivo da reuniao, trazendo ao conhecimento de todos a Lei Federal 5.991/1973 artigo 56, e Lei Municipal 1.431/2013 que trata sobre a obrigatoriedade dos plantoes farmaceuticos em sistema de rodizio aos fins de semana e feriado. Dando seguimento a reuniao ficou acordado entre os farmaceuticos participantes, que todas as farmacias privadas irao abrir aos fins de semana e feriados em sistema de rodizio, estas iniciarao as atividades as 08:00 hrs, fechando para almo?o l 1 1 - 1 Y; . as 13:00 hrs, reabrindo as 15:00hrs e finalizando o plantao as 20:00 hrs, ficando os mesmos sujeitos a i|®r I | jLM? fiscaliza?ao do municipio por parte de Vigilancia Sanitaria Municipal. O Farmaceutico Henrique Beraldo se comprometeu a enviar a Secretaria de Saude o cronograma de plantao das farmacias, para que este seja ' • i divulgado nos lugares de grande circula?ao (Secretaria de Saude, Unidade Basica de Saude, Hospital e Maternidade de Carea?u), ficou acertado ainda que a Secretaria de Saude disponibilizara a todas as farmacias placas indicativas dos plantoes a serem divulgados peias proprias farmacias durante toda a semana para conhecimento da populafao. Sem mais para o momento lavro esta ata que vai assinada por todos os participantes desta reuniao. 7 */ÿ MICHELLE BAWAMSSANTC Michelle Balestra dos Santos (Gestora Municipal de Saude): SmeiafrdiSafelmciaSocialeEsf Po'iiirin n 1 01012017 FanyJ. da Silva Siqueira (Coordenadora Vigilancia Sanitaria): Marcos Pedro Rodrigues (Fiscal Vigilamra’SHrliterifi DROGA Demetrius Tadeu Sartoris (Farmacia Santa Edyvie Prapa Josf MBS --3425.1454 PRE'tiTl/RA!! SANTA RiTÿ jr - B'ocopio Jurqui fS3y Flavio Trezinari (Farmacia Santa Ri|a): CARE Yte j Henrique Beraldo (Farmacia Santana): Regis Moroli (Farmacia Careafu): 6t-\A (St. - ft Avenida Saturnino de Faria, 661 Telefone: (35) 3452-1768 Carea?u/MG Email: smsaudecareacu@gmail.com Centro CEP:37.582-000 ><MPMG Ministerio Publico do Estado de Minas Corals MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Oficio MPC-MG/MPMG-PROEDUC n. 298/2017 Belo Horizonte, 2 de maio de 2017. Assunto: Compatibilizagao das Leis Orgamentarias com o PNE e PME Exmo(a) Senhor(a) Presidente da Camara de Vereadores, O Ministerio Publico de Contas do Estado de Minas Gerais - MPC-MG e o Ministerio Publico do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educagao - PROEDUC, no desempenho das suas fungoes de defesa da ordem juridica e de tutela dos interesses sociais, vem, por meio deste, encaminhar copia anexa do Oficio enviado ao(a) Exmo.(a) Sr.(a) Prefeito(a) sobre o dever do Poder Executivo Municipal de prever os recursos necessarios em seu respectivo Projeto de Lei de Diretrizes Orgamentarias e Projeto de Lei Orgamentaria Anual para o ano de 2018, bem como no Projeto do Plano Plurianual que vigera por 4 anos (2018/2021), para assegurar os objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Educagao (PNE - Lei Federal n. 13.005/2014) e no Plano Municipal de Educagao (PME), especialmente no que diz respeito as metas 1, 9 e 18 do PNE. Alem de legislar, e papel decisivo e irrenunciavel da Camara de Vereadores a fiscalizagao sobre a atuagao do Executivo para que ele cumpra o dever de ofertar a educagao basica obrigatoria e gratuita, nos moldes como determinam o art. 206, V e VIII c/c art. 208, I e IV c/c art. 214, I da Constituigao de 1988 e art. 6° da Emenda Constitucional n° 59/2009. Eis porque a inclusao dos recursos necessarios nas leis orgamentarias para assegurar a universalizagao da educagao infantil pre-escolar (meta 1), a elevagao da alfabetizagao da populagao acima de 15 anos para 93,5% (meta 9) e a existencia de piano de carreira para os profissionais da educagao basica, que devem corresponder a, no mmimo, 90% de efetivos, nos caso dos professores (meta 18) e obrigagao nao so do Chefe do Executivo, como tambem do Poder Legislative. Cumpre lembrar que o nao oferecimento do ensino obrigatorio pelo Poder Publico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente (art. 208, § 2° da Constituigao da Republica e art. 54, §2°, do Estatuto da Crianga e do Adolescente) e a nao aplicagao dos minimos constitucionais no ensino implicam rejeigao das contas, conforme pacffica jurisprudence do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A Sua Excelencia o(a) Sr.