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Projeto de Lei Complementar nº 120/2024
Altera a Lei Complementar nº 65, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais e dá outras providências e seus anexos.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º - Os anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 65, de 12 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as redações constantes a seguir.
Art. 2º - Fica revogado o inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 65, de 12 de dezembro de 2012, alterando-se os incisos II e III, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – (...)
II – ter cumprido o interstício mínimo de 12 (doze) meses para o nível II e 30 (trinta) meses para os níveis seguintes;
III – ter obtido avaliação de desempenho individual satisfatória de conformidade com o art. 30, a qual poderá ter sua periodicidade adequada à aplicação do disposto neste artigo.”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Carmo da Mata, 06 de fevereiro de 2024.
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Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
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Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
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Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
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Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Considerando-se o disposto na Lei Orgânica Municipal, é atribuição do Município estabelecer o regime jurídico de seus servidores e os respectivos planos de carreira, estabelecendo no §1º do art. 49 as diretrizes da política de pessoal, dentre as quais são listadas a valorização e dignificação da função pública e a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas.
Sabe-se que, ao longo dos anos, a administração pública se aperfeiçoando, buscando atingir cada vez mais a eficiência dos serviços. Assim, aumentou também a demanda para que os servidores acompanhem as evoluções técnicas e gerenciais promovidas pela legislação nacional e por recomendações dos órgãos de controle.
Desse modo, em consonância com as necessidades fáticas do Poder Legislativo Municipal, que se aprimora a cada dia, e com a disposição normativa local, contamos com a apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Carmo da Mata, 06 de fevereiro de 2024.
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Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
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Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
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Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
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Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
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