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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1829/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a publicidade da escala de trabalho dos médicos nas unidades de saúde do Município.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Norma promulgada Lei Nº 1706/2024
2024-03-11 Redação final da proposição aprovada
2024-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2024-03-05 Proposição aprovada em 2º turno
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2024-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-02-19 Parecer favorável da comissão
2024-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-02-08 Parecer jurídico emitido
2024-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:44:03.468505-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-04T19:13:21.254169-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-26T19:51:57.449871-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 1.829/2024



Dispõe sobre a publicidade da escala de trabalho dos médicos nas unidades de saúde do Município.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:

Art. 1º Fica determinado que todas as unidades do âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, obrigatoriamente, devem manter em local público e visível lista da escala de trabalho de médicos. 

Art. 2º O quadro informativo conterá, necessariamente: 

I - Nome e sobrenome do médico;

II - Número de registro no órgão profissional;

III - Especialidade;

IV - Dias e horários dos atendimentos e plantões.

Art. 3º - A lista poderá ser disponibilizada de forma semanal ou em outra periodicidade maior, desde que esteja sempre atualizada.

Parágrafo único - As informações deverão ser escritas em fonte, no mínimo, de tamanho 16, facilitando a sua visualização e leitura pelos pacientes.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador





JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei trata sobre a obrigatoriedade dos prontos atendimentos municipais, unidades básicas de saúde e policlínicas, onde tenham atendimento de emergência e urgência e rotina, de afixar quadro informativo com o nome dos médicos, especialização, horário de trabalho, e registro no órgão competente, a nível diário ou mensal em local visível, de preferência na entrada principal ou na recepção.

Não são poucas as vezes em que o cidadão, necessitado de um atendimento médico adequado, não consegue ser atendido com êxito no nosso Município, pela ausência de profissionais que deveriam, naquele momento, estar nas unidades de saúde. 

Visando ao aperfeiçoamento das regras que envolvem a prestação dos serviços de saúde à população, proponho, por meio deste Projeto de Lei, uma maior transparência e democratização do acesso à informação, através da exigência de quadros fixados nas salas de espera de todos os prontos atendimentos municipais, unidades básicas de saúde e policlínicas, onde tenham atendimento de urgências, emergências e rotinas, que contenham dados como nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, além dos dias e horários dos plantões.

Desta forma, o cidadão terá os instrumentos e a informação, necessários para fazer valer os seus direitos quando se deparar com a falta de médicos nos respectivos locais de atendimentos de urgências, emergências e rotinas.

O projeto apenas reforça alguns princípios basilares da administração pública que pregam pela fiscalização, transparência e controle social. 

Acreditando estar contribuindo para a saúde de nosso município, diminuindo a falta de informação por parte de nossa população, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador







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