(a) Presidente da Camara Municipal de Careagu Rua Jose Joaquim Gouveia, 67 - Centro Careagu - MG - CEP 37.556-000 €"rri CPirTC'} /6TT0Ch?i Av. Raja Gabaglia 1315, 3° andar - Luxemburgo - Belo Horizonte - Minas Gea www.mpc.mg.gov.br CEP 30380-345 >4MPMG Ministerio Publico do Estado de Minas Gerais MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Sendo o que cumpria ao Ministerio Publico de Contas de Minas Gerais e ao Ministerio Publico de Minas Gerais (por meio da PROEDUC) orientar, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelencia protestos de elevada estima e distinta considerapao. I Daniel di Faiho Guimaraes Dalniela Yoko’ Procurador-G era! Ministerio Pubiteo < le Contas Ima Pi (eJustiga firiisteno Publico do Estado de Minas Gerais (PROEDUC) Cristina Andrade Melo Procuradora Ministerio PCiblico de Contas Av. Raja Gabaglia 1315, 3° andar - Luxemburgo - Belo Horizonte - Minas Gerais CEP 30380-345 www.mpc.mg.gov.br ASSEMBLE!A. LEGISLATTVA DO ESTADQ DE MINAS GERAIS Oficio n.° 00294/2017 - Gab.UG Belo Horizonte, 08 de maio de 2017. Assunto: Aumento de Efetivo da Poiicia Militar. Excelentissimo Senhor, Com meus cordiais cumprimentos tenho a satisfagao de encaminhar a V.Exa. o expediente do secretario de governo, Odair Cunha, pelo quai e informado o aumento do efetivo da Poiicia Militar do seu municlpio. O intuito do Governo de Minas e de reforgar e melhorar o atendimento da populagao no que diz respeito a Seguranga Publics. Aproveito o ensejo para renovar o meu compromisso em trabalhar pelo desenvolvimento do seu municipio. Atenciosamente, Ulysses Gomes. Deputado Estadual Exmo. Senhor: Denis de Oliveira Lacerda Vereador da Camara Municipal de Careagu. Rua Joaquim Gouveia, 67 _ Centro Careagu -MG Cep: 37556-000 GABINETE DEPUTADO ESTADUAL ULYSSES GOMES - PT/MG - ALMG - Rua Rodnaues Caldas n.° 30. 2° andar - Sala 220 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30190-921 -Belo Horizonte'MG Tel (31)2108-5855 - Fax. (31)2108 5859 dep.ulysses.qomes@almq.gov,br COD. OS . 01- 016 & } GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS f Secretaria de Estado de Governo •if Belo Horizonte, 05 de maio de 2017 Senhor Deputado, A seguranga publica de Minas Gerais ganhou um reforgo de mais de 1.800 novos soldados, que irao atuar nas ruas e nos batalhoes do interior do Estado. A incorporagao desses novos policiais ira garantir maior capilaridade a PMMG, ajudando no combate e enfrentamento da interiorizagao dos crimes e criando uma rede de protegao com foco nas pequenas cidades. Dessa forma, de ordem do governador Fernando Pimentel, informo que a Policia Militar do municipio abaixo tera um aumento no seu efetivo, conforme tabela: Policia Militar do Estado de Minas Gerais Careagu UNIDADE: 20 BPM/17 RPM DISPONIBILIZADA: 1 SOLDADO(S). QUANTIDADE Na oportunidade. renovo a V.Exa. protestos de elevada estima e distinta consideragao. Odair Cunha Secretario de Estado de Governo Exmo. Sr. Deputado Ulysses Gomes Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Capital mmm MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Oficio n. 231/2017/21Promotoria de Justiÿa da Comarca de Sao Gonÿalo do Sapucaf/MG Assunto: requisita -ref.: Procedimento Administrative n. 0620.17.000227-8 Sao Gonÿalo do Sapucai, 19 de maio de 2017. Ilmo. Sr. Presidente da Camara Municipal, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Promotora de Justiÿa, no uso de suas atributes legais, comunica a Vossa Senhoria que tramita nestaPromotoria de Justica de Defesa do Patrimonio Publico o procedimento administrative n. 0620.17.000227-8, instaurado em cumprimento ao PGA 2016/2017 do MPMG, com o proposito de acompanhar e fiscalizar a regularidade da normatizaÿao do custeio de viagens de agentes publicos do Poder Legislative Municipal de Careagu. A importancia da atuaÿao do Ministerio Publico e, especialmente, do engajamento de Vossa Excelencia em tal empreitada, de maneira que tal procedimento administrative tenha uma conclusao celere e satisfatoria aos interesses publicos, deve-se fato de que, como tern mostrado os noticiarios nacionais, o custeio de