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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1844/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal Lixo Zero.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Norma promulgada Lei Nº 1718/2024
2024-04-29 Aguardando sanção governamental
2024-04-29 Redação final da proposição aprovada
2024-04-29 Proposição aprovada em 2º turno
2024-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-04-22 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-04-15 Parecer favorável da comissão
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-04-04 Parecer jurídico emitido
2024-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T19:50:52.253961-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-25T10:35:39.747509-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.844/2024

Dispõe sobre o Programa Municipal Lixo Zero.

A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:

Art.1º Fica instituído o Programa Municipal Lixo Zero, com o objetivo de promover a conscientização ambiental e o desenvolvimento sustentável, reduzir a produção de resíduos sólidos e combater o seu descarte irregular.

Art.2º O Programa previsto nesta Lei contemplará as seguintes ações: 

I – conscientização da população sobre a importância da redução do volume de resíduos e rejeitos produzidos e incentivo à práticas mais sustentáveis de descarte e promoção da reciclagem;

II - informação da população sobre locais adequados para o descarte de resíduos e sobre a proibição da queima de lixo;

III – fomento da criação de estratégias e ações pelos setores público e privado, em conjunto, que contribuam para o desenvolvimento sustentável;

IV – realização de campanhas de conscientização ambiental em escolas, empresas e comunidades, visando à promoção da separação adequada dos resíduos e incentivo à reciclagem e à redução da produção de resíduos; 

V - realização de eventos e feiras de troca, visando à redução do consumo e à reutilização de produtos; 

VI - implementação de programas de educação ambiental nas escolas municipais, abordando temas relacionados à gestão de resíduos sólidos e práticas sustentáveis de descarte;

VII - estímulo à criação de cooperativas de reciclagem, oferecendo suporte técnico e incentivos para sua formação e funcionamento;

VII - implementação de medidas para a redução do uso de materiais descartáveis em órgãos públicos municipais e eventos promovidos pela prefeitura;

VIII - estabelecimento de parcerias com empresas privadas para o incentivo à reciclagem de produtos e embalagens.

XVI - divulgação de informações relacionadas à redução da produção de resíduos e rejeitos nos sites e redes sociais oficiais do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de abril de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei se justifica pela necessidade urgente de implementar medidas efetivas para reduzir a produção de lixo, combater o descarte irregular de resíduos sólidos e promover a prática sustentável de descarte e reciclagem pela população. 

Diante do aumento contínuo da geração de resíduos e dos impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado, é fundamental adotar iniciativas que incentivem a conscientização ambiental e a mudança de hábitos da população. 

A criação do Programa Municipal Lixo Zero visa não apenas minimizar os danos ao meio ambiente, mas também promover a economia de recursos naturais, a geração de empregos na área da reciclagem e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. 

Por meio de campanhas educativas, pontos de coleta seletiva, eventos de troca e apoio à criação de cooperativas de reciclagem, espera-se engajar a comunidade em práticas mais sustentáveis, contribuindo assim para a construção de uma cidade mais limpa, saudável e ambientalmente responsável.



Sala das Sessões, 04 de abril de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador



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