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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.812/2023
O Projeto de Lei nº 1.812/2023 passa a valer com as seguintes alterações:
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do Credito Adicional Especial do artigo 1º, será considerado o excesso de arrecadação da Fonte 1715, de acordo com a transferência concedida pela Uniao com fundamento na Lei com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, já depositados em conta bancaria em nome do Município e a Fonte 1716 será por anulação de dotação já existente na Lei Orçamentaria anual de 2023, conforme quadro abaixo:
Banco
Agencia
Conta
Fonte
Valor
01- Banco do Brasil
1750-7 – Carmo da Mata
20.919-8
1715
87.116,89
Dotação a ser anulada
02.13.01-13.392.0023.2048 – ficha 387 – 33.90.41-00
1716
35.289,87
TOTAL DO CREDITO
122.406,76
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 31 de outubro de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
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Balduino Rezende Junior
Vereador
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