viagens de agentes publicos pelos entes municipal, tanto no Executivo como no Legislative, em algumas situates, pode vir a caracterizar-se como instrumento para o desvio de dinheiro publico e enriquecimento ilicito de seus beneficiarios. ao Nao se ignora que o agente publico que se desloca para localidade diversa daquele em que tern exercicio, em deconfenci administraÿao publica, faz jus ao pagamento de uma indenizaÿao para compensa-lo nor se: de interesse trn . vie* f ‘ 2 msm MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS despesas realizadas em virtude de tal deslocamento, como hospedagem, alimentagao e locomogao. Entretanto, a ausencia de instrumento legal disciplinador, claro e exato, a respeito do custeio de viagens de agentes publicos municipals, alem de estimular o desvio de recursos publicos, enfraquece em demasia o controle interno exercido pela propria administragao publica sobre seus atos. E, o que e mais grave, dificulta e em algumas vezes ate mesmo inviabiliza o controle social destes atos. exercido diretamente pelos cidadaos. Nesse sentido, o enfrentamento firme e direto de possiveis falhas na regulamentagao do custeio de viagens de agentes publicos municipals transmuta-se em uma importante medida de cunho preventivo. pois, naturalmente, ao mesmo tempo em que da maior transparency aos atos administratives em voga, tambem facilita e estimula o mais eficaz e respeitado de todos os controles sobre a administragao publica, qual seja, o controle social, exercido diretamente pelo cidadao. A respeito especificamente do objeto do procedimento administrativo em aprego, a jurisprudence dos Tribunals de Contas tern admitido 03 (tres) formas para o custeio de viagens, sao elas, o pagamento de diarias, o regime de adiantamento e o reembolso. Nesse sentido, o Tribunal de Contas de Mi erais, em resposta a Consulta n° 748.3701, assim delimitou a formalizagao dasAlespesas de viagens que terao, respectivamente, diferentes formas para a Jprestagaojkt contas. / TCE/MG - Consulta n°748.370 — Relator: Cons. Antonio Carlos Andrada P5S 7. MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A — Diarias de viagem. cujo regime deve estar previsto em lei- e regulamentado em ato normativo proprio do respectivo Poder, com a realizagao de empenho previo ordinario; B — Regime de adiantamento. desde que tal hipotese esteja prevista em lei3 do ente, conforme exigencia do art.68 da Lei Federal n°4.320/64, com a realizagao do empenho previo por estimativa; C — Reembolso. quando nao houver regulamentagao de diarias de viagem e nem regime de adiantamento, hipotese em que deve ser realizado empenho previo por estimativa. No regime de diarias, o ato normativo que venha regulamentar a concessao de diarias devera prever: a) valores certos e os criterios de concessao; b) diferenciagoes de valor e a duragao das concessoes entre deslocamentos dentro e fora dos limites municipals; c) a necessidade do ato concessivo das diarias especificar o destino, a atividade a ser desenvolvida, o periodo de duragao e o valor concedido, bem como de apresentagao de relatorio de atividade. No caso especifico de diarias decorrentes da participagao em cursos/seminarios de capacitagao, imprescindivel, ainda, que haja a apresentagao de certificado de frequencia, a ser expedido pelo realizador do evento. Como se ve, imprescindivel que o dito relatorio de atividades, ou de viagem, meio considerado idoneo para a prestagao de contas, conste, no minimo, o nome do beneficiario, o destino da viagem, o motivo legitimo do deslocamento, o periodo de permanencia, o numero de diarias e o meio de transporte empregado (tratando-se de viagens para cursos/seminarios de capacitagao, necessaria, ainda, a comprovagao da frequencia, atraves de certificado foynecido pelo realizador do evento), 2 A eleÿao do regime de pagamento de diarias ou de adiantamento, exige a edigao de lei especifica, em sentido estrito, mesmo tratando-se da Camara de Vereadores. Por outro lado, / fixacao dos valores das diarias, bemycomo a regulamentagao da rotina administrativa pertinente aos requerimentos e prestagao de contas ppderao ser regulamentados por ato intemo, como Resoluÿao (no ambito da Camara Municipal) ou Decretoÿflo ambito do Poder Executivo). 3 VideNota 2 A.‘K MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS sendo despiciendo anexar em tal relatorio documentos fiscais que comprovem os gastos, como, verbigratia, recibos fiscais de hospedagem, refeicoes, etc. Na mesma linha a orientacao da Corte de Contas Mineira no julgamento da Consulta n°658.053, vejamos: (...) a nao-obrigatoriedade de se juntarem documentos comprobatorios de gastos esta na natureza desse tipo de diarias, qual seja, o custeio presumivel de despesas de viagem. Observe-se que, nesse tipo de verba indenizatoria, o risco e de mao-dupla, pois caso o scrvidor ou agente politico consiga gastar menos que esperado — comendo sanduiches, dormindo em pousadas ou andando a pe - exempli gratia, a sobra lhe pertencera, sem que isso seja classificado como vencimento. Mas, se o contrario se verificar, ou seja, gastos superiores aos valores das diarias, a Administracpio Publica nada complementara, dai o equilibrio do risco. Tambem possivel que sejam previstas as hipoteses e formas como se dara, ainda, o pagamento de passagens para o deslocamento do agente publico. Repita-se que, referido regime devera estar disciplinado em lei devidamente regulamentada, exigindo-se prestacao de contas simplificada, com apresentacao de relatorio completo de viagem em que conste, dentre outros aspectos, o ivacao), o destino, o o ( tratando-se de viagens decorrentes de cursos/seminarios de capacifai;ao, devera ser instruido com certificado de frequencia fornecido pelo realizador do evdblAj’. z7 nome do beneficiario, o interesse publico daquele deslocament periodo da viagem e o meio de transporte empre MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A indenizagao de despesas de viagem de agente publico realizada mediante o pagamento de diarias, devidamente previstas em lei e regulamentadas em ato normativo proprio do respectivo Poder, com prestagao de contas simplificada (como ja detalhado) e empenho previo, e o modo mais seguro para se evitar irregularidades. Este o entendimento da Central de Apoio Tecnico do MP/MG, que em parecer tecnico-contabil sobre determinado caso concreto assim manifestou-se: (...) Tambem, entende esta CEAT que o modo mais simplificado, objetivo, desembaragado na execugao da despesa publica que se referem a viagens e o pagamento de diarias4 seguro, transparente Nesse mesmo sentido, o TC/MG em consulta paradigma aqui ja citada: Diante do exposto, tenho que a indenizagao de despesa de viagem de servidor publico ou de agente politico estadual ou municipal deve se dar, preferencialmente, mediante o pagamento de diarias de viagem, previstas em lei e regulamentadas em ato normativo proprio do respectivo Poder, com prestagao de contas simplificada e empenho previo ordinario. Na ausencia de tal previsao, podera a indenizagao ser paga em regime de adiantamento e com empenho previo por estimativa, se houver autorizagao legal para tanto, ou atraves de reembolso, tambem com / empenho previo estimativa. Nas hipoteses de adiantamento e de iPemboU©;—sefa Imprescindlvek a comprovagao posterior de gastos pelo servidor publico/Su agente politico, com rigoi'Qsa prestagao de :as, em Parecer Tecnico-ContabilIdentificador 1.610.939 - CEAT MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS processo complexo, conforme enunciado de Sumula 79 desta Corte. 5 Ja no regime de adiantamento. assim como no regime de diarias, a verba e antecipada a prestagao de contas. A diferenga e que na modalidade “adiantamento”, devera haver devolucao do saldo remanescente ou o reembolso de gastos excedentes, razao pela qual a prestagao de contas devera ser detalhada, com a apresentagao de todos os documentos legais que comprovem os gastos e que estes se apresentem em consonancia com os principios constitucionais da moralidade, economicidade e da razoabilidade. O adiantamento, alias, tern sua base legal no art.68 da Lei Federal n° 4320/64, que dispoe que “o regime de adiantamento e aplicavel aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerario ao agente publico, sempre precedida de empenho na dotagao propria para o fim de realizar despesas, que nao possam subordinar-se ao processo normal de aplicagao”. Finalmente, temos o regime de reembolso. aplicado quando nao houver disciplina legal adotando uma das hipoteses anteriores fdiarias ou adiantamentoV Nele, o numerario sera repassado posteriormente ao agente publico, mediante a apresentagao de recibos comprobatorios das despesas. Razao pela qual tambem no reembolso, assim como no adiantamento, a prestagao de contas devera ser detalhada. Em vista da necessaria apresentagao de todos os documentos que comprovem o gasto com despesas de viagem quando diante das hipoteses regimes de adiantamento ou de reembolso, e que o Tribunal de Coqtas MinemKfexarou a Sumula n° 79 com o seguinte enunciado: “E irregular a despesa q nao se fizer acompanhar dos respectrvoscLmprovantes.” realizada por/servidor municipal que 5 TCE/MG - Consulta n° 748.370 — Relator: Cons. Antonio Carlos Andrada MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ressalta-se, mais uma vez, que a prestagao de contas detalhada, com apresentagao de todos os documentos que comprovem cada um dos gastos realizados, so sera exigida quando nao houver previsao legal para o pagamento de diarias, ja que nessa ultima hipotese, o relatorio de viagens (instruido, na hipotese de cursos/seminarios de capacitagao, de certificado de frequencia) sera documento idoneo para a prestagao de contas. Essa e a interpretagao dada pelo TCE/MG quanto a aplicabilidade do enunciado da Sumula acima citada, conforme se depreende da Consulta n° 656.186, vejamos: (...) nao existindo previsao do pagamento de diarias em lei e a fixagao de seu correspondente valor em ato normativo proprio, as despesas de viagem feitas a servigo de orgao ou entidade publica poderao ser ressarcidas mediante a apresentagao dos documentos legais comprobatorios dos gastos feitos, conforme entendimento desta egregia Corte consubstanciando na Sumula TC n° 79 (...)6 Feitas as consideragoes e confiante de que o Poder Legislative Municipal comunga da preocupagao deste orgao de execugao do Ministerio Publico com o irrestrito respeito aos prindpios que norteiam a administragao publica, concito respeitosamente Vossa Excelencia e todos os demais Edis desta Douta Casa de Leis (que recebem copia do presente oficio) a envidarem esforgos voltados ao exame da regulamentagao municipal pertinente ai io de viagens de agentes publicos, com saneamento imediato de possiveis irregularidades deti is. 6 TCE/MG - Consulta n° 656.186 - Rel. Conselheiro Eduardo Carone mmm MINISTERIOPUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Outrossim, visando dar andamento ao mencionado procedimento administrative), com fulcro no art. 129 da Constituicao Federal, requisita a Yossa Senhoria que, no prazo de 30 dias corridos: 1) Especifique a esta Promotoria de Justiga: Qual o regime de custeio de viagens de agentes publicos adotado no ambito da Camara Municipal? (pagamento de diarias, adiantamento e/oureembolso). Tal regime e previsto em lei (ou resolugao legislativa) municipal atualmente vigente? Em caso positivo, especificar o numero da lei (ou resolugao legislativa) e respectivos artigos. Ha alguma norma infralegal (decreto, portaria, instrugao normativa, etc...) regulamentando o regime de custeio de viagens de agentes publicos? Em caso positivo, identifica-la. O regime adotado em relagao aos agentes politicos municipais e o mesmo adotado em relagao aos servidores publicos municipais? Em caso negativo, especificar o regime adotado para cada categoria. Ha limites de valores para o deferimento dasÿi lizagoes decorrentes de viagens de agentes/publicos? Em caso positivo, informa-loslincly que os isiÿrejpmcando a norma disciplina. Qual e o setor administrativo responsaveLpor receber e analisar as respectivas prestagoes de contas? Descrever tambem a MINISTERIO PUBLICO DOESTADO DE MINAS GERAIS dinamica administrativa empregada para a avaliacao e aprovagao da prestagao de contas. Sendo o regime adotado o de pagamento de diarias: a) este regime esta previsto em que lei (ou resolucao legislativa) municipal? Ha algum dispositivo normativo infralegal regulamentando a fixagao do valor da diaria? Em caso positivo, que ato seria este? Quais os valores das diarias previstos atualmente para agentes politicos e servidores publicos desta Douta Casa de Leis? Quais os parametros utilizados para a fixagao de tais valores? Quais informacoes exige-se constar no relatorio de atividade (ou de viagem)? Tratando-se de viagem para participagao em cursos/seminarios de capacitagao, exige-se comprovacao de frequencia no mesmo, atraves da apresentagao de certificado fornecido pela organizagao do evento? Em caso negativo, como e feita entao a comprovagao da frequencia ao curso/seminario? % Em que hipoteses e como se da o requerimento de compra e pagamento de passagens a agentes publicos? Ha regulamentagao no ambito municipal prevendo as hipoteses e forma de pagamento de passagens? Em caso positivo, indicar a norma pertinente e o respectivo artigo. Ha regulamentagao no ambito municipal especificando a forma e condigoes como devem ser procedidos os pedidos de indenizagacÿ por gastos com transportesÿÿiando utilizado veiculoi particular? Em caso positivpÿtindicar a norma pertinenteVo respectivo artigo.ÿÿ MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2) Encaminhe a estaPromotoria de Justi$a, copia dos textos: 2.1) das leis municipals e resolucoes legislativas municipals atualmente vigentes que disciplinam o regime de custeio de viagens de agentes publicos desta Douta Casa de Leis (servidores publicos e agentes politicos). 2.2) das normas infralegais vigentes que regulamentam o regime de custeio de viagens desta Douta Casa de Leis (servidores publicos e agentes politicos). Visando agilizar o manuseio dos dados a serem apresentados, e a consequente celeridade na conclusao do procedimento administrativo, alem da apresentacao do oficio resposta e da documentacao pertinente impressos em papel (mcio flsicob solicita-se, ainda, que todo o material (inclusive o oficio resposta) tambem seja encaminhado no formato digital, em arquivos editaveis. atraves da entrega de midia digital nesta Promotoria de Justiga ou via correio eletronico para ellen@mpmg.mp.br. ILAUCIA BALERONIPACHECO \ Promotora de Justiÿa Ilustrissimo Senhor Mauricio Ribeiro de Paiva DD. Presidente da Camara Municipal Careacu/MG MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2a PROMOTORIADE JUSTigADACOMARCADE SAO GONgALO DO SAPUCAI PORTARIA N.° MPMG-0620.17.000227-8 REPRESENTADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE CAREAQU REPRESENTANTE(S): DE OFICIO DESCRIQAO DOS FATOS: "Acompanhar e fiscalizar a regularidade da normatizagao do custeio de viagens de agentes publicos da Camara Municipal de Careagu”. Visando apurar os fatos acima descritos, a Promotora de Justiga da Comarca dde Sao Gongalo do Sapucai no uso de suas atribuigoes legais, com fulcro no artigo 129, inciso IV, da Constituigao da Republica de 1988 no artigo 26, inciso I, 2a parte, e inciso IV, da Lei Federal n.° 8.625/93 que instituiu a Lei Organica Nacional do Ministerio Publico Dnos artigos 66, inciso IV, artigo 67, inciso I, 2a parte, e inciso IV, artigo 74, da Lei Organica do Ministerio Publico do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar n.° 34/94) instaura Procedlmento Administrative. Registre e autue esta portaria, publicando no local de costume. Cumprase. Sao Gongalo do Sapucai, 19 de maio de 2017. GUAUCIA BALERONI PACHECj / Promotora de Justiga / Belo Horizonte, 23 de maio de 2017 Exmo. Sr. Presidente Vereador Mauncio Ribeiro de Paiva Exmo. Sr. Vice-presidente Vereador Orlando dos Reis Com os meus cordiais cumprimentos, agradego convite para o 2- Congresso de Fortalecimento dos Conselhos Tutelares, que acontece de hoje a 25 de maio. No entanto, devido a convocagdo em regime de urgencia no Plendrio do Parlamento Mineiro, encontro-me impossibilitado de comparecer. Aproveito a oportunidade para parabenizd-los e desejar que o evento seja coroado de muito sucesso e exito, colocando-me, e este gabinete, sempre a disposigdo. Atenciosamente, A DeputhÿoDuartÿechir
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m CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezenove horas (19:00h) do dia cinco de junho do ano de dois mil e dezessete (05/06/2017), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Careaçu, situada na Rua José Joaquim Gouveia, n.° 67, sob a Presidência do Senhor Vereador Maurício Ribeiro de Paiva, reuniram-se os Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Careaçu, MG. Inicialmente o Senhor Presidente Maurício pediu ao Secretário da Mesa, Senhor Vereador Marcelo José Resende, que procedesse a verificação da presença dos Senhores Vereadores, na qual constatou a presença de nove (09): Carlos Raimundo Barroso, Friti, Francisco Carlos i. Cintra, João Clarismon Salvador, José Chamir de Oliveira, Marcelo José Resende, i V Maurício Ribeiro de Paiva, Orlando dos Reis Gonçalves Filho, Ricardo Alexandre \ Marcelino e Sérgio Mota Pereira. O Senhor Presidente tendo verificado a presença do \ número regimental de vereadores, em nome de Deus declarou aberta a reunião, agradeceu a presença de todos e pediu que ficassem em pé para a Execução do Hino Nacional. Em seguida deu início à matéria do Expediente e pediu ao Senhor Secretário y que fizesse a leitura da Ata da 5a Reunião Extraordinária que, após lida, foi submetida a turno único de discussão e votação e foi Aprovada por todos os vereadores sem ressalva. O Senhor Presidente Maurício fez o Comunicado da Mesa Diretora informando que o áudio dessa sessão estará disponível a partir de amanhã no site da Câmara e pediu aos nobres pares que durante a reunião mantenham os aparelhos celulares desligados. Seguindo com a matéria do expediente, o Senhor Secretário Marcelo passou à leitura do Expediente do Executivo: Ofícios n.° 103 e 104/2017 encaminhando as respostas das solicitações das sessões anteriores e Ofício n.° 105/2017 À encaminhando em caráter de urgência o Projeto de Lei n.° 10/2017 “Autoriza a realocaçâo e a transposição de recursos de uma categoria de programação para t outran que está sendo distribuído às comissões nesta sessão; Expediente de Terceiros: \j Ofício do Deputado Estadual Ulysses Gomes e Deputado Duarte Bechir e Ofício do v Ministério Público comunicando a instauração de processo administrativo para fiscalizar o custeio de viagens dos agentes políticos da Câmara de Careaçu; Expediente do Legislativo: Requerimento n.° 02/2017 do Senhor Vereador Vice-Presidente Orlando dos Reis Gonçalves Filho pedindo informações sobre o CIAPPEC e í Requerimento n.° 03/2017 do Senhor Vereador José Chamir de Oliveira pedindo/ í informações sobre o funcionamento de empresas que exploram a extração de areia ncJ \/ município. Após a leitura o Senhor Presidente informou aos vereadores que, conformew foi lido no expediente, recebemos um ofício da Promotora de São Gonçalo do SapucaCÿt pedindo informações sobre as diárias da Câmara e inclusive foi enviado pela promotoria t 1 - CareaçuAlinas Gerais E-mail: camara(a)careacu.mg.leg.br Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 Portal: www.careacu.mg.leg.br ®| CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 um oficio para cada vereador, que está sendo distribuído nesta sessão, informando sobre a instauração desse processo administrativo. O Senhor Presidente informou a todos que o Departamento Jurídico da Casa já está providenciando as informações solicitadas, mas pediu aos nobres pares que leiam atentamente este oficio e em caso de dúvidas quanto às diárias procurem nossos advogados. O Senhor Presidente Maurício também informou que o CAP -Conselho Administrativo Paroquial se reúne todo domingo após a missa das 19 horas e por isso gostaria de marcar a reunião para o próximo domingo, dia 11 de junho, para que possamos conversar e nos informar sobre a questão das barracas para a festa de julho. Em seguida concedeu a palavra aos vereadores para comentarem a matéria do expediente ou outro assunto de interesse público e neste momento houve uma conversa informal entre os presentes. Passando para a Tribuna Livre do Cidadão. o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Senhor Aparecido Andrade, Pastor da Igreja Batista de Careaçu que pediu a palavra para felicita-los pelo exercício da vereança, pedindo a Deus que os abençoe nesta tarefa de representar a população e ao final presenteou todos os vereadores com uma Bíblia. O Senhor Presidente agradeceu a presença do Senhor Aparecido Andrade e colocou nossa Casa Legislativa à sua disposição. No momento da Ordem do Dia, o Senhor Presidente primeiramente submeteu a turno único de discussão e votação o pedido de urgência do Executivo para o Projeto de Lei n.° 10/2017 “Autoriza a realocação e a transposição de recursos de categoria de programação para outra ” que foi Aprovado por todos os vereadores. O Senhor Presidente informou então que, conforme convocação via ofício na sextafeira, dia 02 de junho, a deliberação deste projeto será na sessão extraordinária que acontecerá nesta terça-feira, dia 06 de junho, às 19 horas. Em seguida o Senhor Presidente submeteu a turno único de discussão e votação os Requerimentos n.° 02 e 03/2017 que foram Aprovados por todos os vereadores e serão encaminhados ao Executivo para que sejam atendidos no prazo regimental. Ato contínuo, o Senhor Presidente submeteu à segundo turno de Discussão e Votação os seguintes projetos: Projeto de Lei n.° 04/2017 “Regulamenta o transporte escolar, autoriza a utilização dos veículos do Programa Caminhos da Escola a efetuarem o transporte de estudantes do Ensino técnico e Superior e determina outras providências” que foi Aprovado por todos os vereadores; Projeto de Lei n.° 05/2017 “Dispõe sobre a criação do programa municipal de recuperação de créditos e dá outras providências” que foi Aprovado por todos os vereadores, sendo neste caso o projeto votado inclusive pelo Senhor Presidente, já que exige um quórum de maioria absoluta; Projeto de Lei n.° | 06/2017 “Dispõe sobre a limpeza de terrenos particulares do Município de Careaçu e "j dá outras providências” que foi Aprovado por todos os vereadores. Antes de submeter à segunda votação o Projeto de Lei n.° 07/2017 “Dispõe sobre a alteração e reajuste V k uma < í o - Careaçu/Minas Gerais E-mail: camara@careacu.mg.leg.br Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 Portal: www.careacu.mg.leg.br 00591 CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 de vencimentos dos cargos públicos do Magistério Municipal e dá outras providências” com Emenda, o Senhor Presidente Maurício pediu ao Consultor Jurídico da Câmara Doutor Ricardo Brandão que ocupasse a tribuna para fazer alguns esclarecimentos acerca deste projeto de reajuste do magistério aos vereadores e às professoras da rede municipal de ensino que estavam presentes nesta sessão e neste momento houve um debate no plenário onde todos os vereadores se manifestaram e algumas professoras que estavam representado a classe apresentaram seus questionamentos ao advogado da Câmara. Ao final o Senhor Presidente Maurício agradeceu o Doutor Ricardo pela presença e submeteu a segundo turno de discussão e votação o Projeto de Lei n.° 07 “Dispõe sobre a alteração e reajuste de vencimentos dos cargos públicos do Magistério Municipal e dá outras providências” com Emenda que foi Aprovado pelo Senhor Vereador Francisco Carlos Cintra e Reprovado pelos Senhores Vereadores: José Chamir de Oliveira, João Clarismon Salvador, Ricardo Alexandre Marcelino, Sérgio Mota Pereira, Carlos Raimundo Barroso, Friti, Marcelo José Rezende e Orlando dos Reis Gonçalves Filho. Diante deste resultado, o Senhor Presidente declarou o Projeto de Lei n.° 07/2017 com Emenda Reprovado pela maioria do plenário. Por fim, foi submetido à Primeiro Turno de Discussão e Votação o Projeto de Lei n.° 09/2017 uDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária -LOA de 2018 e dá outras providências” que foi Aprovado por todos os vereadores. Finalizando com as Considerações Finais o Senhor Presidente concedeu a palavra aos nobres pares para fazerem seu pronunciamento, lembrando que não é permitido voltar aos assuntos já discutidos no expediente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Maurício Ribeiro de Paiva agradeceu a presença de todos, convidou para a próxima reunião ordinária no dia 19 de junho às 19 horas e declarou encerrada esta sessão. E eu, Marcelo José Resende, Vereador Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, lavrei a presente ata que vai assinada por mim . pelo Senhor Presidente e demais Vereadores. S« Sessões, 05 de Junho de 2017. LA'W i V - Careaçu/Minas Gerais E-mail: camara@careacu.mg.leg.br Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 Portal: www.careacu.mg.leg.br 1